III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 136/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 136
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mozambique Angels, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozambique Angels.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Voleibol de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Betinho Francisco Vicente, requereu ao Governador da província, o reconhecimento da referida associação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Voleibol de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 20 de Julho de 2016. — O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787466, uma entidade denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Black Brightland Co, Limitada, com domicílio na rua da Electricidade n.º 19, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100347407, representada pelo senhor Lingbin Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G27045931, emitido em BeijingChina, aos 24 de Janeiro de 2008;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Hanghang Zhang, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E42155916, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e 8 de Janeiro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 E por eles foi que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma socidade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade n.º 19, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode, por deliberção da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Três) Por deliberação da assembleia geral a socidade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade te por objecto social:
Texto do artigo · p. 1 A pesquisa e propecção de recursos minerais, compra e venda
Texto do artigo · p. 2 de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A socidade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou completamente do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em socidades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Hanghang Zhang.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberção da assembleia geral e desde que respeite os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de a socidade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 2 a) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 2 b) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compentindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio da fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presedente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em circunstância alguma a socidade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A data da constituição da socidade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado o senhor Bassirou N’diaye como representante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O período de tribuição coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e as contas de resultados da socidade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Deduzidos os ancargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 2 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 2 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 2 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade diossolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lesgislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Águas & Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784823, uma entidade denominada, Águas & Obras, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Esmeralda Roque Joaquim Gemo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Sebastião Mabote n.º 117, quarteirão 10, bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154237I, emitido aos 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 2 Wilson Jasso Nhassengo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Boletim
Texto do artigo · p. 3 de Nascimento n.º R – 11889 L – 40/2003, de dezanove de Abril de dois mil e cinco, emitidos em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Anderson Benhane Nhassengo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Boletim Nascimento n.º R – 4901 L – 17/2007, de catorze de Maio de dois mil e sete, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação de Águas & Obras – sociedade por quotas Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Gare de Mercadorias n.º 3408, parcela 25, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil no geral, construção de furos de água sistema de bombagem, estruturas hidráulicas, sistema de rega, drenagens, canalização, electricidade, construção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio geral, comercialização, importações e exportações de equipamentos, produtos e ferramentas e acessórios de abastecimento de água e construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outas actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrita pelos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 375.000,00 MT, correspondente a 15% do capital, pertencente ao sócio Esmeralda Roque Joaquim Gemo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 1.125.000,00 MT, correspondente a 45% do capital, pertencente ao sócio Wilson Jasso Nhassengo;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de 1.000.000,00 meticais, correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Anderson Benhane Nhassengo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso de sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Esmeralda Roque Joaquim Gemo que é nomeado desde já administradora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se desenvolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639262, entidade legal supra constituída, por Simão Pedro Magula, casado com Flora Sebastião Magula, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254745P, emitido em dez de Junho de dois mil e dez, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cruzamento de Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer actividades de panificação tais com, fabrico de pães, bolos, biscoitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de refrescos, sumos iogurtes e doces.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) trinta mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social, pertencente ao único sócio Simão Pedro Magula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 4 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Agosto do ano 2015, lavrada de folhas 143 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-25, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi alterada o pacto social da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Ibermotic Tech Moçambique, Limitada, e passam a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a cem porcento de quotas, para o sócio único Ato Electroportolux, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 4 (...). Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ato Electroportolux, Limitada, nesta sociedade representado pelo senhor Amândio Teixeira de Oliveira.
