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Texto do artigo · p. 23 2MA Project, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 10 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade 2MA Project, S.A., é uma sociedade anónima, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º4183, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes projectos de empreendimentos:
Texto do artigo · p. 23 Energia, agricultura, gráfica, actividade mineira, imobiliária, indústria de fabrico de cimento, rádio-fusão, emissão televisiva, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Acções
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções podem ser representadas
Texto do artigo · p. 23 por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração será composto por dois a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
Texto do artigo · p. 24 percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, acções próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos accionistas as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão parcial ou total de acções pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A proposta de transmissão de acções deve ser oferecida trinta dias (30) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: 2MA Project, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 10 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade 2MA Project, S.A., é uma sociedade anónima, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º4183, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes projectos de empreendimentos:
  14. Texto do artigo, página 23: Energia, agricultura, gráfica, actividade mineira, imobiliária, indústria de fabrico de cimento, rádio-fusão, emissão televisiva, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 23: Acções
  23. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções podem ser representadas
  25. Texto do artigo, página 23: por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  33. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  47. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  51. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 23: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração será composto por dois a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 23: Presidente do Conselho de Administração
  60. Texto do artigo, página 23: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  65. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  71. Texto do artigo, página 24: Ano social e distribuição de resultados
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
  73. Texto do artigo, página 24: percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  75. Texto do artigo, página 24: (Quotas e obrigações próprias)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, acções próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
  80. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos accionistas as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  82. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão parcial ou total de acções pelos accionistas.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A proposta de transmissão de acções deve ser oferecida trinta dias (30) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de transmissão.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  87. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2016. — A Con-
  90. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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