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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 99 a folhas 111 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Constantino Virgílio Simão Pascoal, solteiro, maior, natural de Guvuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901167690I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Vilanculos;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Ondina Teresa Mazamera Machava Muchina, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102116158B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Felizarda José Bonde Tauro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106791773A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a três de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Manuela Arissone, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411102C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Juvência Armando Maluzane, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105837586P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente em Morrumbene;
- Texto do artigo, página 2: Sexto: Emília Fernando Mapope, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105775704D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo: Graça Tomás Wiston, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864171M, emitido pelo
- Texto do artigo, página 2: Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Maio de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo: Wine Ilian Mário Chanfar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105598876A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Nono: Marlene António Mavale, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 06013-11041815116, emitido pelo CNE – Chimoio, a onze de Abril de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Décimo: Manuel Obedias Elias Muchina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104882708I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que por Despacho de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de três de Dezembro de dois mil e vinte, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação AVISOR – Associação Visão Social da Rapariga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Visão Social da Rapariga, doravante designada por AVISOR.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria e não tem por fim o lucro económico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AVISOR tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral a AVISOR, pode transferir a sua sede ou estabelecer delegações quaisquer ou outras formas representação social onde e quando julgar conveniente, dentro ou fora da província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AVISOR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A AVISOR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; pela ideia de justiça social, pelo equilíbrio de género, pela cidadania, pelo empoderamento da rapariga, por uma cultura de paz e desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AVISOR tem como objectivo geral assegurar a promoção e defesa da cidadania, direitos humanos, violência baseada no género, empoderamento social, saúde sexual e reprodutiva e direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA através de actividades de advocacia, educação cívica, pesquisa, apoio jurídico e implementação de projectos sociais, contribuindo para processo de mudança social, onde as raparigas adolescente e jovens são plenamente incluídas em várias frentes complementares e mutuamente impulsionadoras por forma a desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AVISOR tem como o seu fim último:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a promoção dos direitos das raparigas, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover educação cívica sobre direitos humanos, cidadania e empoderamento da rapariga nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para redução da violência baseada no género e de violação dos direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento social da rapariga; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais e envolver a comunidade local para a mudança de comportamento sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AVISOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AVISOR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Denominação dos órgãos)
- Texto do artigo, página 3: O exercício da governação da AVISOR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: ....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compõem o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Director executivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção tem um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AVISOR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Notário, Ilegível.
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