Texto do artigo · p. 4 E mantém todas e demais cláusulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Nacala, 13 de Agosto de 2015. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 4 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quota e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis no Pestana Palace, sito na rua de Jau n.º 54, em Lisboa, matriculada no livro do Registo de Entidades Legais Sob o número quatrocentos e quarenta e nove a folhas cento e dezasseis verso do livro C traço três, na presença dos sócios Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L, com uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões setecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e três meticais, correspondente noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento e Florentino Franco António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e oitenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a zero vírgula e vinte e seis por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram unanimemente que o sócio Florentino Franco António Rodrigues, cede a totalidade da sua quota à favor do sócio Salvorhoteis
Texto do artigo · p. 5 Moçambique – Investimentos Turísticos SARL, e este unifica a quota recebida á anterior, ficando com cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 5 O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver, tendo renúncia de todos os direitos e obrigações que assumia na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e nove milhões e novecentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi, continua a vigorará
Texto do artigo · p. 5 conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais de Inhambane, onze de Julho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Mozambique Angels
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Mozambique Angels abreviadamente designada por Angels, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, duração, filiação e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Angels tem a sede no distrito de Marracuen, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território moçambicano ou no estrangeiro por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Angels pode associar-se ou filiarse, mediante deliberação do Conselho de Direcção, a outras associações ou ONGs, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Angels é de âmbito nacional, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Angels tem como fim promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais e peri-urbanas em Moçambique através da interação melhorada entre a sociedade civil, os agentes económicos, os governos locais e outros actores no processo de desenvolvimento no âmbito da boa governação local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a prossecução deste fim a Angels, tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar assistência às iniciativas comunitárias para a edificação e/ou manutenção de infra-estruturas de educação, saúde, àgua, saneamento, gestão do meio ambiente e outras;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar assistência às comunidades para a melhoria da qualidade de vida no geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o reforço da capacidade institucional e organizativa das comunidades tendo em vista a identificação das necessidades básicas para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover tecnologias modernas ou actividades inovadoras aplicadas às realidades locais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o envolvimento das comunidades em actividades de geração de renda, sejam elas ligadas à agricultura, pecuária, artesanato, pesca, piscicultura, comércio ou outras;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover o acesso à formação e capacitação das comunidades e a maior participação do género feminino na tomada de decisões a todos níveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover o conhecimento aprofundado da realidade sócio-económica, cultural e política local, partilhando entre os diferentes actores de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a melhoria do fluxo de comunicação e informação entre os diversos actores do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 i) Sistematizar os resultados das experiências de trabalho e aplicação prática dos vários projectos e partilhar as experiências bem sucedidas com as comunidades;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir as iniciativas de combate a doenças graves e na promoção de um estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 5 k) Assistir às iniciativas de apoio às comunidades vítimas de calamidades;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover o género e os valores sócioculturais locais;
Número ou marcador · p. 5 m) Mobilizar recursos e apoios para as actividades e objectivos da Angels;
Número ou marcador · p. 5 n) Promover o desenvolvimento institucional da Angels;
Número ou marcador · p. 5 o) Representar os seus membros perante quaisquer instituição privada ou pública, estudar e defender os seus legitimos interesses relativos ao objecto da Angels;
Número ou marcador · p. 5 p) Promover estudos e pesquisas relacionados com o obejcto da Angels.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Angels qualquer cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo dos seus direitos civis aceite os seu estatutos e programa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros é feita nos termos dos estatutos, regulamento interno ou directivas especificas da Angels.
