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- Texto do artigo, página 23: 2MA Project, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 10 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade 2MA Project, S.A., é uma sociedade anónima, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º4183, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes projectos de empreendimentos:
- Texto do artigo, página 23: Energia, agricultura, gráfica, actividade mineira, imobiliária, indústria de fabrico de cimento, rádio-fusão, emissão televisiva, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Acções
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções podem ser representadas
- Texto do artigo, página 23: por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração será composto por dois a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 23: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
- Texto do artigo, página 24: percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Quotas e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, acções próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos accionistas as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão parcial ou total de acções pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) A proposta de transmissão de acções deve ser oferecida trinta dias (30) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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