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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101288765, a sociedade Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Manutenção e reparação de sistemas eléctricos, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e montagem de equipamentos hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material eléctrico, de canalização e do escritório;
- Número ou marcador, página 10: d) Ferragens, manutenção de obras públicas e fornecimento de motas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio, Hamílton António Macajo Canhenze, casado com Rita Francisco Inoque Macajo, sob regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791754A, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 106904261;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Esténcio Júlio Bento João, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865626F, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro 1.º de Maio, na Vila de Moatize, titular do NUIT 103353319.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hamílton António Macajo Canhenze, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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