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Texto do artigo · p. 4 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quota e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis no Pestana Palace, sito na rua de Jau n.º 54, em Lisboa, matriculada no livro do Registo de Entidades Legais Sob o número quatrocentos e quarenta e nove a folhas cento e dezasseis verso do livro C traço três, na presença dos sócios Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L, com uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões setecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e três meticais, correspondente noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento e Florentino Franco António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e oitenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a zero vírgula e vinte e seis por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram unanimemente que o sócio Florentino Franco António Rodrigues, cede a totalidade da sua quota à favor do sócio Salvorhoteis
Texto do artigo · p. 5 Moçambique – Investimentos Turísticos SARL, e este unifica a quota recebida á anterior, ficando com cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 5 O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver, tendo renúncia de todos os direitos e obrigações que assumia na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e nove milhões e novecentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi, continua a vigorará
Texto do artigo · p. 5 conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais de Inhambane, onze de Julho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Bazaruto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quota e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis no Pestana Palace, sito na rua de Jau n.º 54, em Lisboa, matriculada no livro do Registo de Entidades Legais Sob o número quatrocentos e quarenta e nove a folhas cento e dezasseis verso do livro C traço três, na presença dos sócios Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L, com uma quota no valor nominal de sessenta e nove milhões setecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e três meticais, correspondente noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento e Florentino Franco António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e oitenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a zero vírgula e vinte e seis por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram unanimemente que o sócio Florentino Franco António Rodrigues, cede a totalidade da sua quota à favor do sócio Salvorhoteis
  4. Texto do artigo, página 5: Moçambique – Investimentos Turísticos SARL, e este unifica a quota recebida á anterior, ficando com cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
  5. Texto do artigo, página 5: O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver, tendo renúncia de todos os direitos e obrigações que assumia na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e nove milhões e novecentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Salvorhoteis Moçambique – Investimentos Turísticos S.A.R.L
  10. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi, continua a vigorará
  11. Texto do artigo, página 5: conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  12. Texto do artigo, página 5: Legais de Inhambane, onze de Julho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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