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Texto do artigo · p. 3 Agro - África, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792390, uma entidade denominada Agro - África, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação social de Agro-África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabiliade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Agro-África, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 379, podendo, por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode: abrir filiais, sucursais e outras formas de representação no país ou fora dele e transferir a sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social e aquisição de participações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, industrial e comercial em todas as suas modalidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na prossecussão do seu objecto principal desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos para uso veterinário e de equipamentos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e comercialização de insumos agropecúarios;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e para exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) O processamento industrial e a comercialização de produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e para exportação;
Número ou marcador · p. 3 e) A produção e a comercialização de misturas minerais, protéicas, rações e aditivos para alimentação animal, prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
Número ou marcador · p. 3 f) Consultoria em veterinária e zootécnia para produtores rurais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal e adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 1000 acções (mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma sendo nominativas ordinárias e cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, serão remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Emissão dos títulos de capital)
Texto do artigo · p. 3 Os títulos do capital da Agro-África, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções, os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos
Texto do artigo · p. 4 aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral e os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especificando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes, O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de financiamento)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá financiar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações ou por crédito bancário e compete a Assembleia Geral determinar qual a forma de financiamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição, mandato e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os seus respectivos suplentes são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, matendo-se em funções até á Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a entidade ou a pessoa eleita não entrar em exercício nos sessenta dias
Texto do artigo · p. 4 subsequentes á eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição, reuniões, deliberação e convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é presidida por uma mesa composta por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas, é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações vinculam atodos desde que tomadas de acordo com a lei e com presente estatuto e as decisões consideram-se tomadas desde que obtenham o voto favorável da maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior podendo reunirse extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, à pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou à requerimento de, pelo menos, 1/3 dos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certificada, com antecedência mínima de 30 dias e a convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por Lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição de Administração)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Agro-África, S.A., é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências, o presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos e serão remunerados nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Administração)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à
Texto do artigo · p. 4 aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e outros similares;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
Número ou marcador · p. 4 h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades específicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administação poderá delegar a totalidade ou parte das suas competências à um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente do respetivo conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do administrador delegado, quando houver necessidade, nos termos do respetivo mandato conferido pelo Conselho de Administração. d)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respetivo mandato, quando a este lhe tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Reserva legal e reservas estatutárias)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá ficar retido na sociedade, à título de reserva legal e o remanescente poderá ser distribuído na forma de dividendos, ou retido conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro - África, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792390, uma entidade denominada Agro - África, S.A.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social de Agro-África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabiliade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Agro-África, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 379, podendo, por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode: abrir filiais, sucursais e outras formas de representação no país ou fora dele e transferir a sede.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social e aquisição de participações)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, industrial e comercial em todas as suas modalidades.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecussão do seu objecto principal desenvolverá as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 3: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos para uso veterinário e de equipamentos e máquinas agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Importação e comercialização de insumos agropecúarios;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Importação e comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e para exportação;
  14. Número ou marcador, página 3: d) O processamento industrial e a comercialização de produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e para exportação;
  15. Número ou marcador, página 3: e) A produção e a comercialização de misturas minerais, protéicas, rações e aditivos para alimentação animal, prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
  16. Número ou marcador, página 3: f) Consultoria em veterinária e zootécnia para produtores rurais.
  17. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal e adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades financeiras.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 1000 acções (mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma sendo nominativas ordinárias e cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, serão remuneradas de igual modo.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Emissão dos títulos de capital)
  23. Texto do artigo, página 3: Os títulos do capital da Agro-África, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções, os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos
  24. Texto do artigo, página 4: aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral e os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de títulos)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especificando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes, O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Formas de financiamento)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá financiar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações ou por crédito bancário e compete a Assembleia Geral determinar qual a forma de financiamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Fiscal ou Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Eleição, mandato e representação)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os seus respectivos suplentes são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, matendo-se em funções até á Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Se a entidade ou a pessoa eleita não entrar em exercício nos sessenta dias
  40. Texto do artigo, página 4: subsequentes á eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: (Composição, reuniões, deliberação e convocação)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é presidida por uma mesa composta por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas, é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações vinculam atodos desde que tomadas de acordo com a lei e com presente estatuto e as decisões consideram-se tomadas desde que obtenham o voto favorável da maioria dos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior podendo reunirse extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, à pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou à requerimento de, pelo menos, 1/3 dos accionistas fundadores.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) Serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certificada, com antecedência mínima de 30 dias e a convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por Lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Composição de Administração)
  48. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Agro-África, S.A., é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências, o presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos e serão remunerados nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 4: (Competências da Administração)
  51. Texto do artigo, página 4: São competências da Administração:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à
  55. Texto do artigo, página 4: aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
  56. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e outros similares;
  57. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  58. Número ou marcador, página 4: g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
  59. Número ou marcador, página 4: h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 4: i) Mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades específicas.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 4: (Direção Executiva)
  63. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administação poderá delegar a totalidade ou parte das suas competências à um administrador delegado.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente do respetivo conselho;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do administrador delegado, quando houver necessidade, nos termos do respetivo mandato conferido pelo Conselho de Administração. d)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respetivo mandato, quando a este lhe tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 4: (Reserva legal e reservas estatutárias)
  73. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá ficar retido na sociedade, à título de reserva legal e o remanescente poderá ser distribuído na forma de dividendos, ou retido conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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