Número ou marcador · p. 5 Três) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Angels com a recomendação de pelo menos dois membros no pleno gozo dos seus direitos, anexando o seu currículo e uma breve explicação dos motivos pelos quais pelos quais pretende aderir à Angels.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A admissão de um membro é decidida no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de apresentação do pedido.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A cada membro será atribuido um número.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A data de admissão de um membro corresponde à data em que o seu pedido de admissão for aprovado por despacho.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A atribuição da categoria de membro honorário é aprovada em Conselho de Direcção mediante proposta fundamentada de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram directamente na iniciativa de criação da Angels e aqueles que venham a ser admitidos até seis meses após a constituição desta;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Aqueles as pessoas singulares que tenham sido admitidos após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
Parágrafo · p. 5 Dois) Angels é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 6 c) Membros aliados – As pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da Angels, e a quem o Conselho de Direcção lhes conceda tal previlégio, atendendo à relevância ou contributo que possam dar;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria, atendendo à relevância ou contributo que tenham dado para a criação e fortalecimento da Angels.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais nos termos destes estatutos e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer com a devida fundamentação a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber o relatório anual de actividades da Angels e as publicações que esta vier a publicar;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar as contas relativas às actividades da Angels nos dez dias que antecedem as reuniões ordinárias da Assembleia Geral para apreciação das mesmas;
Número ou marcador · p. 6 f) Usar os meios e bens da Angels nos termos do regulamento e demais normas internas a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Beneficiar-se das formações, capacitações e viagens que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos defenidos pela Angels;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer os seus direitos e gozar das regalias que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 6 j) Os membros aliados e honorários tem o direito de participar nas Assembleias Gerais, porém sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 k) Aos membros aliados e honorários é vedada o direito de eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 6 l) Requerer a sua desvinculação voluntária da Angels.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover, dentro dos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral, as iniciativas, acções e programas e tudo mais que por ela tenha sido aprovado com vista à realização dos objectivos da Angels;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e progresso da Angels;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir deligentemente as obrigações dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar e colaborar activamente nas actividades promovidas pela Angels;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestigiar a Angels e manter fidelidade aos seus valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Tratar com civismo e respeito os restantes membros na relação associativa;
Número ou marcador · p. 6 h) Abster-se de praticar actos ou omissões que prejudiquem a Angels ou os seus membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar ao Conselho de Direcção a mudança da sua residência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação dos deveres pelos membros da Angels, é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos no regulamento próprio sem embargo de procedimento criminal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da Angels:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os órgãos sociais dispõem de arquivo próprio das actas referentes a cada uma das suas sessões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos referidos no numero anterior são automaticamente renováveis desde que não haja manifestação em contrário a ser apresentada, por um mínimo de um terço dos membros fundadores, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de 90 dias do fim de cada mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros podem ser reeleitos uma ou mais vezes para qualquer dos órgãos sociais da Angels.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Angels, sendo constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar quanto as linhas gerais de actuação da Angels;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Fiscal Unico relativo a cada mandato;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e parecer do Fiscal Único relativo ao ano findo;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos da Angels por aprovação de um mínimo de três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção o regulamento interno e demais normas de funcionamento da Angels;
Número ou marcador · p. 6 f) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista à sua solução;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre quasquer assunto para que tenha sido formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, jornal público ou outros meios de comunicação a todos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando
Texto do artigo · p. 6 o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Dois) A Assembleia Geral reúne ordina-
Texto do artigo · p. 6 riamente uma vez por ano para aprovar o relatório e contas, o plano de actividades e o orçamento, podendo incluir outros assuntos do interesse da Angels.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho de Direcção, do Fiscal Único ou de um mínimo de um terço dos membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos, considerando-se convocada 30 minutos depois da hora marcada para a Assembleia Geral nova reunião, que deliberará com qualquer número de presenças, exceptuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais será necessária a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro efectivo ou fundador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) São permitidas as representações por credencial conferida a outro membro, mediante justificação na própria credencial. Cada mandatário pode representar até um máximo de quatro membros para além de sí próprio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes salvo se diferente número de votos for exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente e vice presidente devem ser necessáriamente membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Angels activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar a proposta de regulamento interno da Angels;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir a estratégia de acção para a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar, o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Escolher uma Comissão Executiva que se subordine ao Conselho de Direcção para a concretização do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar o Plano Anual de Actividades e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar e superintender os serviços da Angels, contratar, despedir e fixar os vencimentos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 7 j) Criar ou aprovar grupos de trabalho e designar os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 7 k) Administrar e dispor do património da Angels nos termos estabelecidos pela assembleia;
Número ou marcador · p. 7 l) Receber, analisar e aprovar a admissão de novos membros conforme regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 m) Instaurar processos disciplinares contra membros em situação de incumprimentos dos estatutos, regulamento e demais normas da instituição e leis vigentes, analisar os factos e deliberar sobre medidas disciplinares previstas e/ou propor à Assembleia Geral nos casos de necessidade de expulsão do membro mediante relatório fundamentado.
