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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Reresentação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR, com a sede no bairro 4, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f ), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Visão social da Rapariga-AVISOR.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 3 de Dezembro de 2022. — O Secretario do Estado na Provincia, Edson da Graca Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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