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- Texto do artigo, página 73: V3 Hall, Limitada
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101734870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: Denominação
- Texto do artigo, página 73: A sociedade adopta a denominação V3 Hall, Limitada, adiante designada simples mente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: Sede
- Texto do artigo, página 73: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, rua da Sucata Munguambe, n.º 388,
- Texto do artigo, página 74: vivenda 5 A, Maputo-cidade, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguirsucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e noestrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outroladodo território nacional.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: Duração
- Texto do artigo, página 74: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais apartir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Objeto social
- Texto do artigo, página 74: Asociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 74: a) Venda de material de desporto;
- Número ou marcador, página 74: b) Montagem;
- Número ou marcador, página 74: c) Snack-bar;
- Número ou marcador, página 74: d) Montagem e venda de kits de jogos em 3D.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 74: a) Carlos Emanuel Ferreira Aldeia Luís com uma quota de 35%, correspondente á 7.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 74: b) António Augusto Kassamo B.P dos Santos com uma quota de 33% correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 74: c) Thern KyleKing com uma quota de 32%, correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma
- Texto do artigo, página 74: antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Augusto Kassamo B.P dos Santos que assume as funções de director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representaçãoda sociedade em todos osatos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna comona ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 74: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) A sociedade fica obrigada porassinatura de umdos sócios ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 74: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios compré-aviso dequinze diasporfax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 74: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 74: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que ato dos represente na sociedade, permanecendo o entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 74: Casos omissos
- Texto do artigo, página 74: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 74: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 74: vadora, Ilegível.
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