Número ou marcador · p. 7 n) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 o) Constituir mandatários para representar a Angels;
Número ou marcador · p. 7 p) Colaborar e estabelecer acordos com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que possam se relacionar com os fins da Angels;
Número ou marcador · p. 7 q) Exercer as demais competências que lhe são atribuidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização das actividades da Angels será efectuada por um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a contas da Angels;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e demais normas internas da Angels.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Angels fica obrigada por apenas duas assinaturas de qualquer combinação de entre o Presidente do Conselho de Direcção, o vice presidente ou o secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente pode delegar a um membro, os necessários poderes para o representar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser exercidos mediante uma assinatura apenas de qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos específicos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas e património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem receitas da Angels:
Número ou marcador · p. 7 a) A jóia e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os subsídios, donativos e legados;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos provenientes de bens móveis e imóveis que façam parte do patrimonio da Angels;
Número ou marcador · p. 7 d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Angels ou a mando desta;
Número ou marcador · p. 7 e) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da Angels;
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos por associações, organizações ou outras entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património da Angels é constituido pelos bens e direitos a ela dotados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 São despesas da Angels todas as que resultem do cumprimento dos estatutos, do regulamentos e demais normas internas, do plano de actividades e todas outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins, incluíndo os encargos com o pagamento ao pessoal, transportes, comunicações, rendas, materais, serviços e outros que a direção considere necessários para a presecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a constituição e entrada em funcionamento da Angels, e até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam mandatados o senhor João das Neves Cajada e Artimisa Clara Bila aos quais se atribuem os mais amplos poderes em direito permitidos e incluíndo mas não limitados à abertura de contas bancárias, pagamento de despesas movimentando as referidas contas bancárias, pedidos de certidões e todas outras formalidades legais que possam vir a ser necessárias para a entrada em funcionamento da associação.
Parágrafo · p. 8 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ocorror nos primeiros doze meses após a publicação dos estatutos da Angels no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 136
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mozambique Angels, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozambique Angels.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Voleibol de Tete, província de Tete, representada pelo senhor Betinho Francisco Vicente, requereu ao Governador da província, o reconhecimento da referida associação.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Voleibol de Tete.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 20 de Julho de 2016. — O Governador da Província, Paulo Auade.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787466, uma entidade denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Black Brightland Co, Limitada, com domicílio na rua da Electricidade n.º 19, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100347407, representada pelo senhor Lingbin Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G27045931, emitido em BeijingChina, aos 24 de Janeiro de 2008;
  28. Texto do artigo, página 1: Segundo. Hanghang Zhang, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E42155916, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e 8 de Janeiro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 1: E por eles foi que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma socidade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade n.º 19, bairro Central Maputo.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode, por deliberção da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da assembleia geral a socidade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade te por objecto social:
  41. Texto do artigo, página 1: A pesquisa e propecção de recursos minerais, compra e venda
  42. Texto do artigo, página 2: de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A socidade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou completamente do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria que não seja proibido por lei.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em socidades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Hanghang Zhang.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberção da assembleia geral e desde que respeite os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de a socidade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir será determinado pelo tribunal competente.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compentindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio da fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija formalidades.
  69. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presedente da mesa da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em circunstância alguma a socidade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  77. Número ou marcador, página 2: Seis) A data da constituição da socidade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado o senhor Bassirou N’diaye como representante.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) O período de tribuição coincidirá com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultados da socidade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) Deduzidos os ancargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  83. Número ou marcador, página 2: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  84. Número ou marcador, página 2: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  85. Número ou marcador, página 2: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  86. Número ou marcador, página 2: Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geal.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade diossolve-se nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lesgislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo dos sócios desde que de acordo com a lei.
