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Texto do artigo · p. 13 Gofit, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quinze a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Mara Dandara Sechene Tique, Enzo Gian Tique e Gina Alegria Brisde Sechene Tique, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adpota a denominação Gofit, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão quatro, casa seis, Khongolote.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura ou encerrramento de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício comercial de ginásio, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, e distribuido em três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota pertencente à Mara Dandara Sechene Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota pertencente a Enzo Gian Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota pertencente à Gina Alegria Brisde Sechene Tique, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Participações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entende-se por sumprimentos, as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cesssão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Armortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhora, arrolada ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gina Alegria Brisde Sechene, que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura da sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço e contas exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraoridinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, podendo também ser presidida por um dos sócios gerentes constituintes coajuvado por outro sócio gerente ou por quaisquer seus representantes designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos e todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinsão, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gofit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quinze a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Mara Dandara Sechene Tique, Enzo Gian Tique e Gina Alegria Brisde Sechene Tique, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adpota a denominação Gofit, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão quatro, casa seis, Khongolote.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura ou encerrramento de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da assinatura da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício comercial de ginásio, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, e distribuido em três quotas desiguais a saber:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota pertencente à Mara Dandara Sechene Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota pertencente a Enzo Gian Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota pertencente à Gina Alegria Brisde Sechene Tique, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Participações suplementares
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por sumprimentos, as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral reconheça como tais.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A cesssão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Armortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 13: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhora, arrolada ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gina Alegria Brisde Sechene, que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura da sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço e contas exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraoridinárias.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, podendo também ser presidida por um dos sócios gerentes constituintes coajuvado por outro sócio gerente ou por quaisquer seus representantes designados para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Contas e resultados
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos e todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 14: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinsão, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
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