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Texto do artigo · p. 3 Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639262, entidade legal supra constituída, por Simão Pedro Magula, casado com Flora Sebastião Magula, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254745P, emitido em dez de Junho de dois mil e dez, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cruzamento de Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer actividades de panificação tais com, fabrico de pães, bolos, biscoitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de refrescos, sumos iogurtes e doces.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) trinta mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social, pertencente ao único sócio Simão Pedro Magula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 4 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639262, entidade legal supra constituída, por Simão Pedro Magula, casado com Flora Sebastião Magula, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254745P, emitido em dez de Junho de dois mil e dez, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cruzamento de Tofo, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Exercer actividades de panificação tais com, fabrico de pães, bolos, biscoitos;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Venda de refrescos, sumos iogurtes e doces.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) trinta mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social, pertencente ao único sócio Simão Pedro Magula.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
  39. Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 4: (Distribuição dos lucros)
  45. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, quinze de Agosto de dois mil
  56. Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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