  92. Número ou marcador, página 2: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  93. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 2: Águas & Obras, Limitada
  95. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784823, uma entidade denominada, Águas & Obras, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 2: Esmeralda Roque Joaquim Gemo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Sebastião Mabote n.º 117, quarteirão 10, bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154237I, emitido aos 8 de Maio de 2015;
  98. Texto do artigo, página 2: Wilson Jasso Nhassengo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Boletim
  99. Texto do artigo, página 3: de Nascimento n.º R – 11889 L – 40/2003, de dezanove de Abril de dois mil e cinco, emitidos em Maputo; e
  100. Texto do artigo, página 3: Anderson Benhane Nhassengo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Boletim Nascimento n.º R – 4901 L – 17/2007, de catorze de Maio de dois mil e sete, emitido em Maputo.
  101. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos e artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação de Águas & Obras – sociedade por quotas Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Gare de Mercadorias n.º 3408, parcela 25, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for necessário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua publicação.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil no geral, construção de furos de água sistema de bombagem, estruturas hidráulicas, sistema de rega, drenagens, canalização, electricidade, construção e reabilitação de imóveis;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral, comercialização, importações e exportações de equipamentos, produtos e ferramentas e acessórios de abastecimento de água e construção civil.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outas actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício as condições requeridas.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrita pelos sócios:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 375.000,00 MT, correspondente a 15% do capital, pertencente ao sócio Esmeralda Roque Joaquim Gemo;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 1.125.000,00 MT, correspondente a 45% do capital, pertencente ao sócio Wilson Jasso Nhassengo;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de 1.000.000,00 meticais, correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Anderson Benhane Nhassengo.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  122. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Divisão e sessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso de sócios gozando estes do direito de preferências.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Esmeralda Roque Joaquim Gemo que é nomeado desde já administradora.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes através de consentimento pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se desenvolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  141. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639262, entidade legal supra constituída, por Simão Pedro Magula, casado com Flora Sebastião Magula, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254745P, emitido em dez de Junho de dois mil e dez, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cruzamento de Tofo, cidade de Inhambane.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Exercer actividades de panificação tais com, fabrico de pães, bolos, biscoitos;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Venda de refrescos, sumos iogurtes e doces.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: Capital social
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) trinta mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social, pertencente ao único sócio Simão Pedro Magula.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  166. Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
  180. Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  183. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Distribuição dos lucros)
  186. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  189. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, quinze de Agosto de dois mil
  197. Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Agosto do ano 2015, lavrada de folhas 143 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-25, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi alterada o pacto social da sociedade
  200. Texto do artigo, página 4: Ibermotic Tech Moçambique, Limitada, e passam a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro, a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: Capital social
  204. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a cem porcento de quotas, para o sócio único Ato Electroportolux, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  208. Texto do artigo, página 4: (...). Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ato Electroportolux, Limitada, nesta sociedade representado pelo senhor Amândio Teixeira de Oliveira.
  209. Texto do artigo, página 4: E mantém todas e demais cláusulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações.
  210. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nacala, 13 de Agosto de 2015. — O Conser-
  211. Texto do artigo, página 4: vador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  212. Texto do artigo, página 4: Bazaruto, Limitada
  213. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quota e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis no Pestana Palace, sito na rua de Jau n.º 54, em Lisboa, matriculada no livro do Registo de Entidades Legais Sob o número quatrocentos e quarenta e nove a folhas cento e dezasseis verso do livro C traço três, na presença dos sócios Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L, com uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões setecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e três meticais, correspondente noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento e Florentino Franco António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e oitenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a zero vírgula e vinte e seis por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram unanimemente que o sócio Florentino Franco António Rodrigues, cede a totalidade da sua quota à favor do sócio Salvorhoteis
  215. Texto do artigo, página 5: Moçambique – Investimentos Turísticos SARL, e este unifica a quota recebida á anterior, ficando com cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
  216. Texto do artigo, página 5: O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver, tendo renúncia de todos os direitos e obrigações que assumia na sociedade.
