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Texto do artigo · p. 36 Layout Company Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787490, uma entidade denominada, Layout Company Incorporated, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Daniel Francisco Alberto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ivan Victor Mazibuco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051901P, emitido no dia 28 de Novembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Layout Company Incorporated, Limitada, e tem a sua sede Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Comércio geral,comércio electrónico, publicidade, informática, consultoria, serviços de impressao digital, multimédia, formação bem como outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelo sócio Daniel
Texto do artigo · p. 36 Francisco Alberto, com o valor de 28.500,00 MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital, e pelo sócio Ivan Victor Mazibuco com o valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5 %.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota(s) deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Daniel Francisco Alberto, obrigando-se a sociedade pela assinatura do mesmos ou reprentante autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do plano, orcamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Layout Company Incorporated, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787490, uma entidade denominada, Layout Company Incorporated, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Daniel Francisco Alberto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ivan Victor Mazibuco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051901P, emitido no dia 28 de Novembro de 2014 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Layout Company Incorporated, Limitada, e tem a sua sede Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 36: Comércio geral,comércio electrónico, publicidade, informática, consultoria, serviços de impressao digital, multimédia, formação bem como outras actividades complementares e permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelo sócio Daniel
  21. Texto do artigo, página 36: Francisco Alberto, com o valor de 28.500,00 MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital, e pelo sócio Ivan Victor Mazibuco com o valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5 %.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota(s) deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração
  31. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Daniel Francisco Alberto, obrigando-se a sociedade pela assinatura do mesmos ou reprentante autorizado.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do plano, orcamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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