III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2022

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Texto do artigo · p. 9 á actividade principal, desde que, que para as quais esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por quatro quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) RMS International Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) João Nhatsuruane Massuanganhe com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Amad Khan com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) António José Lopes Pimenta com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula e sem nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade é conferida bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho constituído pelos sócios com poderes para abrigar a sociedade, conjunta ou separadamente, em todos os seus actos e contratos não estranhos á sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido por António José Lopes Pimenta e o sócio João Nhantsuruane Massanguanhe, com a função de gerente, podendo estes, delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgado e mandato esse devidamente delimitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-lhes á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101288765, a sociedade Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Manutenção e reparação de sistemas eléctricos, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento e montagem de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de material eléctrico, de canalização e do escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) Ferragens, manutenção de obras públicas e fornecimento de motas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio, Hamílton António Macajo Canhenze, casado com Rita Francisco Inoque Macajo, sob regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791754A, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 106904261;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Esténcio Júlio Bento João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865626F, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro 1.º de Maio, na Vila de Moatize, titular do NUIT 103353319.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hamílton António Macajo Canhenze, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Healt Care Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781666, uma entidade denominada Healt Care Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Módi Adelina Adriano Maleiane, divorciada,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Nachingweia, n.º 728, 1º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Ricardo Coelho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Seixal – Setúbal,
Texto do artigo · p. 10 portador do Bilhete de Identidade n.º CB666170, emitido em Portugal, a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato da sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Health Care Lab, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1201, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Laboratório de análises clínicas, clínica médica, medicina estética e outras especialidades, nomeadamente, medicina do trabalho. Actividade comercial na área farmacêutica, médica e medicamentosa. Importação de todos os equipamentos hospitalares, médicos e assim como reagentes químicos para área de diagnóstico e serviços de consultoria e gestão hospitalar e área médica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota e 320.000,00MT (trezentos e vinte mil), pertencente a sócio Ricardo Coelho, correspondeste a 80% por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota e 80.000,00MT (oitenta mil), pertencente a sócia Módi Adelina Adriano Maleiane correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer encargo bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercia por dois sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Interslab Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783464, uma entidade denominada Interslab Mozambique, Limitada. International Slab Sales Holdings (PTY), LTD,
Texto do artigo · p. 11 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob n.º 2020/0399956/07, com sede em
Texto do artigo · p. 11 69 Serenade Road, Elandsfontein, Johannesburg, Gauteng, 1467, neste acto devidamente representada pelo Sr. Amândio Roque Pindula.
Texto do artigo · p. 11 Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, sociedade por quotas constituída de acordo com as Leis da República da África do Sul, sob n.º 1998/019121/07 com sede na 69, Serenade Road, Elandsfontein, Germiston, aqui representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
Texto do artigo · p. 11 Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Interslab Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Interslab Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 11 de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia International Slab Sales Holdings (PTY), LTD, devidamente representada pelo senhor Amandio Roque Pindula e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao à sócia Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, devidamente representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores; d)A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante Procuração válida por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 12 composto por 3 (três) Administradores, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, num mandatário, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração é considerado validamente reunido com a presença de quaisquer dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de
Texto do artigo · p. 12 administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101785351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat portador de Passaporte n.º Z5361254, emitido pelos Serviços de Migraccão de Nampula, a 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção de caixas, rotulo e todo tipo de impressão em papel, cartão, plástico e embalagens flexíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de mercadorias, produtos agrícolas, pulsações e todo tipo de sucatas metálicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5361254.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio, o qual goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos, ou por meio de entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e relatórios anual de conta e do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Sanjay Kantilal Doshi, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Medikit, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101793877, uma entidade denominada Medikit, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Sónia Ângelo Mandlate, solteira, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100400613107F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 23 de Junho de 2022, residente no bairro Muhalaze, Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2022, residente no bairro Muhalaze, Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Medikit, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 156, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social comércio geral a retalho com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas, uma de 75% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Messias Lucas Checo e outra de 25% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sónia Ângelo Mandlate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente, será exercida pelo sócio Messias Lucas Checo, como director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concenso dos sócios e, no caso de divergências irrenconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MKB Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade MKB Consulting, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100214318, deliberou sobre a alteração do capital social e administração.