  217. Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e nove milhões e novecentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L
  221. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi, continua a vigorará
  222. Texto do artigo, página 5: conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  223. Texto do artigo, página 5: Legais de Inhambane, onze de Julho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Associação Mozambique Angels
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  228. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Mozambique Angels abreviadamente designada por Angels, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: (Sede, duração, filiação e âmbito)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A Angels tem a sede no distrito de Marracuen, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território moçambicano ou no estrangeiro por deliberação do Conselho de Direcção.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) A Angels pode associar-se ou filiarse, mediante deliberação do Conselho de Direcção, a outras associações ou ONGs, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Angels é de âmbito nacional, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A Angels tem como fim promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais e peri-urbanas em Moçambique através da interação melhorada entre a sociedade civil, os agentes económicos, os governos locais e outros actores no processo de desenvolvimento no âmbito da boa governação local.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução deste fim a Angels, tem como principais objectivos:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Prestar assistência às iniciativas comunitárias para a edificação e/ou manutenção de infra-estruturas de educação, saúde, àgua, saneamento, gestão do meio ambiente e outras;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência às comunidades para a melhoria da qualidade de vida no geral;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Promover o reforço da capacidade institucional e organizativa das comunidades tendo em vista a identificação das necessidades básicas para o desenvolvimento;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Promover tecnologias modernas ou actividades inovadoras aplicadas às realidades locais;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Promover o envolvimento das comunidades em actividades de geração de renda, sejam elas ligadas à agricultura, pecuária, artesanato, pesca, piscicultura, comércio ou outras;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Promover o acesso à formação e capacitação das comunidades e a maior participação do género feminino na tomada de decisões a todos níveis;
  244. Número ou marcador, página 5: g) Promover o conhecimento aprofundado da realidade sócio-económica, cultural e política local, partilhando entre os diferentes actores de desenvolvimento;
  245. Número ou marcador, página 5: h) Promover a melhoria do fluxo de comunicação e informação entre os diversos actores do desenvolvimento;
  246. Número ou marcador, página 5: i) Sistematizar os resultados das experiências de trabalho e aplicação prática dos vários projectos e partilhar as experiências bem sucedidas com as comunidades;
  247. Número ou marcador, página 5: j) Assistir as iniciativas de combate a doenças graves e na promoção de um estilo de vida saudável;
  248. Número ou marcador, página 5: k) Assistir às iniciativas de apoio às comunidades vítimas de calamidades;
  249. Número ou marcador, página 5: l) Promover o género e os valores sócioculturais locais;
  250. Número ou marcador, página 5: m) Mobilizar recursos e apoios para as actividades e objectivos da Angels;
  251. Número ou marcador, página 5: n) Promover o desenvolvimento institucional da Angels;
  252. Número ou marcador, página 5: o) Representar os seus membros perante quaisquer instituição privada ou pública, estudar e defender os seus legitimos interesses relativos ao objecto da Angels;
  253. Número ou marcador, página 5: p) Promover estudos e pesquisas relacionados com o obejcto da Angels.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Angels qualquer cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo dos seus direitos civis aceite os seu estatutos e programa.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita nos termos dos estatutos, regulamento interno ou directivas especificas da Angels.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Angels com a recomendação de pelo menos dois membros no pleno gozo dos seus direitos, anexando o seu currículo e uma breve explicação dos motivos pelos quais pelos quais pretende aderir à Angels.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão de um membro é decidida no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de apresentação do pedido.
  261. Número ou marcador, página 5: Cinco) A cada membro será atribuido um número.
  262. Número ou marcador, página 5: Seis) A data de admissão de um membro corresponde à data em que o seu pedido de admissão for aprovado por despacho.
