III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) António José Lopes Pimenta, com uma quota nominal no valor de
Texto do artigo · p. 16 nove mil e novecentos meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota nominal no valor de dez mil e quinhentos meticais, a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Constantino Jotamo Mauaie, com uma quota nominal no valor de nove mil e seiscentos meticais, a que corresponde a trinta e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Constantino Jotamo Mauaie. Dois) Caberá ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) A gestão e representação da sociedade em juízo, activa ou passivamente; e
Número ou marcador · p. 16 b) Praticar actos tendentes à realização do objecto social e plano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência da sociedade caberá ao sócio António Lopes Pimenta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas as responsabilidades financeiras, assim como administrativas, concretamente, todas as despesas para concretizar o plano de 30 000 cajueiros são da responsabilidade dos sócios António Pimenta e Cremilde Matusse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conser. vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Plug. Co.Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e dois, foi constituída a sociedade denominada Plug. Co.Mz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101420930, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Plug. Co.Mz, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana, rua Valentim Siti, n.° 23, 1.° andar dto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação, desenvolvimento de aplicativos informáticos e sua respectiva venda, venda de material informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Paula Cristina Mesquita Pateguana, solteira maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134063F, a 28 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, na rua/Avenida Valentim Siti, casa n.° 23, 1sto, bairro central;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Tami Sarah Beckett, solteira maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 81071402115083, a 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Johanesburgo, na ruaAvenida Republic Road, casa n.° 71, Gauteng.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Paula Cristina Mesquita Pateguana e Tami Sarah Beckett, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura das sócias Paula Cristina Mesquita Pateguana e Tami Sarah Beckett;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 17 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS para o exercício findo em 31de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 18 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 18 Demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 18 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 18 Conteúdo Página
Texto do artigo · p. 18 Relatório do Conselho de Administração 1 – 3 Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração 4 Relatório do Auditor Independente 5 – 6 Balanço 7 Demonstração dos resultados por naturezas 8 Demonstração das variações no capital próprio 9 Demonstrações de fluxos de caixa 10 Notas às demonstrações financeiras 11 – 56
Texto do artigo · p. 19 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 19 CFM
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 em 31 de Dezembro de 2020
Texto do artigo · p. 19 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 19 ACTIVOS Activos não correntes
Texto do artigo · p. 19 Notas 2021 2020
Texto do artigo · p. 19 Activos tangíveis 6 36.244.132 29.135.602 Activos tangíveis de investimento 7 3.319.666 3.829.169 Activos intangíveis 8 80.142 60.934 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 96.120 96.120 Outros activos financeiros 10 28.550 28.550 Activos por impostos diferidos 27.5 642.586 530.779
Texto do artigo · p. 19 40.411.196 33.681.154 Activos correntes
Texto do artigo · p. 19 Inventários 11 4.276.338 3.218.489 Clientes 12 2.707.751 3.385.758 Outros activos financeiros 10 74.470 80.936 Outros activos correntes 13 5.645.787 4.750.392 Impostos a recuperar 27.2 145.486 Caixa e bancos 14 9.978.238 12.257.922
Texto do artigo · p. 19 22.828.070 23.693.497
Texto do artigo · p. 19 Total dos activos 63.239.266 57.374.651
Texto do artigo · p. 19 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
Texto do artigo · p. 19 Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 12.802.682 8.343.063 Resultados transitados 24.859.850 24.859.551 Resultados líquidos do período 3.347.530 5.226.668
Texto do artigo · p. 19 Total do capital próprio 42.253.043 39.672.263
Texto do artigo · p. 19 Passivos não correntes
Texto do artigo · p. 19 Provisões 19 2.004.974 2.102.159 Empréstimos obtidos 16 8.009.630 4.899.047 Outros passivos financeiros 17 6.002.246 6.002.246 Outros passivos não correntes 18 555.629 618.804
Texto do artigo · p. 19 16.572.479 13.622.256 Passivos correntes
Texto do artigo · p. 19 Provisões 19 148.515 148.053 Fornecedores 20 2.367.905 671.030 Empréstimos obtidos 16 62.192 114.109 Outros passivos financeiros 17 605.114 1.376.608 Impostos a pagar 27.2 - 1.204.139 Outras contas a pagar 18 1.230.018 566.193
Texto do artigo · p. 19 4.413.744 4.080.132
Texto do artigo · p. 19 Total dos passivos 20.986.223 17.702.388 Total do capital próprio e dos passivos 63.239.266 57.374.651
Texto do artigo · p. 19 A Direcção O Técnico de Contas ________________________ ___________________________
Texto do artigo · p. 20 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 20 CFM Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 em 31 de Dezembro de 2020
Texto do artigo · p. 20 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 20 Notas 2021 2020
Texto do artigo · p. 20 Vendas de bens e serviços 21 16.922.989 17.483.585 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (727.682) (935.206) Custos com o pessoal 22 (5.705.949) (4.996.046) Fornecimentos e serviços de terceiros 23 (6.335.532) (6.391.141)
Texto do artigo · p. 20 Amortizações 6, 7, 8 (3.447.730) (3.388.479) Provisões 19 (625) (461.135) Ajustamentos de inventários 11 (6.473) 51.689
Texto do artigo · p. 20 10,12,
Texto do artigo · p. 20 Imparidades de contas a receber
Texto do artigo · p. 20 13 (161.885) (364.469) Imparidades de activos tangíveis 6 (162.542) 594.298 Outros ganhos e perdas operacionais 24 3.041.456 3.329.194
Texto do artigo · p. 20 3.416.027 4.922.290
Texto do artigo · p. 20 Rendimentos financeiros 25 3.652.756 3.688.197 Gastos financeiros 26 (2.284.523) (801.779)
Texto do artigo · p. 20 1.368.233 2.886.418
Texto do artigo · p. 20 Resultados antes de impostos 4.784.260 7.808.708 Imposto sobre o rendimento 27 (1.436.730) (2.582.040) Resultados líquidos do período 3.347.530 5.226.668
Texto do artigo · p. 20 A Direcção O Técnico de Contas _________________________ ________________________
Texto do artigo · p. 21 PORTOSECAMINHOSDEFERRODEMOÇAMBIQUE,E.P.
