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Texto do artigo · p. 6 Avvit Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 108 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Avelino Meireles da
Texto do artigo · p. 6 Silva, natural de Celorico de Bastos Bragas, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M917594, emitido pela República Portuguesa, em onze de Dezembro de dois mil e treze e Vítor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, ambos residentes nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Avvit Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Avelino Meireles da Silva e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Avelino Meireles da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
Texto do artigo · p. 7 dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios; por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 7 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Conservatória dos Registos de Chimoio,
Texto do artigo · p. 7 doze de Julho de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Avvit Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 108 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Avelino Meireles da
  3. Texto do artigo, página 6: Silva, natural de Celorico de Bastos Bragas, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M917594, emitido pela República Portuguesa, em onze de Dezembro de dois mil e treze e Vítor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, ambos residentes nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Avvit Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Avelino Meireles da Silva e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Avelino Meireles da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
  22. Texto do artigo, página 7: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e de qualquer um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios; por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 7: (Pagamento pela quota amortizada)
  31. Texto do artigo, página 7: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  32. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Conservatória dos Registos de Chimoio,
  33. Texto do artigo, página 7: doze de Julho de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
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