  263. Número ou marcador, página 5: Sete) A atribuição da categoria de membro honorário é aprovada em Conselho de Direcção mediante proposta fundamentada de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros tem as seguintes categorias:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram directamente na iniciativa de criação da Angels e aqueles que venham a ser admitidos até seis meses após a constituição desta;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Aqueles as pessoas singulares que tenham sido admitidos após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
  269. Parágrafo, página 5: Dois) Angels é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  270. Número ou marcador, página 6: c) Membros aliados – As pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da Angels, e a quem o Conselho de Direcção lhes conceda tal previlégio, atendendo à relevância ou contributo que possam dar;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria, atendendo à relevância ou contributo que tenham dado para a criação e fortalecimento da Angels.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais nos termos destes estatutos e seu regulamento;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Requerer com a devida fundamentação a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias de acordo com os presentes estatutos;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Receber o relatório anual de actividades da Angels e as publicações que esta vier a publicar;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Examinar as contas relativas às actividades da Angels nos dez dias que antecedem as reuniões ordinárias da Assembleia Geral para apreciação das mesmas;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Usar os meios e bens da Angels nos termos do regulamento e demais normas internas a aprovar pela Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar-se das formações, capacitações e viagens que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 6: h) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos defenidos pela Angels;
  284. Número ou marcador, página 6: i) Exercer os seus direitos e gozar das regalias que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  285. Número ou marcador, página 6: j) Os membros aliados e honorários tem o direito de participar nas Assembleias Gerais, porém sem direito a voto;
  286. Número ou marcador, página 6: k) Aos membros aliados e honorários é vedada o direito de eleger e ser eleito;
  287. Número ou marcador, página 6: l) Requerer a sua desvinculação voluntária da Angels.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Deveres do membros)
  290. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Promover, dentro dos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral, as iniciativas, acções e programas e tudo mais que por ela tenha sido aprovado com vista à realização dos objectivos da Angels;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e progresso da Angels;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir deligentemente as obrigações dos orgãos sociais;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e colaborar activamente nas actividades promovidas pela Angels;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Prestigiar a Angels e manter fidelidade aos seus valores e objectivos;
  297. Número ou marcador, página 6: g) Tratar com civismo e respeito os restantes membros na relação associativa;
  298. Número ou marcador, página 6: h) Abster-se de praticar actos ou omissões que prejudiquem a Angels ou os seus membros;
  299. Número ou marcador, página 6: i) Participar ao Conselho de Direcção a mudança da sua residência.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  302. Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres pelos membros da Angels, é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos no regulamento próprio sem embargo de procedimento criminal.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Angels:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os órgãos sociais dispõem de arquivo próprio das actas referentes a cada uma das suas sessões.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de cinco anos.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos referidos no numero anterior são automaticamente renováveis desde que não haja manifestação em contrário a ser apresentada, por um mínimo de um terço dos membros fundadores, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de 90 dias do fim de cada mandato.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros podem ser reeleitos uma ou mais vezes para qualquer dos órgãos sociais da Angels.
  315. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Angels, sendo constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  322. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar quanto as linhas gerais de actuação da Angels;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Fiscal Unico relativo a cada mandato;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e parecer do Fiscal Único relativo ao ano findo;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos da Angels por aprovação de um mínimo de três quartos dos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção o regulamento interno e demais normas de funcionamento da Angels;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista à sua solução;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quasquer assunto para que tenha sido formalmente convocada.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, jornal público ou outros meios de comunicação a todos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando
  333. Texto do artigo, página 6: o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Dois) A Assembleia Geral reúne ordina-
  334. Texto do artigo, página 6: riamente uma vez por ano para aprovar o relatório e contas, o plano de actividades e o orçamento, podendo incluir outros assuntos do interesse da Angels.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho de Direcção, do Fiscal Único ou de um mínimo de um terço dos membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos, considerando-se convocada 30 minutos depois da hora marcada para a Assembleia Geral nova reunião, que deliberará com qualquer número de presenças, exceptuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais será necessária a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro efectivo ou fundador tem direito a um voto.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) São permitidas as representações por credencial conferida a outro membro, mediante justificação na própria credencial. Cada mandatário pode representar até um máximo de quatro membros para além de sí próprio.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes salvo se diferente número de votos for exigido por lei.