Texto do artigo · p. 13 Com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo quarto e artigo sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redaçção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Malley Khensiwe Bebana de Sousa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 14 oitenta por cento (80%) do capital social e Roberto Hmailton Vieira de Sousa, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto Hamilton Vieira de Sousa, como representante gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade, bem como para abrir, movimentar e assinar as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 19 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 My Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade My Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número quinhentos e setenta e oito, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100264366, os sócios deliberaram de comum acordo sobre a cessão da totalidade de quota titulada pela sócia Soraya Maira Quinta Pereira, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Pedro de Sá Serra e, por conseguinte, procederem à alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, podendo ser os sócios da sociedade ou terceiros nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Pedro de Sá Serra, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Office Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739708, uma entidade denominada Office Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Óscar José Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100551069S, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Infulene D, quarteirão 45, casa n.º 8541, Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Vânia Verónica Nhachengo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500632693Q, emitido a 18 de Setembro de 2019, residente no bairro Infulene, quarteirão 45, casa n.º 2030, Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Office Plus, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 764.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto scoial a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento e venda de material de escritório e informática, tipografia;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Óscar José Manhique; e
Número ou marcador · p. 14 b) 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Vânia Verónica Nhachengo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Óscar José Manhique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793443, uma entidade denominada Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Rafael Maloa, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Maio de 2001, residente em Maputo-cidade, no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.º 7, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104388459J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 11 de Outubro de 2018, NUIT 157711822.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 18, n.° 7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpeza e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consciencialização e sensibilização ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria em avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei uma vez obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Manuel Rafael Maloa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo seu sócio, Manuel Rafael Maloa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contractos é bastante, a assinatura do seu sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social é de doze meses, tendo a sociedade um exercício social por ano, coincidindo com o ano civil, devendo ser apresentado um relatório de contas ao único sócio até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Ao abrigo da lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria será dissolvida a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 15 Todo o caso omisso, será regulado a partir da disposição da legislação vigente na República de Moçambique, ou esclarecidas pelo seu sócio.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Phuza Xicaju, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789268, uma entidade denominada Phuza Xicaju, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cremilde Elisa Francisco Matusse, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000943901, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Matola, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 5, quarteirão 4;
Texto do artigo · p. 15 António José Lopes Pimenta, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de 5 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Nazaré, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 27, quarteirão 6; e
Texto do artigo · p. 15 Constantino Jotamo Mauaie, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570670676J, de 16 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural Matola, residente na rua vz Sepencer, quarteirão 26, casa n.º 90, Matola A, distrito da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato as partes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Phuza Xicaju, Limitada., e tem a sua sede na Ponta de Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistência técnica em agro-pecuária; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização e exploração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, ainda que tenham objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: á actividade principal, desde que, que para as quais esteja devidamente autorizada.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: Capital social
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por quatro quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  6. Número ou marcador, página 9: a) RMS International Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 9: b) João Nhatsuruane Massuanganhe com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Amad Khan com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: d) António José Lopes Pimenta com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  20. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula e sem nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade é conferida bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho constituído pelos sócios com poderes para abrigar a sociedade, conjunta ou separadamente, em todos os seus actos e contratos não estranhos á sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o sócio;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido por António José Lopes Pimenta e o sócio João Nhantsuruane Massanguanhe, com a função de gerente, podendo estes, delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgado e mandato esse devidamente delimitado.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Ano social e balanços
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Fundo de reserva legal
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Liquidação
  47. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-lhes á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101288765, a sociedade Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Manutenção e reparação de sistemas eléctricos, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e montagem de equipamentos hospitalar;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material eléctrico, de canalização e do escritório;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Ferragens, manutenção de obras públicas e fornecimento de motas.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio, Hamílton António Macajo Canhenze, casado com Rita Francisco Inoque Macajo, sob regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791754A, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 106904261;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Esténcio Júlio Bento João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865626F, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro 1.º de Maio, na Vila de Moatize, titular do NUIT 103353319.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hamílton António Macajo Canhenze, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  84. Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  85. Texto do artigo, página 10: Healt Care Lab, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781666, uma entidade denominada Healt Care Lab, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Módi Adelina Adriano Maleiane, divorciada,
  88. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Nachingweia, n.º 728, 1º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 10: Ricardo Coelho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Seixal – Setúbal,
  90. Texto do artigo, página 10: portador do Bilhete de Identidade n.º CB666170, emitido em Portugal, a 13 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato da sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Health Care Lab, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1201, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Texto do artigo, página 10: Laboratório de análises clínicas, clínica médica, medicina estética e outras especialidades, nomeadamente, medicina do trabalho. Actividade comercial na área farmacêutica, médica e medicamentosa. Importação de todos os equipamentos hospitalares, médicos e assim como reagentes químicos para área de diagnóstico e serviços de consultoria e gestão hospitalar e área médica.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota e 320.000,00MT (trezentos e vinte mil), pertencente a sócio Ricardo Coelho, correspondeste a 80% por centos do capital social;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota e 80.000,00MT (oitenta mil), pertencente a sócia Módi Adelina Adriano Maleiane correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  111. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer encargo bastando apenas a sua deliberação.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercia por dois sócios desde já nomeados administradores.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados, ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 11: Interslab Mozambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783464, uma entidade denominada Interslab Mozambique, Limitada. International Slab Sales Holdings (PTY), LTD,
  126. Texto do artigo, página 11: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob n.º 2020/0399956/07, com sede em
  127. Texto do artigo, página 11: 69 Serenade Road, Elandsfontein, Johannesburg, Gauteng, 1467, neste acto devidamente representada pelo Sr. Amândio Roque Pindula.
  128. Texto do artigo, página 11: Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, sociedade por quotas constituída de acordo com as Leis da República da África do Sul, sob n.º 1998/019121/07 com sede na 69, Serenade Road, Elandsfontein, Germiston, aqui representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
  129. Texto do artigo, página 11: Considerando que:
  130. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Interslab Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Interslab Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, bairro Central, Maputo.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
  145. Texto do artigo, página 11: de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia International Slab Sales Holdings (PTY), LTD, devidamente representada pelo senhor Amandio Roque Pindula e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao à sócia Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, devidamente representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  154. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  164. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  170. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores; d)A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante Procuração válida por 6 (seis) meses.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  178. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
  182. Texto do artigo, página 12: composto por 3 (três) Administradores, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, num mandatário, mediante procuração.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  185. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  186. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  193. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração é considerado validamente reunido com a presença de quaisquer dois conselheiros.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a Fevereiro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de
  200. Texto do artigo, página 12: administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 12: Maputo,12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101785351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat portador de Passaporte n.º Z5361254, emitido pelos Serviços de Migraccão de Nampula, a 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  207. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Produção de caixas, rotulo e todo tipo de impressão em papel, cartão, plástico e embalagens flexíveis;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de mercadorias, produtos agrícolas, pulsações e todo tipo de sucatas metálicas.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5361254.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio, o qual goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos, ou por meio de entrada de novos sócios.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  224. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e relatórios anual de conta e do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia)
  230. Texto do artigo, página 13: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Sanjay Kantilal Doshi, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 13: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Medikit, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101793877, uma entidade denominada Medikit, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  243. Texto do artigo, página 13: Sónia Ângelo Mandlate, solteira, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100400613107F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 23 de Junho de 2022, residente no bairro Muhalaze, Matola; e
  244. Texto do artigo, página 13: Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2022, residente no bairro Muhalaze, Matola.
  245. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é acordada a constituíção de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Medikit, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 156, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social comércio geral a retalho com importação e exportação e prestação de serviços.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas, uma de 75% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Messias Lucas Checo e outra de 25% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sónia Ângelo Mandlate.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e
  261. Texto do artigo, página 13: passivamente, será exercida pelo sócio Messias Lucas Checo, como director-geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concenso dos sócios e, no caso de divergências irrenconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: MKB Consulting, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade MKB Consulting, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100214318, deliberou sobre a alteração do capital social e administração.
  278. Texto do artigo, página 13: Com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo quarto e artigo sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redaçção:
  279. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  282. Texto do artigo, página 13: Capital social
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Malley Khensiwe Bebana de Sousa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a
  284. Texto do artigo, página 14: oitenta por cento (80%) do capital social e Roberto Hmailton Vieira de Sousa, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  285. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 14: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  289. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto Hamilton Vieira de Sousa, como representante gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade, bem como para abrir, movimentar e assinar as contas bancárias da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 14: Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 19 de Fevereiro de 2022. —
  291. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: My Moz, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade My Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número quinhentos e setenta e oito, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100264366, os sócios deliberaram de comum acordo sobre a cessão da totalidade de quota titulada pela sócia Soraya Maira Quinta Pereira, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Pedro de Sá Serra e, por conseguinte, procederem à alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  299. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  300. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, podendo ser os sócios da sociedade ou terceiros nomeados em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Pedro de Sá Serra, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
  305. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
  306. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico,
  307. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Office Plus, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739708, uma entidade denominada Office Plus, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 14: Óscar José Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100551069S, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Infulene D, quarteirão 45, casa n.º 8541, Matola; e
  311. Texto do artigo, página 14: Vânia Verónica Nhachengo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500632693Q, emitido a 18 de Setembro de 2019, residente no bairro Infulene, quarteirão 45, casa n.º 2030, Matola.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Office Plus, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 764.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto scoial a prestação de serviços de:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e venda de material de escritório e informática, tipografia;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material eléctrico;
  323. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  324. Número ou marcador, página 14: d) Venda de material de construção.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  329. Número ou marcador, página 14: a) 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Óscar José Manhique; e
  330. Número ou marcador, página 14: b) 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Vânia Verónica Nhachengo.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  333. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Óscar José Manhique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793443, uma entidade denominada Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  343. Texto do artigo, página 15: Manuel Rafael Maloa, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Maio de 2001, residente em Maputo-cidade, no bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.º 7, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104388459J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 11 de Outubro de 2018, NUIT 157711822.
  344. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique;
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  346. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 18, n.° 7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  349. Texto do artigo, página 15: Duração
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  352. Texto do artigo, página 15: Objecto
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Prestar serviços ambientais;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza e de jardinagem;
  356. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consciencialização e sensibilização ambiental;
  357. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  358. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria em desenvolvimento sustentável;
  359. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria em avaliação de impacto ambiental.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei uma vez obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 15: Capital social
  364. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Manuel Rafael Maloa.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  366. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo seu sócio, Manuel Rafael Maloa.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contractos é bastante, a assinatura do seu sócio.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 15: Lucros
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social é de doze meses, tendo a sociedade um exercício social por ano, coincidindo com o ano civil, devendo ser apresentado um relatório de contas ao único sócio até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
  375. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  377. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 15: Ao abrigo da lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria será dissolvida a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  380. Texto do artigo, página 15: Normas supletivas
  381. Texto do artigo, página 15: Todo o caso omisso, será regulado a partir da disposição da legislação vigente na República de Moçambique, ou esclarecidas pelo seu sócio.
  382. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Phuza Xicaju, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789268, uma entidade denominada Phuza Xicaju, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 15: Cremilde Elisa Francisco Matusse, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000943901, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Matola, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 5, quarteirão 4;
  386. Texto do artigo, página 15: António José Lopes Pimenta, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de 5 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural da Nazaré, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, casa n.º 27, quarteirão 6; e
  387. Texto do artigo, página 15: Constantino Jotamo Mauaie, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570670676J, de 16 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana e natural Matola, residente na rua vz Sepencer, quarteirão 26, casa n.º 90, Matola A, distrito da Matola, província de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato as partes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 15: (denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Phuza Xicaju, Limitada., e tem a sua sede na Ponta de Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Agropecuária;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica em agro-pecuária; e,
  397. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização e exploração.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e permitido por lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, ainda que tenham objecto diferente da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
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