Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758044, uma entidade denominada Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 5: Angelino Fernando Nhampossa, casado com Sara Israel Manhique em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua 9, portador de Bilhete de Identidade n.o 070105148172F, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 5: Carlos Eduardo Monjane, casado com Salmina Israel Manhique em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100745929Q, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada, abreviadamente designada por AC Tech Innovation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Mabote, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de programação; prestar serviços de redes de computadores e de base de dados; desenvolver, analisar e monitorar sistemas informáticos; desenvolver e implementar sistemas de blockchain; assistência técnica; fornecimento de produtos e serviços; e comércio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angelino Fernando Nhampossa e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Monjane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio. A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios Angelino Fernando Nhampossa e Carlos Eduardo Monjane, e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como junto de qualquer instituição bancária, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer decisão a nível da gerência poderá ser efectivada pelo consentimento de um ou dos dois sócios, até mesmo dos demais gerentes se for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda: Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 5: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionários)
- Número ou marcador, página 6: Um) Na sociedade pode exercer actividades, funcionário que tenha sido admitido, pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na sociedade pode ser demitido o funcionário que não for a colaborar na prossecução do objecto social ou por cometer alguma irregularidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Será aplicada uma taxa de multa ao funcionário que for a surripiar algum bem da sociedade correspondente a 125% do bem surripiado, retirada do salário do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O funcionário não deve usar fora da sociedade, seja para fins pessoais, ou quaisquer outros propósitos, os códigos de programação ou qualquer outro recurso sem a devida autorização, durante a vigência do contrato e/ ou até 5 anos após o vinculo contratual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.