  342. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice presidente e um secretário-geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente e vice presidente devem ser necessáriamente membros fundadores.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  349. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Angels activa e passivamente em juízo e fora dele;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar a proposta de regulamento interno da Angels;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas do ano anterior;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Definir a estratégia de acção para a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Fixar, o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Escolher uma Comissão Executiva que se subordine ao Conselho de Direcção para a concretização do plano de actividades;
  357. Número ou marcador, página 7: h) Executar o Plano Anual de Actividades e as deliberações da Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 7: i) Organizar e superintender os serviços da Angels, contratar, despedir e fixar os vencimentos ao pessoal;
  359. Número ou marcador, página 7: j) Criar ou aprovar grupos de trabalho e designar os respectivos coordenadores;
  360. Número ou marcador, página 7: k) Administrar e dispor do património da Angels nos termos estabelecidos pela assembleia;
  361. Número ou marcador, página 7: l) Receber, analisar e aprovar a admissão de novos membros conforme regulamento interno;
  362. Número ou marcador, página 7: m) Instaurar processos disciplinares contra membros em situação de incumprimentos dos estatutos, regulamento e demais normas da instituição e leis vigentes, analisar os factos e deliberar sobre medidas disciplinares previstas e/ou propor à Assembleia Geral nos casos de necessidade de expulsão do membro mediante relatório fundamentado.
  363. Número ou marcador, página 7: n) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários;
  364. Número ou marcador, página 7: o) Constituir mandatários para representar a Angels;
  365. Número ou marcador, página 7: p) Colaborar e estabelecer acordos com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que possam se relacionar com os fins da Angels;
  366. Número ou marcador, página 7: q) Exercer as demais competências que lhe são atribuidas pelos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: (Competência do Fiscal Único)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização das actividades da Angels será efectuada por um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Fiscal Único:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a contas da Angels;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e demais normas internas da Angels.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A Angels fica obrigada por apenas duas assinaturas de qualquer combinação de entre o Presidente do Conselho de Direcção, o vice presidente ou o secretário geral.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente pode delegar a um membro, os necessários poderes para o representar.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser exercidos mediante uma assinatura apenas de qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
  380. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos específicos.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: (Receitas e património)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da Angels:
  385. Número ou marcador, página 7: a) A jóia e as quotas dos membros;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Os subsídios, donativos e legados;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos provenientes de bens móveis e imóveis que façam parte do patrimonio da Angels;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Angels ou a mando desta;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da Angels;
  390. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos por associações, organizações ou outras entidades nacionais ou estrangeiras.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O património da Angels é constituido pelos bens e direitos a ela dotados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  395. Texto do artigo, página 7: São despesas da Angels todas as que resultem do cumprimento dos estatutos, do regulamentos e demais normas internas, do plano de actividades e todas outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins, incluíndo os encargos com o pagamento ao pessoal, transportes, comunicações, rendas, materais, serviços e outros que a direção considere necessários para a presecução dos seus objectivos.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: (Comissão instaladora)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) Para a constituição e entrada em funcionamento da Angels, e até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam mandatados o senhor João das Neves Cajada e Artimisa Clara Bila aos quais se atribuem os mais amplos poderes em direito permitidos e incluíndo mas não limitados à abertura de contas bancárias, pagamento de despesas movimentando as referidas contas bancárias, pedidos de certidões e todas outras formalidades legais que possam vir a ser necessárias para a entrada em funcionamento da associação.
  399. Parágrafo, página 8: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ocorror nos primeiros doze meses após a publicação dos estatutos da Angels no Boletim da República.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição