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Texto do artigo · p. 2 AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 99 a folhas 111 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Constantino Virgílio Simão Pascoal, solteiro, maior, natural de Guvuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901167690I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Vilanculos;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Ondina Teresa Mazamera Machava Muchina, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102116158B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Felizarda José Bonde Tauro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106791773A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a três de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Manuela Arissone, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411102C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Quinto: Juvência Armando Maluzane, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105837586P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente em Morrumbene;
Texto do artigo · p. 2 Sexto: Emília Fernando Mapope, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105775704D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo: Graça Tomás Wiston, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864171M, emitido pelo
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Maio de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo: Wine Ilian Mário Chanfar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105598876A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Nono: Marlene António Mavale, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 06013-11041815116, emitido pelo CNE – Chimoio, a onze de Abril de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Décimo: Manuel Obedias Elias Muchina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104882708I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que por Despacho de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de três de Dezembro de dois mil e vinte, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação AVISOR – Associação Visão Social da Rapariga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Visão Social da Rapariga, doravante designada por AVISOR.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria e não tem por fim o lucro económico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AVISOR tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral a AVISOR, pode transferir a sua sede ou estabelecer delegações quaisquer ou outras formas representação social onde e quando julgar conveniente, dentro ou fora da província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AVISOR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A AVISOR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; pela ideia de justiça social, pelo equilíbrio de género, pela cidadania, pelo empoderamento da rapariga, por uma cultura de paz e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AVISOR tem como objectivo geral assegurar a promoção e defesa da cidadania, direitos humanos, violência baseada no género, empoderamento social, saúde sexual e reprodutiva e direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA através de actividades de advocacia, educação cívica, pesquisa, apoio jurídico e implementação de projectos sociais, contribuindo para processo de mudança social, onde as raparigas adolescente e jovens são plenamente incluídas em várias frentes complementares e mutuamente impulsionadoras por forma a desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AVISOR tem como o seu fim último:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a promoção dos direitos das raparigas, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover educação cívica sobre direitos humanos, cidadania e empoderamento da rapariga nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para redução da violência baseada no género e de violação dos direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a promoção do desenvolvimento social da rapariga; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais e envolver a comunidade local para a mudança de comportamento sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da AVISOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AVISOR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Denominação dos órgãos)
Texto do artigo · p. 3 O exercício da governação da AVISOR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compõem o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Director executivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção tem um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AVISOR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 99 a folhas 111 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Constantino Virgílio Simão Pascoal, solteiro, maior, natural de Guvuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901167690I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Vilanculos;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Ondina Teresa Mazamera Machava Muchina, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102116158B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Felizarda José Bonde Tauro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106791773A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a três de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 2: Quarto: Manuela Arissone, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411102C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 2: Quinto: Juvência Armando Maluzane, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105837586P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente em Morrumbene;
  8. Texto do artigo, página 2: Sexto: Emília Fernando Mapope, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105775704D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 2: Sétimo: Graça Tomás Wiston, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864171M, emitido pelo
  10. Texto do artigo, página 2: Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Maio de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  11. Texto do artigo, página 2: Oitavo: Wine Ilian Mário Chanfar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105598876A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  12. Texto do artigo, página 2: Nono: Marlene António Mavale, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 06013-11041815116, emitido pelo CNE – Chimoio, a onze de Abril de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
  13. Texto do artigo, página 2: Décimo: Manuel Obedias Elias Muchina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104882708I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio.
  14. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  15. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que por Despacho de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de três de Dezembro de dois mil e vinte, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação AVISOR – Associação Visão Social da Rapariga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Visão Social da Rapariga, doravante designada por AVISOR.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 2: AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria e não tem por fim o lucro económico dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 2: A AVISOR tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral a AVISOR, pode transferir a sua sede ou estabelecer delegações quaisquer ou outras formas representação social onde e quando julgar conveniente, dentro ou fora da província de Manica.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 2: A AVISOR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  31. Texto do artigo, página 2: A AVISOR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; pela ideia de justiça social, pelo equilíbrio de género, pela cidadania, pelo empoderamento da rapariga, por uma cultura de paz e desenvolvimento social.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A AVISOR tem como objectivo geral assegurar a promoção e defesa da cidadania, direitos humanos, violência baseada no género, empoderamento social, saúde sexual e reprodutiva e direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA através de actividades de advocacia, educação cívica, pesquisa, apoio jurídico e implementação de projectos sociais, contribuindo para processo de mudança social, onde as raparigas adolescente e jovens são plenamente incluídas em várias frentes complementares e mutuamente impulsionadoras por forma a desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A AVISOR tem como o seu fim último:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a promoção dos direitos das raparigas, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Promover educação cívica sobre direitos humanos, cidadania e empoderamento da rapariga nas comunidades;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para redução da violência baseada no género e de violação dos direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento social da rapariga; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais e envolver a comunidade local para a mudança de comportamento sociais.
  40. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AVISOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AVISOR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
  44. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  47. Texto do artigo, página 3: (Denominação dos órgãos)
  48. Texto do artigo, página 3: O exercício da governação da AVISOR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  52. Texto do artigo, página 3: ....................................................................
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  54. Texto do artigo, página 3: (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Compõem o Conselho de Direcção:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Director executivo;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção tem um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AVISOR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  63. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
  65. Texto do artigo, página 3: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Notário, Ilegível.
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