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Texto do artigo · p. 73 V3 Hall, Limitada
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101734870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 Denominação
Texto do artigo · p. 73 A sociedade adopta a denominação V3 Hall, Limitada, adiante designada simples mente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 Sede
Texto do artigo · p. 73 A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, rua da Sucata Munguambe, n.º 388,
Texto do artigo · p. 74 vivenda 5 A, Maputo-cidade, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguirsucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e noestrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outroladodo território nacional.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 Duração
Texto do artigo · p. 74 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais apartir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Objeto social
Texto do artigo · p. 74 Asociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 74 a) Venda de material de desporto;
Número ou marcador · p. 74 b) Montagem;
Número ou marcador · p. 74 c) Snack-bar;
Número ou marcador · p. 74 d) Montagem e venda de kits de jogos em 3D.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 74 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 74 a) Carlos Emanuel Ferreira Aldeia Luís com uma quota de 35%, correspondente á 7.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 74 b) António Augusto Kassamo B.P dos Santos com uma quota de 33% correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 74 c) Thern KyleKing com uma quota de 32%, correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma
Texto do artigo · p. 74 antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Augusto Kassamo B.P dos Santos que assume as funções de director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representaçãoda sociedade em todos osatos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna comona ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 74 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) A sociedade fica obrigada porassinatura de umdos sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 74 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios compré-aviso dequinze diasporfax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 74 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 74 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que ato dos represente na sociedade, permanecendo o entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 74 Casos omissos
Texto do artigo · p. 74 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 74 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 74 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 73: V3 Hall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101734870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 73: Denominação
  5. Texto do artigo, página 73: A sociedade adopta a denominação V3 Hall, Limitada, adiante designada simples mente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 73: Sede
  8. Texto do artigo, página 73: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, rua da Sucata Munguambe, n.º 388,
  9. Texto do artigo, página 74: vivenda 5 A, Maputo-cidade, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguirsucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e noestrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outroladodo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 74: Duração
  12. Texto do artigo, página 74: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais apartir da data da outorga da escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 74: Objeto social
  15. Texto do artigo, página 74: Asociedade tem por objeto social:
  16. Número ou marcador, página 74: a) Venda de material de desporto;
  17. Número ou marcador, página 74: b) Montagem;
  18. Número ou marcador, página 74: c) Snack-bar;
  19. Número ou marcador, página 74: d) Montagem e venda de kits de jogos em 3D.
  20. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 74: Capital social e administração de quotas
  23. Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 74: a) Carlos Emanuel Ferreira Aldeia Luís com uma quota de 35%, correspondente á 7.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social;
  25. Número ou marcador, página 74: b) António Augusto Kassamo B.P dos Santos com uma quota de 33% correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social;
  26. Número ou marcador, página 74: c) Thern KyleKing com uma quota de 32%, correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais), do capital social.
  27. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 74: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 74: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 74: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma
  32. Texto do artigo, página 74: antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 74: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Augusto Kassamo B.P dos Santos que assume as funções de director-geral da empresa.
  36. Número ou marcador, página 74: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representaçãoda sociedade em todos osatos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna comona ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 74: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 74: Quatro) A sociedade fica obrigada porassinatura de umdos sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  39. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 74: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 74: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 74: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios compré-aviso dequinze diasporfax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 74: Morte ou incapacidade
  46. Texto do artigo, página 74: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que ato dos represente na sociedade, permanecendo o entanto a quota inteira.
  47. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 74: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 74: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 74: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2022. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 74: vadora, Ilegível.
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