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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787377, uma entidade denominada, N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Paulo Alberto Neves, casado com Carla Carlos Muchanga, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente
- Texto do artigo, página 29: na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383560A, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão nacional, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Texto do artigo, página 29: A N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio, gráfica, tipográfica, publicidade e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais que corresponde á soma de uma quota única sendo no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros,
- Texto do artigo, página 29: serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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