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- Texto do artigo, página 74: Vidcons Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792463 uma entidade denominada Vidcons Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 74: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Maria Del Carmen Vides Batanero, de 38 anos de
- Texto do artigo, página 74: idade, filha de Vidal Vides Penate e de Maria Del Carmen Batanero Toscano, solteira, maior, natural de Huelva – Espanha, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PAD580751, emitido a 11 de Novembro de 2016, e válido até 11 de Novembro de 2026.
- Texto do artigo, página 74: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade adopta a denominação Vidcons Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 74: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 416, 3.º andar, flat 6, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 74: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Objecto)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 74: a) Consultoria para monitoria e avaliação de dados e projectos na área de medicina;
- Número ou marcador, página 74: b) Consultoria na àrea de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 74: c) Consultoria em saúde, medicina geral;
- Número ou marcador, página 74: d) Consultoria em técnicas de medicina geral;
- Número ou marcador, página 75: e) Consultoria em higiene e segurança em medicina;
- Número ou marcador, página 75: f) Consultoria de clínica geral;
- Número ou marcador, página 75: g) Consultorias científicas técnicas e similares n.e.;
- Número ou marcador, página 75: h) Consultoria de gestão empresarial:
- Número ou marcador, página 75: i) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 75: j) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 75: k) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 75: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez
- Texto do artigo, página 75: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Del Carmen Vides Batanero.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: (Gerência)
- Número ou marcador, página 75: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Del Carmen Vides Batanero.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 75: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: (Lucros)
- Texto do artigo, página 75: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 75: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 75: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 75: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 75: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 75: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 76: INM
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