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Texto do artigo · p. 15 Phuza Xicaju, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789268, uma entidade denominada Phuza Xicaju, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cremilde Elisa Francisco Matusse, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000943901, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Matola, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 5, quarteirão 4;
Texto do artigo · p. 15 António José Lopes Pimenta, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de 5 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Nazaré, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 27, quarteirão 6; e
Texto do artigo · p. 15 Constantino Jotamo Mauaie, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570670676J, de 16 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural Matola, residente na rua vz Sepencer, quarteirão 26, casa n.º 90, Matola A, distrito da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato as partes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Phuza Xicaju, Limitada., e tem a sua sede na Ponta de Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistência técnica em agro-pecuária; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização e exploração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, ainda que tenham objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) António José Lopes Pimenta, com uma quota nominal no valor de
Texto do artigo · p. 16 nove mil e novecentos meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota nominal no valor de dez mil e quinhentos meticais, a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Constantino Jotamo Mauaie, com uma quota nominal no valor de nove mil e seiscentos meticais, a que corresponde a trinta e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Constantino Jotamo Mauaie. Dois) Caberá ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) A gestão e representação da sociedade em juízo, activa ou passivamente; e
Número ou marcador · p. 16 b) Praticar actos tendentes à realização do objecto social e plano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência da sociedade caberá ao sócio António Lopes Pimenta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas as responsabilidades financeiras, assim como administrativas, concretamente, todas as despesas para concretizar o plano de 30 000 cajueiros são da responsabilidade dos sócios António Pimenta e Cremilde Matusse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conser. vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Phuza Xicaju, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789268, uma entidade denominada Phuza Xicaju, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Cremilde Elisa Francisco Matusse, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000943901, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Matola, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 5, quarteirão 4;
  4. Texto do artigo, página 15: António José Lopes Pimenta, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de 5 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Nazaré, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 27, quarteirão 6; e
  5. Texto do artigo, página 15: Constantino Jotamo Mauaie, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570670676J, de 16 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural Matola, residente na rua vz Sepencer, quarteirão 26, casa n.º 90, Matola A, distrito da Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato as partes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 15: (denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Phuza Xicaju, Limitada., e tem a sua sede na Ponta de Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Agropecuária;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica em agro-pecuária; e,
  15. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização e exploração.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, ainda que tenham objecto diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) António José Lopes Pimenta, com uma quota nominal no valor de
  22. Texto do artigo, página 16: nove mil e novecentos meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota nominal no valor de dez mil e quinhentos meticais, a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 16: c) Constantino Jotamo Mauaie, com uma quota nominal no valor de nove mil e seiscentos meticais, a que corresponde a trinta e dois por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Constantino Jotamo Mauaie. Dois) Caberá ao administrador:
  28. Número ou marcador, página 16: a) A gestão e representação da sociedade em juízo, activa ou passivamente; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Praticar actos tendentes à realização do objecto social e plano.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência da sociedade caberá ao sócio António Lopes Pimenta.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as responsabilidades financeiras, assim como administrativas, concretamente, todas as despesas para concretizar o plano de 30 000 cajueiros são da responsabilidade dos sócios António Pimenta e Cremilde Matusse.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conser. vador, Ilegível.
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