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Texto do artigo · p. 12 La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101785351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat portador de Passaporte n.º Z5361254, emitido pelos Serviços de Migraccão de Nampula, a 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção de caixas, rotulo e todo tipo de impressão em papel, cartão, plástico e embalagens flexíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de mercadorias, produtos agrícolas, pulsações e todo tipo de sucatas metálicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5361254.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio, o qual goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos, ou por meio de entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e relatórios anual de conta e do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Sanjay Kantilal Doshi, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101785351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat portador de Passaporte n.º Z5361254, emitido pelos Serviços de Migraccão de Nampula, a 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Produção de caixas, rotulo e todo tipo de impressão em papel, cartão, plástico e embalagens flexíveis;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de mercadorias, produtos agrícolas, pulsações e todo tipo de sucatas metálicas.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Sanjay Kantilal Doshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5361254.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio, o qual goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos, ou por meio de entrada de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e relatórios anual de conta e do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia)
  26. Texto do artigo, página 13: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Sanjay Kantilal Doshi, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de único sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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