Texto do artigo · p. 21 Demonstraçãodasvariaçõesnocapitalpróprio
Texto do artigo · p. 21 paraoexercíciofindoem31deDezembrode2021
Texto do artigo · p. 21 (valoresexpressosemmilharesdeMeticais)
Texto do artigo · p. 21 período Totaldo
Texto do artigo · p. 21 capital
Texto do artigo · p. 21 próprio
Texto do artigo · p. 21 Saldonoiniciode20201.242.981 368.232 5.524.144 -335.943 24.957.734 2.067.105 34.496.139
Texto do artigo · p. 21 Aplicaçãodosresultados- - 1.465.160 -- 700.128 (2.165.288) -
Texto do artigo · p. 21 Dividendos- - - -- (700.128) - (700.128)
Texto do artigo · p. 21 Xiporo–FundodePensões- - - 649.584- - - 649.584
Texto do artigo · p. 21 AplicaçãodoFundoXiporo (98.183) 98.183 -
Texto do artigo · p. 21 Resultadolíquidodoperíodo- - - -- -. 5.226.668 5.226.668
Texto do artigo · p. 21 1.242.981 368.232 6.989.304 649.584335.943 24.859.551 5.226.668 39.672.263 Saldofinal2020
Texto do artigo · p. 21 transitados Resultado
Texto do artigo · p. 21 líquidodo
Texto do artigo · p. 21 FinsSociais Resultados
Texto do artigo · p. 21 actuariais FundoPara
Texto do artigo · p. 21 investimento Ganhose
Texto do artigo · p. 21 Perdas
Texto do artigo · p. 21 legais Reserva
Texto do artigo · p. 21 para
Texto do artigo · p. 21 social Reservas
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 5
Texto do artigo · p. 21 Aplicaçãodosresultados- - 3.501.564 522.669 1.202.435 (5.226.668) -
Texto do artigo · p. 21 Dividendos- - - -- (1.202.435) - (1.202.435)
Texto do artigo · p. 21 Xiporo–FundodePensões- - - 435.386- - - 435.386
Texto do artigo · p. 21 Ajustamento- - - -- 299 - 299
Texto do artigo · p. 21 Resultadolíquidodoperíodo- - - -- - 3.347.530 3.347.530
Texto do artigo · p. 21 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970858.612 24.859.850 3.347.530 42.253.043 Saldofinal2021
Texto do artigo · p. 21 _________________________________________________
Texto do artigo · p. 21 ADirecçãoOTécnicodeContas
Texto do artigo · p. 22 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 22 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 22 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 22 Notas 2021 2020
Texto do artigo · p. 22 Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 3.347.530 5.226.668 Ajustamentos ao resultado relativos a:
Texto do artigo · p. 22 Amortizações 6, 7, 8 3.447.730 3.388.479 Imparidades de contas a receber
Texto do artigo · p. 22 10,
Texto do artigo · p. 22 12,13 161.885 364.469 Reversão de imparidade de activos tangíveis 6.473 (594.298) Impostos 1.436.730 2.582.040 Provisões 19 462 116.979 Mais valias na alienação de acções (7.495) (5.215) Ganhos/ perdas actuarias – Fundo Xiporo 19,22 338.201 344.481 Outros Ajustamentos 299 Juros e rendimentos similares (líquidos) 144.214 (977.401) Dividendos recebidos (1.270.816) Imparidade dos activos tangíveis 162.542 Menos valias na venda de activos tangíveis 2.143 -
Texto do artigo · p. 22 Fluxos de caixa antes das alterações no fundo maneio 7.769.898 10.446.202
Texto do artigo · p. 22 Aumento em inventários 11 (1.064.322) (1.278.333) Redução / (aumento) em clientes e outras contas a receber 10, 12 522.588 (559.587) Aumento em outros activos correntes 13 (895.394) (2.493.603) Aumento / (redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 20 1.696.875 (672.610) Redução em outros outras contas a pagar 17,18 (82.687) (7.355) Aumento de outros passivos correntes 663.827 Caixa gerada pelas actividades operacionais 8.610.785 5.434.714 Impostos pagos 27.2 (2.898.163) (450.717) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 5.712.622 4.983.997
Texto do artigo · p. 22 Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 22 Aquisição dos activos tangíveis 6 (10.228.797) (2.833.549) Recebimentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 22 Venda de activos tangíveis 5.642 10.194 Dividendos 1.270.816 1.191.715
Texto do artigo · p. 22 Caixa líquida usada nas actividades de investimento (8.952.339) (1.631.640) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 22 Juros e rendimentos similares - 159.002 Empréstimos e outros financiamentos obtidos 3.058.665 3.303.882
Texto do artigo · p. 22 Pagamentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 22 Juros e gastos similares (144.214) (373.317) Dividendos (1.954.418) (700.128)
Texto do artigo · p. 22 Caixa líquida gerada nas actividades de financiamento 960.033 2.389.439 Variação de caixa e equivalentes de caixa (2.279.684) 5.741.796 Caixa e equivalentes de caixa no início do período 12.257.922 6.516.126 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 9.978.238 12.257.922
Texto do artigo · p. 22 A Direcção O Técnico de Contas _________________________ ________________________
Texto do artigo · p. 22 6
Texto do artigo · p. 23 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 23 CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 23 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 23 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 23 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 23 1. Introdução
Texto do artigo · p. 23 Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de Meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
Texto do artigo · p. 23 As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 25 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 23 Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferro-portuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferro-portuários do país em regime de concessão.
Texto do artigo · p. 23 Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
Texto do artigo · p. 23 Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
Texto do artigo · p. 23 De momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
Texto do artigo · p. 23  Linha Férrea de Ressano Garcia;
Texto do artigo · p. 23  Linha Férrea do Limpopo;
Texto do artigo · p. 23  Linha Férrea de Goba;
Texto do artigo · p. 23  Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
Texto do artigo · p. 23  Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
Texto do artigo · p. 23  Oficinas Gerais (CFM-Sul e Centro);
Texto do artigo · p. 23  Terminal de Alumínio da Matola;
Texto do artigo · p. 24 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 24 CFM
Texto do artigo · p. 24 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 24 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 24 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 24  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
Texto do artigo · p. 24  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;.
Texto do artigo · p. 24  Terminal de Carvao Cais 8 (TCC8);
Texto do artigo · p. 24  Porto de Quelimane;
Texto do artigo · p. 24  Porto de Nacala;
Texto do artigo · p. 24  Porto de Pemba; e
Texto do artigo · p. 24  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
Texto do artigo · p. 24 Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Na zona Sul:
Texto do artigo · p. 24  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM. No ano de 2021 a MPDC passou a explorar a terminal de cabotagem de Maputo, que nos exercícios anteriores estava sob a gestão da Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Em 2021 foi liquidada a Sociedade de Terminais de Moçambique, (STM), que em 2020 explorava a terminal ferro-rodoviária das Mahotas, tendo passado para a gestão directa dos CFM o referido terminal.
Texto do artigo · p. 24 Na zona Centro:
Texto do artigo · p. 24  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
Texto do artigo · p. 24  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Na zona Norte:
Texto do artigo · p. 24  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte;
Texto do artigo · p. 24  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
Texto do artigo · p. 25 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 25 CFM
Texto do artigo · p. 25 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 25 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 25 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 25 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2021, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na Nota 4. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2021, sendo apresentadas em milhares de Meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
Número ou marcador · p. 25 3. Principais políticas contabilísticas
Número ou marcador · p. 25 a) Transacções em moeda estrangeira
Texto do artigo · p. 25 As demonstrações financeiras estão apresentadas em Meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 25 As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 25 Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
Texto do artigo · p. 26 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 26 CFM
Texto do artigo · p. 26 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 26 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 26 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 26 As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
Texto do artigo · p. 26 2021 2020 Compra Venda Compra Venda
Texto do artigo · p. 26 Dólar Norte-Americano 63.20 64.46 74.16 75.64 Rands Sul-Africanos 3.98 4.06 5.04 5.14 Euros 71.61 73.03 91.11 92.92
Número ou marcador · p. 26 b) Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 26 Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 26 O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
Texto do artigo · p. 26 Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
Texto do artigo · p. 26 Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
Texto do artigo · p. 26 A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
Texto do artigo · p. 26 A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
Texto do artigo · p. 26 Anos de vida útil
Texto do artigo · p. 27 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 27 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 27 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 27 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 27 O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
Texto do artigo · p. 27 Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 27 c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
Número ou marcador · p. 27 d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 27 e) Custo dos empréstimos obtidos
Texto do artigo · p. 27 Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser
Texto do artigo · p. 28 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 28 CFM
Texto do artigo · p. 28 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 28 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 28 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 28 As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
Texto do artigo · p. 28 2021 2020 Compra Venda Compra Venda
Texto do artigo · p. 28 Dólar Norte-Americano 63.20 64.46 74.16 75.64 Rands Sul-Africanos 3.98 4.06 5.04 5.14 Euros 71.61 73.03 91.11 92.92
Número ou marcador · p. 28 b) Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 28 Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 28 O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
Texto do artigo · p. 28 Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
Texto do artigo · p. 28 Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
Texto do artigo · p. 28 A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
Texto do artigo · p. 28 A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
Texto do artigo · p. 28 Anos de vida útil
Texto do artigo · p. 29 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 29 CFM
Texto do artigo · p. 29 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 29 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 29 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 29 O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
Texto do artigo · p. 29 Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 29 c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
Número ou marcador · p. 29 d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 29 e) Custo dos empréstimos obtidos
Texto do artigo · p. 29 Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser
Texto do artigo · p. 30 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 30 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 30 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 30 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 30 g) Locações
Texto do artigo · p. 30 A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
Texto do artigo · p. 30 Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
Texto do artigo · p. 30 As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
Texto do artigo · p. 30 Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
Número ou marcador · p. 30 h) Activos financeiros
Texto do artigo · p. 30 A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 30 Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 30 A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
Texto do artigo · p. 30 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 30 Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
Texto do artigo · p. 30 Activos financeiros detidos até à maturidade
Texto do artigo · p. 30 Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
Texto do artigo · p. 30 Empréstimos e contas a receber
Texto do artigo · p. 30 Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
Texto do artigo · p. 30 Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 31 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 31 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 31 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 31 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 31 Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
Texto do artigo · p. 31 O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
Texto do artigo · p. 31 Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
Texto do artigo · p. 31 A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
Texto do artigo · p. 31 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 31 As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
Texto do artigo · p. 31 Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 31 A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
Texto do artigo · p. 31 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 31 Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
Texto do artigo · p. 31 Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
Texto do artigo · p. 31 Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 32 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 32 CFM CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 32 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 32 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 32 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 32 O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
Texto do artigo · p. 32 Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
Texto do artigo · p. 32 Imparidade
Texto do artigo · p. 32 Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
Texto do artigo · p. 32 Activos financeiros registados ao custo amortizado
Texto do artigo · p. 32 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 32 Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 32 Activos financeiros registados pelo custo
Texto do artigo · p. 32 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
Texto do artigo · p. 32 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 32 Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
Texto do artigo · p. 33 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 33 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 33 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 33 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 33 CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Número ou marcador · p. 33 i) Instrumentos de capital
Texto do artigo · p. 33 Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Número ou marcador · p. 33 j) Passivos financeiros
Texto do artigo · p. 33 Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 33 Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
Texto do artigo · p. 33 Outros passivos financeiros
Texto do artigo · p. 33 Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
Texto do artigo · p. 33 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 33 Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
Texto do artigo · p. 33 Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
Texto do artigo · p. 33 Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
Texto do artigo · p. 33 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 33 Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 33 Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 34 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 34 CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 34 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 34 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 34 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 34 k) Provisões
Texto do artigo · p. 34 Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
Número ou marcador · p. 34 l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
Texto do artigo · p. 34 Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
Número ou marcador · p. 34 m) Benefícios de empregados
Texto do artigo · p. 34 As responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios pós emprego ou de curto prazo são estimadas com base em pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidade com
Texto do artigo · p. 34 pensões e outros benefícios pós emprego. rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidades com pensões e outros benefícios pós emprego.
Texto do artigo · p. 34 Benefícios de curto prazo
Texto do artigo · p. 34 O custo dos benefícios de curto prazo aos empregados (aqueles pagos no prazo de 12 meses após o serviço ser prestado, tais como a licença remunerada e licença médica, bónus, e benefícios não monetários tais como cuidados médicos) é reconhecido no período em que o serviço é prestado e não é descontado.
Texto do artigo · p. 34 O custo previsto de licenças remuneradas é reconhecido como um gasto, uma vez que os colaboradores prestam serviços que aumentam o seu direito, ou, no caso de ausências não acumuladas, quando a ausência ocorre.
Texto do artigo · p. 34 O custo previsto de participação nos lucros e de pagamentos de bónus é reconhecido como um gasto quando existir uma obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência do desempenho passado.
Texto do artigo · p. 34 Planos de contribuição definida
Texto do artigo · p. 34 Pagamentos aos planos de benefícios de reforma de contribuição definida são registados como gasto assim que se vencem.
Texto do artigo · p. 34 A Empresa faz contribuições obrigatórias aos planos de contribuição definida, nomeadamente para o Instituto Nacional de Segurança Social ("INSS").
Texto do artigo · p. 35 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 35 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 35 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 35 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 35 Plano de benefícios definidos
Texto do artigo · p. 35 No âmbito do Decreto nº 25/2009 de 17 de Agosto que Aprova o Regulamento da Constituição de Fundo de Pensões no âmbito da segurança social complementar a empresa celebrou o contrato constitutivo do Fundo de Pensões Complementar Fechado dos Trabalhadores dos CFM, abreviadamente designado por XIPORO – FPCF/CFM. A gestão do fundo encontra-se à cargo da Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões. SA cujo contrato foi celebrado em 9 de Agosto de 2017. Em 21 de Novembro de 2018 foi publicada a Ordem de Serviço nº. 7 com a comunicação dos termos e condições do Fundo. Esta Ordem de serviço previu imediatamente a entrada em vigor do Plano de Pensões no entanto, por dificuldades de natureza operacional o Fundo passou a estar em funcionamento a partir do exercício de 2019.
Texto do artigo · p. 35 Para fundamento das responsabilidades com as pensões de reforma são feitas as seguintes contribuições:
Texto do artigo · p. 35 (i) As contribuições da componente MZN correspondem a 10% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 7% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%; (ii) As contribuições da componente USD correspondem a 12% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 9% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%.
Texto do artigo · p. 35 Usando da faculdade dos parágrafos 64, 65 e 66 da NCRF 19 – Benefícios dos Empregados, a empresa reconhece os ganhos/perdas actuarias e os custos com serviços passados directamente no capital próprio não sendo posteriormente transferidos para a demonstração dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 n) Reconhecimento do rédito
Texto do artigo · p. 35 O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
Número ou marcador · p. 35 o) Impostos sobre o rendimento
Texto do artigo · p. 35 Impostos correntes
Texto do artigo · p. 35 O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
Texto do artigo · p. 35 O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Texto do artigo · p. 36 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 36 CFM
Texto do artigo · p. 36 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 36 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 36 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 36 Impostos diferidos
Texto do artigo · p. 36 Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
Texto do artigo · p. 36 Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
Número ou marcador · p. 36 p) Subsídios do Governo
Texto do artigo · p. 36 Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
Número ou marcador · p. 36 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
Texto do artigo · p. 36 A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
Texto do artigo · p. 36 O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
Texto do artigo · p. 36 Imparidade de contas a receber
Texto do artigo · p. 36 Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
Texto do artigo · p. 36 Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
Texto do artigo · p. 37 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 37 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 37 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 37 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 37 Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
Texto do artigo · p. 37 Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
Texto do artigo · p. 37 Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
Texto do artigo · p. 37 Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
Texto do artigo · p. 37 Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
Texto do artigo · p. 37 Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
Texto do artigo · p. 37 Provisões para litígios judiciais
Texto do artigo · p. 37 As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
Texto do artigo · p. 37 Impostos
Texto do artigo · p. 37 Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
Texto do artigo · p. 37 As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
Texto do artigo · p. 37 A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 38 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 38 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 38 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
Texto do artigo · p. 38 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 38 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios. No entanto houve necessidade de reclassificar activos e passivos para financeiros por forma a reflectir a real natureza dos saldos. Saldo anteriormente reportado 2020 Reclassificação Saldo 2020 Outros activos financeiros 172.752 (91.816) 80.936 Outros activos correntes 4.658 .576 91. 816 4.750.392 Outros passivos financeiros - correntes 1.372.533 4.075 1.376.608 Outras contas a pagar 570.268 (4.075) 566.193 Reservas 7.693.479 649.584 8.343.063 Resultados transitados 25.509.135 (649.584) 24.859.551
Número ou marcador · p. 38 6. Activos tangíveis Em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
Texto do artigo · p. 38 Equipamento básico
Texto do artigo · p. 38 Outros activos
Texto do artigo · p. 38 Investimento em curso Total
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  3. Número ou marcador, página 15: a) António José Lopes Pimenta, com uma quota nominal no valor de
  4. Texto do artigo, página 16: nove mil e novecentos meticais, a que corresponde a trinta e três por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota nominal no valor de dez mil e quinhentos meticais, a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social; e
  6. Número ou marcador, página 16: c) Constantino Jotamo Mauaie, com uma quota nominal no valor de nove mil e seiscentos meticais, a que corresponde a trinta e dois por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Constantino Jotamo Mauaie. Dois) Caberá ao administrador:
  10. Número ou marcador, página 16: a) A gestão e representação da sociedade em juízo, activa ou passivamente; e
  11. Número ou marcador, página 16: b) Praticar actos tendentes à realização do objecto social e plano.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência da sociedade caberá ao sócio António Lopes Pimenta.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as responsabilidades financeiras, assim como administrativas, concretamente, todas as despesas para concretizar o plano de 30 000 cajueiros são da responsabilidade dos sócios António Pimenta e Cremilde Matusse.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislações aplicáveis.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conser. vador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Plug. Co.Mz, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e dois, foi constituída a sociedade denominada Plug. Co.Mz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101420930, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Plug. Co.Mz, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana, rua Valentim Siti, n.° 23, 1.° andar dto, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação, desenvolvimento de aplicativos informáticos e sua respectiva venda, venda de material informático e consumíveis.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Paula Cristina Mesquita Pateguana, solteira maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  35. Texto do artigo, página 16: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134063F, a 28 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, na rua/Avenida Valentim Siti, casa n.° 23, 1sto, bairro central;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Tami Sarah Beckett, solteira maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 81071402115083, a 30 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Johanesburgo, na ruaAvenida Republic Road, casa n.° 71, Gauteng.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Paula Cristina Mesquita Pateguana e Tami Sarah Beckett, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura das sócias Paula Cristina Mesquita Pateguana e Tami Sarah Beckett;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 17: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  50. Texto do artigo, página 17: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS para o exercício findo em 31de Dezembro de 2021
  51. Texto do artigo, página 18: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  52. Texto do artigo, página 18: Demonstrações financeiras
  53. Texto do artigo, página 18: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  54. Texto do artigo, página 18: Conteúdo Página
  55. Texto do artigo, página 18: Relatório do Conselho de Administração 1 – 3 Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração 4 Relatório do Auditor Independente 5 – 6 Balanço 7 Demonstração dos resultados por naturezas 8 Demonstração das variações no capital próprio 9 Demonstrações de fluxos de caixa 10 Notas às demonstrações financeiras 11 – 56
  56. Texto do artigo, página 19: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  57. Texto do artigo, página 19: CFM
  58. Texto do artigo, página 19: Balanço
  59. Texto do artigo, página 19: em 31 de Dezembro de 2020
  60. Texto do artigo, página 19: (valores expressos em milhares de Meticais)
  61. Texto do artigo, página 19: ACTIVOS Activos não correntes
  62. Texto do artigo, página 19: Notas 2021 2020
  63. Texto do artigo, página 19: Activos tangíveis 6 36.244.132 29.135.602 Activos tangíveis de investimento 7 3.319.666 3.829.169 Activos intangíveis 8 80.142 60.934 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 96.120 96.120 Outros activos financeiros 10 28.550 28.550 Activos por impostos diferidos 27.5 642.586 530.779
  64. Texto do artigo, página 19: 40.411.196 33.681.154 Activos correntes
  65. Texto do artigo, página 19: Inventários 11 4.276.338 3.218.489 Clientes 12 2.707.751 3.385.758 Outros activos financeiros 10 74.470 80.936 Outros activos correntes 13 5.645.787 4.750.392 Impostos a recuperar 27.2 145.486 Caixa e bancos 14 9.978.238 12.257.922
  66. Texto do artigo, página 19: 22.828.070 23.693.497
  67. Texto do artigo, página 19: Total dos activos 63.239.266 57.374.651
  68. Texto do artigo, página 19: CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
  69. Texto do artigo, página 19: Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 12.802.682 8.343.063 Resultados transitados 24.859.850 24.859.551 Resultados líquidos do período 3.347.530 5.226.668
  70. Texto do artigo, página 19: Total do capital próprio 42.253.043 39.672.263
  71. Texto do artigo, página 19: Passivos não correntes
  72. Texto do artigo, página 19: Provisões 19 2.004.974 2.102.159 Empréstimos obtidos 16 8.009.630 4.899.047 Outros passivos financeiros 17 6.002.246 6.002.246 Outros passivos não correntes 18 555.629 618.804
  73. Texto do artigo, página 19: 16.572.479 13.622.256 Passivos correntes
  74. Texto do artigo, página 19: Provisões 19 148.515 148.053 Fornecedores 20 2.367.905 671.030 Empréstimos obtidos 16 62.192 114.109 Outros passivos financeiros 17 605.114 1.376.608 Impostos a pagar 27.2 - 1.204.139 Outras contas a pagar 18 1.230.018 566.193
  75. Texto do artigo, página 19: 4.413.744 4.080.132
  76. Texto do artigo, página 19: Total dos passivos 20.986.223 17.702.388 Total do capital próprio e dos passivos 63.239.266 57.374.651
  77. Texto do artigo, página 19: A Direcção O Técnico de Contas ________________________ ___________________________
  78. Texto do artigo, página 20: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  79. Texto do artigo, página 20: CFM Caminhos de Ferro de Moçambique
  80. Texto do artigo, página 20: Balanço
  81. Texto do artigo, página 20: em 31 de Dezembro de 2020
  82. Texto do artigo, página 20: (valores expressos em milhares de Meticais)
  83. Texto do artigo, página 20: Notas 2021 2020
  84. Texto do artigo, página 20: Vendas de bens e serviços 21 16.922.989 17.483.585 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (727.682) (935.206) Custos com o pessoal 22 (5.705.949) (4.996.046) Fornecimentos e serviços de terceiros 23 (6.335.532) (6.391.141)
  85. Texto do artigo, página 20: Amortizações 6, 7, 8 (3.447.730) (3.388.479) Provisões 19 (625) (461.135) Ajustamentos de inventários 11 (6.473) 51.689
  86. Texto do artigo, página 20: 10,12,
  87. Texto do artigo, página 20: Imparidades de contas a receber
  88. Texto do artigo, página 20: 13 (161.885) (364.469) Imparidades de activos tangíveis 6 (162.542) 594.298 Outros ganhos e perdas operacionais 24 3.041.456 3.329.194
  89. Texto do artigo, página 20: 3.416.027 4.922.290
  90. Texto do artigo, página 20: Rendimentos financeiros 25 3.652.756 3.688.197 Gastos financeiros 26 (2.284.523) (801.779)
  91. Texto do artigo, página 20: 1.368.233 2.886.418
  92. Texto do artigo, página 20: Resultados antes de impostos 4.784.260 7.808.708 Imposto sobre o rendimento 27 (1.436.730) (2.582.040) Resultados líquidos do período 3.347.530 5.226.668
  93. Texto do artigo, página 20: A Direcção O Técnico de Contas _________________________ ________________________
  94. Texto do artigo, página 21: PORTOSECAMINHOSDEFERRODEMOÇAMBIQUE,E.P.
  95. Texto do artigo, página 21: Demonstraçãodasvariaçõesnocapitalpróprio
  96. Texto do artigo, página 21: paraoexercíciofindoem31deDezembrode2021
  97. Texto do artigo, página 21: (valoresexpressosemmilharesdeMeticais)
  98. Texto do artigo, página 21: período Totaldo
  99. Texto do artigo, página 21: capital
  100. Texto do artigo, página 21: próprio
  101. Texto do artigo, página 21: Saldonoiniciode20201.242.981 368.232 5.524.144 -335.943 24.957.734 2.067.105 34.496.139
  102. Texto do artigo, página 21: Aplicaçãodosresultados- - 1.465.160 -- 700.128 (2.165.288) -
  103. Texto do artigo, página 21: Dividendos- - - -- (700.128) - (700.128)
  104. Texto do artigo, página 21: Xiporo–FundodePensões- - - 649.584- - - 649.584
  105. Texto do artigo, página 21: AplicaçãodoFundoXiporo (98.183) 98.183 -
  106. Texto do artigo, página 21: Resultadolíquidodoperíodo- - - -- -. 5.226.668 5.226.668
  107. Texto do artigo, página 21: 1.242.981 368.232 6.989.304 649.584335.943 24.859.551 5.226.668 39.672.263 Saldofinal2020
  108. Texto do artigo, página 21: transitados Resultado
  109. Texto do artigo, página 21: líquidodo
  110. Texto do artigo, página 21: FinsSociais Resultados
  111. Texto do artigo, página 21: actuariais FundoPara
  112. Texto do artigo, página 21: investimento Ganhose
  113. Texto do artigo, página 21: Perdas
  114. Texto do artigo, página 21: legais Reserva
  115. Texto do artigo, página 21: para
  116. Texto do artigo, página 21: social Reservas
  117. Texto do artigo, página 21: Capital
  118. Texto do artigo, página 21: 5
  119. Texto do artigo, página 21: Aplicaçãodosresultados- - 3.501.564 522.669 1.202.435 (5.226.668) -
  120. Texto do artigo, página 21: Dividendos- - - -- (1.202.435) - (1.202.435)
  121. Texto do artigo, página 21: Xiporo–FundodePensões- - - 435.386- - - 435.386
  122. Texto do artigo, página 21: Ajustamento- - - -- 299 - 299
  123. Texto do artigo, página 21: Resultadolíquidodoperíodo- - - -- - 3.347.530 3.347.530
  124. Texto do artigo, página 21: 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970858.612 24.859.850 3.347.530 42.253.043 Saldofinal2021
  125. Texto do artigo, página 21: _________________________________________________
  126. Texto do artigo, página 21: ADirecçãoOTécnicodeContas
  127. Texto do artigo, página 22: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  128. Texto do artigo, página 22: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  129. Texto do artigo, página 22: (valores expressos em milhares de Meticais)
  130. Texto do artigo, página 22: Notas 2021 2020
  131. Texto do artigo, página 22: Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 3.347.530 5.226.668 Ajustamentos ao resultado relativos a:
  132. Texto do artigo, página 22: Amortizações 6, 7, 8 3.447.730 3.388.479 Imparidades de contas a receber
  133. Texto do artigo, página 22: 10,
  134. Texto do artigo, página 22: 12,13 161.885 364.469 Reversão de imparidade de activos tangíveis 6.473 (594.298) Impostos 1.436.730 2.582.040 Provisões 19 462 116.979 Mais valias na alienação de acções (7.495) (5.215) Ganhos/ perdas actuarias – Fundo Xiporo 19,22 338.201 344.481 Outros Ajustamentos 299 Juros e rendimentos similares (líquidos) 144.214 (977.401) Dividendos recebidos (1.270.816) Imparidade dos activos tangíveis 162.542 Menos valias na venda de activos tangíveis 2.143 -
  135. Texto do artigo, página 22: Fluxos de caixa antes das alterações no fundo maneio 7.769.898 10.446.202
  136. Texto do artigo, página 22: Aumento em inventários 11 (1.064.322) (1.278.333) Redução / (aumento) em clientes e outras contas a receber 10, 12 522.588 (559.587) Aumento em outros activos correntes 13 (895.394) (2.493.603) Aumento / (redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 20 1.696.875 (672.610) Redução em outros outras contas a pagar 17,18 (82.687) (7.355) Aumento de outros passivos correntes 663.827 Caixa gerada pelas actividades operacionais 8.610.785 5.434.714 Impostos pagos 27.2 (2.898.163) (450.717) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 5.712.622 4.983.997
  137. Texto do artigo, página 22: Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
  138. Texto do artigo, página 22: Aquisição dos activos tangíveis 6 (10.228.797) (2.833.549) Recebimentos respeitantes a:
  139. Texto do artigo, página 22: Venda de activos tangíveis 5.642 10.194 Dividendos 1.270.816 1.191.715
  140. Texto do artigo, página 22: Caixa líquida usada nas actividades de investimento (8.952.339) (1.631.640) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
  141. Texto do artigo, página 22: Juros e rendimentos similares - 159.002 Empréstimos e outros financiamentos obtidos 3.058.665 3.303.882
  142. Texto do artigo, página 22: Pagamentos respeitantes a:
  143. Texto do artigo, página 22: Juros e gastos similares (144.214) (373.317) Dividendos (1.954.418) (700.128)
  144. Texto do artigo, página 22: Caixa líquida gerada nas actividades de financiamento 960.033 2.389.439 Variação de caixa e equivalentes de caixa (2.279.684) 5.741.796 Caixa e equivalentes de caixa no início do período 12.257.922 6.516.126 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 9.978.238 12.257.922
  145. Texto do artigo, página 22: A Direcção O Técnico de Contas _________________________ ________________________
  146. Texto do artigo, página 22: 6
  147. Texto do artigo, página 23: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  148. Texto do artigo, página 23: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  149. Texto do artigo, página 23: Notas às Demonstrações Financeiras
  150. Texto do artigo, página 23: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  151. Texto do artigo, página 23: (valores expressos em milhares de Meticais)
  152. Número ou marcador, página 23: 1. Introdução
  153. Texto do artigo, página 23: Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
  154. Texto do artigo, página 23: Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de Meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
  155. Texto do artigo, página 23: A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
  156. Texto do artigo, página 23: As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 25 de Março de 2022.
  157. Texto do artigo, página 23: Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  158. Texto do artigo, página 23: Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferro-portuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferro-portuários do país em regime de concessão.
  159. Texto do artigo, página 23: Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
  160. Texto do artigo, página 23: Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
  161. Texto do artigo, página 23: De momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
  162. Texto do artigo, página 23:  Linha Férrea de Ressano Garcia;
  163. Texto do artigo, página 23:  Linha Férrea do Limpopo;
  164. Texto do artigo, página 23:  Linha Férrea de Goba;
  165. Texto do artigo, página 23:  Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
  166. Texto do artigo, página 23:  Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 23:  Oficinas Gerais (CFM-Sul e Centro);
  168. Texto do artigo, página 23:  Terminal de Alumínio da Matola;
  169. Texto do artigo, página 24: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  170. Texto do artigo, página 24: CFM
  171. Texto do artigo, página 24: Notas às Demonstrações Financeiras
  172. Texto do artigo, página 24: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  173. Texto do artigo, página 24: (valores expressos em milhares de Meticais)
  174. Texto do artigo, página 24:  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
  175. Texto do artigo, página 24:  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;.
  176. Texto do artigo, página 24:  Terminal de Carvao Cais 8 (TCC8);
  177. Texto do artigo, página 24:  Porto de Quelimane;
  178. Texto do artigo, página 24:  Porto de Nacala;
  179. Texto do artigo, página 24:  Porto de Pemba; e
  180. Texto do artigo, página 24:  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
  181. Texto do artigo, página 24: Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
  182. Texto do artigo, página 24: Na zona Sul:
  183. Texto do artigo, página 24:  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM. No ano de 2021 a MPDC passou a explorar a terminal de cabotagem de Maputo, que nos exercícios anteriores estava sob a gestão da Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A.
  184. Texto do artigo, página 24: Em 2021 foi liquidada a Sociedade de Terminais de Moçambique, (STM), que em 2020 explorava a terminal ferro-rodoviária das Mahotas, tendo passado para a gestão directa dos CFM o referido terminal.
  185. Texto do artigo, página 24: Na zona Centro:
  186. Texto do artigo, página 24:  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
  187. Texto do artigo, página 24:  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
  188. Texto do artigo, página 24: Na zona Norte:
  189. Texto do artigo, página 24:  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte;
  190. Texto do artigo, página 24:  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
  191. Texto do artigo, página 25: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  192. Texto do artigo, página 25: CFM
  193. Texto do artigo, página 25: Notas às Demonstrações Financeiras
  194. Texto do artigo, página 25: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  195. Texto do artigo, página 25: (valores expressos em milhares de Meticais)
  196. Número ou marcador, página 25: 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2021, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na Nota 4. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2021, sendo apresentadas em milhares de Meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
  197. Número ou marcador, página 25: 3. Principais políticas contabilísticas
  198. Número ou marcador, página 25: a) Transacções em moeda estrangeira
  199. Texto do artigo, página 25: As demonstrações financeiras estão apresentadas em Meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
  200. Texto do artigo, página 25: As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
  201. Texto do artigo, página 25: Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
  202. Texto do artigo, página 26: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  203. Texto do artigo, página 26: CFM
  204. Texto do artigo, página 26: Notas às Demonstrações Financeiras
  205. Texto do artigo, página 26: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  206. Texto do artigo, página 26: (valores expressos em milhares de Meticais)
  207. Texto do artigo, página 26: As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
  208. Texto do artigo, página 26: 2021 2020 Compra Venda Compra Venda
  209. Texto do artigo, página 26: Dólar Norte-Americano 63.20 64.46 74.16 75.64 Rands Sul-Africanos 3.98 4.06 5.04 5.14 Euros 71.61 73.03 91.11 92.92
  210. Número ou marcador, página 26: b) Activos tangíveis
  211. Texto do artigo, página 26: Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
  212. Texto do artigo, página 26: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
  213. Texto do artigo, página 26: Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
  214. Texto do artigo, página 26: Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
  215. Texto do artigo, página 26: A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
  216. Texto do artigo, página 26: A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
  217. Texto do artigo, página 26: Anos de vida útil
  218. Texto do artigo, página 27: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  219. Texto do artigo, página 27: Notas às Demonstrações Financeiras
  220. Texto do artigo, página 27: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  221. Texto do artigo, página 27: (valores expressos em milhares de Meticais)
  222. Texto do artigo, página 27: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
  223. Texto do artigo, página 27: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
  224. Número ou marcador, página 27: c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
  225. Número ou marcador, página 27: d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
  226. Número ou marcador, página 27: e) Custo dos empréstimos obtidos
  227. Texto do artigo, página 27: Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser
  228. Texto do artigo, página 28: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  229. Texto do artigo, página 28: CFM
  230. Texto do artigo, página 28: Notas às Demonstrações Financeiras
  231. Texto do artigo, página 28: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  232. Texto do artigo, página 28: (valores expressos em milhares de Meticais)
  233. Texto do artigo, página 28: As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
  234. Texto do artigo, página 28: 2021 2020 Compra Venda Compra Venda
  235. Texto do artigo, página 28: Dólar Norte-Americano 63.20 64.46 74.16 75.64 Rands Sul-Africanos 3.98 4.06 5.04 5.14 Euros 71.61 73.03 91.11 92.92
  236. Número ou marcador, página 28: b) Activos tangíveis
  237. Texto do artigo, página 28: Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
  238. Texto do artigo, página 28: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
  239. Texto do artigo, página 28: Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
  240. Texto do artigo, página 28: Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
  241. Texto do artigo, página 28: A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
  242. Texto do artigo, página 28: A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
  243. Texto do artigo, página 28: Anos de vida útil
  244. Texto do artigo, página 29: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  245. Texto do artigo, página 29: CFM
  246. Texto do artigo, página 29: Notas às Demonstrações Financeiras
  247. Texto do artigo, página 29: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  248. Texto do artigo, página 29: (valores expressos em milhares de Meticais)
  249. Texto do artigo, página 29: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
  250. Texto do artigo, página 29: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
  251. Número ou marcador, página 29: c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
  252. Número ou marcador, página 29: d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
  253. Número ou marcador, página 29: e) Custo dos empréstimos obtidos
  254. Texto do artigo, página 29: Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser
  255. Texto do artigo, página 30: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  256. Texto do artigo, página 30: Notas às Demonstrações Financeiras
  257. Texto do artigo, página 30: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  258. Texto do artigo, página 30: (valores expressos em milhares de Meticais)
  259. Número ou marcador, página 30: g) Locações
  260. Texto do artigo, página 30: A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
  261. Texto do artigo, página 30: Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
  262. Texto do artigo, página 30: As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
  263. Texto do artigo, página 30: Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
  264. Número ou marcador, página 30: h) Activos financeiros
  265. Texto do artigo, página 30: A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
  266. Texto do artigo, página 30: Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
  267. Texto do artigo, página 30: A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
  268. Texto do artigo, página 30: Activos financeiros disponíveis para venda
  269. Texto do artigo, página 30: Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
  270. Texto do artigo, página 30: Activos financeiros detidos até à maturidade
  271. Texto do artigo, página 30: Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
  272. Texto do artigo, página 30: Empréstimos e contas a receber
  273. Texto do artigo, página 30: Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
  274. Texto do artigo, página 30: Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
  275. Texto do artigo, página 31: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  276. Texto do artigo, página 31: Notas às Demonstrações Financeiras
  277. Texto do artigo, página 31: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  278. Texto do artigo, página 31: (valores expressos em milhares de Meticais)
  279. Texto do artigo, página 31: Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
  280. Texto do artigo, página 31: O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
  281. Texto do artigo, página 31: Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
  282. Texto do artigo, página 31: A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
  283. Texto do artigo, página 31: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  284. Texto do artigo, página 31: As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
  285. Texto do artigo, página 31: Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
  286. Texto do artigo, página 31: A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
  287. Texto do artigo, página 31: Mensuração subsequente
  288. Texto do artigo, página 31: Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
  289. Texto do artigo, página 31: Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
  290. Texto do artigo, página 31: Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  291. Texto do artigo, página 32: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  292. Texto do artigo, página 32: CFM CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE
  293. Texto do artigo, página 32: Notas às Demonstrações Financeiras
  294. Texto do artigo, página 32: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  295. Texto do artigo, página 32: (valores expressos em milhares de Meticais)
  296. Texto do artigo, página 32: O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
  297. Texto do artigo, página 32: Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
  298. Texto do artigo, página 32: Imparidade
  299. Texto do artigo, página 32: Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
  300. Texto do artigo, página 32: Activos financeiros registados ao custo amortizado
  301. Texto do artigo, página 32: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
  302. Texto do artigo, página 32: Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
  303. Texto do artigo, página 32: Activos financeiros registados pelo custo
  304. Texto do artigo, página 32: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
  305. Texto do artigo, página 32: Activos financeiros disponíveis para venda
  306. Texto do artigo, página 32: Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
  307. Texto do artigo, página 33: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  308. Texto do artigo, página 33: Notas às Demonstrações Financeiras
  309. Texto do artigo, página 33: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  310. Texto do artigo, página 33: (valores expressos em milhares de Meticais)
  311. Texto do artigo, página 33: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  312. Número ou marcador, página 33: i) Instrumentos de capital
  313. Texto do artigo, página 33: Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
  314. Número ou marcador, página 33: j) Passivos financeiros
  315. Texto do artigo, página 33: Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
  316. Texto do artigo, página 33: Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
  317. Texto do artigo, página 33: Outros passivos financeiros
  318. Texto do artigo, página 33: Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
  319. Texto do artigo, página 33: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  320. Texto do artigo, página 33: Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
  321. Texto do artigo, página 33: Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
  322. Texto do artigo, página 33: Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
  323. Texto do artigo, página 33: Mensuração subsequente
  324. Texto do artigo, página 33: Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
  325. Texto do artigo, página 33: Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  326. Texto do artigo, página 34: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  327. Texto do artigo, página 34: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  328. Texto do artigo, página 34: Notas às Demonstrações Financeiras
  329. Texto do artigo, página 34: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  330. Texto do artigo, página 34: (valores expressos em milhares de Meticais)
  331. Número ou marcador, página 34: k) Provisões
  332. Texto do artigo, página 34: Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
  333. Número ou marcador, página 34: l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
  334. Texto do artigo, página 34: Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
  335. Número ou marcador, página 34: m) Benefícios de empregados
  336. Texto do artigo, página 34: As responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios pós emprego ou de curto prazo são estimadas com base em pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidade com
  337. Texto do artigo, página 34: pensões e outros benefícios pós emprego. rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidades com pensões e outros benefícios pós emprego.
  338. Texto do artigo, página 34: Benefícios de curto prazo
  339. Texto do artigo, página 34: O custo dos benefícios de curto prazo aos empregados (aqueles pagos no prazo de 12 meses após o serviço ser prestado, tais como a licença remunerada e licença médica, bónus, e benefícios não monetários tais como cuidados médicos) é reconhecido no período em que o serviço é prestado e não é descontado.
  340. Texto do artigo, página 34: O custo previsto de licenças remuneradas é reconhecido como um gasto, uma vez que os colaboradores prestam serviços que aumentam o seu direito, ou, no caso de ausências não acumuladas, quando a ausência ocorre.
  341. Texto do artigo, página 34: O custo previsto de participação nos lucros e de pagamentos de bónus é reconhecido como um gasto quando existir uma obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência do desempenho passado.
  342. Texto do artigo, página 34: Planos de contribuição definida
  343. Texto do artigo, página 34: Pagamentos aos planos de benefícios de reforma de contribuição definida são registados como gasto assim que se vencem.
  344. Texto do artigo, página 34: A Empresa faz contribuições obrigatórias aos planos de contribuição definida, nomeadamente para o Instituto Nacional de Segurança Social ("INSS").
  345. Texto do artigo, página 35: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  346. Texto do artigo, página 35: Notas às Demonstrações Financeiras
  347. Texto do artigo, página 35: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  348. Texto do artigo, página 35: (valores expressos em milhares de Meticais)
  349. Texto do artigo, página 35: Plano de benefícios definidos
  350. Texto do artigo, página 35: No âmbito do Decreto nº 25/2009 de 17 de Agosto que Aprova o Regulamento da Constituição de Fundo de Pensões no âmbito da segurança social complementar a empresa celebrou o contrato constitutivo do Fundo de Pensões Complementar Fechado dos Trabalhadores dos CFM, abreviadamente designado por XIPORO – FPCF/CFM. A gestão do fundo encontra-se à cargo da Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões. SA cujo contrato foi celebrado em 9 de Agosto de 2017. Em 21 de Novembro de 2018 foi publicada a Ordem de Serviço nº. 7 com a comunicação dos termos e condições do Fundo. Esta Ordem de serviço previu imediatamente a entrada em vigor do Plano de Pensões no entanto, por dificuldades de natureza operacional o Fundo passou a estar em funcionamento a partir do exercício de 2019.
  351. Texto do artigo, página 35: Para fundamento das responsabilidades com as pensões de reforma são feitas as seguintes contribuições:
  352. Texto do artigo, página 35: (i) As contribuições da componente MZN correspondem a 10% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 7% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%; (ii) As contribuições da componente USD correspondem a 12% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 9% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%.
  353. Texto do artigo, página 35: Usando da faculdade dos parágrafos 64, 65 e 66 da NCRF 19 – Benefícios dos Empregados, a empresa reconhece os ganhos/perdas actuarias e os custos com serviços passados directamente no capital próprio não sendo posteriormente transferidos para a demonstração dos resultados.
  354. Número ou marcador, página 35: n) Reconhecimento do rédito
  355. Texto do artigo, página 35: O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
  356. Número ou marcador, página 35: o) Impostos sobre o rendimento
  357. Texto do artigo, página 35: Impostos correntes
  358. Texto do artigo, página 35: O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
  359. Texto do artigo, página 35: O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
  360. Texto do artigo, página 36: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  361. Texto do artigo, página 36: CFM
  362. Texto do artigo, página 36: Notas às Demonstrações Financeiras
  363. Texto do artigo, página 36: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  364. Texto do artigo, página 36: (valores expressos em milhares de Meticais)
  365. Texto do artigo, página 36: Impostos diferidos
  366. Texto do artigo, página 36: Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
  367. Texto do artigo, página 36: Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
  368. Número ou marcador, página 36: p) Subsídios do Governo
  369. Texto do artigo, página 36: Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
  370. Número ou marcador, página 36: 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
  371. Texto do artigo, página 36: A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
  372. Texto do artigo, página 36: O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
  373. Texto do artigo, página 36: Imparidade de contas a receber
  374. Texto do artigo, página 36: Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
  375. Texto do artigo, página 36: Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
  376. Texto do artigo, página 37: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  377. Texto do artigo, página 37: Notas às Demonstrações Financeiras
  378. Texto do artigo, página 37: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  379. Texto do artigo, página 37: (valores expressos em milhares de Meticais)
  380. Texto do artigo, página 37: Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
  381. Texto do artigo, página 37: Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
  382. Texto do artigo, página 37: Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
  383. Texto do artigo, página 37: Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
  384. Texto do artigo, página 37: Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
  385. Texto do artigo, página 37: Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
  386. Texto do artigo, página 37: Provisões para litígios judiciais
  387. Texto do artigo, página 37: As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
  388. Texto do artigo, página 37: Impostos
  389. Texto do artigo, página 37: Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
  390. Texto do artigo, página 37: As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
  391. Texto do artigo, página 37: A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
  392. Texto do artigo, página 38: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  393. Texto do artigo, página 38: Notas às Demonstrações Financeiras
  394. Texto do artigo, página 38: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021
  395. Texto do artigo, página 38: (valores expressos em milhares de Meticais)
  396. Número ou marcador, página 38: 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios. No entanto houve necessidade de reclassificar activos e passivos para financeiros por forma a reflectir a real natureza dos saldos. Saldo anteriormente reportado 2020 Reclassificação Saldo 2020 Outros activos financeiros 172.752 (91.816) 80.936 Outros activos correntes 4.658 .576 91. 816 4.750.392 Outros passivos financeiros - correntes 1.372.533 4.075 1.376.608 Outras contas a pagar 570.268 (4.075) 566.193 Reservas 7.693.479 649.584 8.343.063 Resultados transitados 25.509.135 (649.584) 24.859.551
  397. Número ou marcador, página 38: 6. Activos tangíveis Em 31 de Dezembro de 2021 e 2020, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
  398. Texto do artigo, página 38: Equipamento básico
  399. Texto do artigo, página 38: Outros activos
  400. Texto do artigo, página 38: Investimento em curso Total
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