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Texto do artigo · p. 33 Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785234, uma entidade denominada, Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Inocêncio Júnior da Graça Maganha, maior, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela-Bunhiça, quarteirão n.º 12, pessoa cuja Identidade verifiquei em face de Bilhete de Identidade n.º 110100208232P, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade que adopta a denominação Mangel Engenharia & Consultoria
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Ndlavela, localidade de Zona Verde, quarteirão 2, Distrito Municipal T3, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 33 c) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 33 d) Demolições;
Número ou marcador · p. 33 e) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 33 f) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 33 g) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 33 h) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 i) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 j) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 33 k) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 33 l) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 33 m) Canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 33 n) Consultoria e prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 33 o) Obras de urbanização:
Número ou marcador · p. 33 p) Arruamentos em zonas urbanas;
Número ou marcador · p. 33 q) Fiscalização de obras de construção.
Número ou marcador · p. 33 r) Parques e ajardinamento;
Número ou marcador · p. 33 s) Canalizações de água, esgotos e drenagens;
Número ou marcador · p. 33 t) Sinalização e equipamento; e
Número ou marcador · p. 33 u) Terraplenagens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Inocêncio Júnior da Graça Maganha, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Inocêncio Júnior da Graça Maganha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785234, uma entidade denominada, Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Inocêncio Júnior da Graça Maganha, maior, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela-Bunhiça, quarteirão n.º 12, pessoa cuja Identidade verifiquei em face de Bilhete de Identidade n.º 110100208232P, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade que adopta a denominação Mangel Engenharia & Consultoria
  9. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Ndlavela, localidade de Zona Verde, quarteirão 2, Distrito Municipal T3, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Construção de edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Demolições;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Caixilharias metálicas e vidros;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  22. Número ou marcador, página 33: h) Limpeza e conservação de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 33: j) Colocação de betões por processos especiais;
  25. Número ou marcador, página 33: k) Isolamento e impermeabilização;
  26. Número ou marcador, página 33: l) Instalações de iluminação;
  27. Número ou marcador, página 33: m) Canalização de água e esgoto;
  28. Número ou marcador, página 33: n) Consultoria e prestação de serviços,
  29. Número ou marcador, página 33: o) Obras de urbanização:
  30. Número ou marcador, página 33: p) Arruamentos em zonas urbanas;
  31. Número ou marcador, página 33: q) Fiscalização de obras de construção.
  32. Número ou marcador, página 33: r) Parques e ajardinamento;
  33. Número ou marcador, página 33: s) Canalizações de água, esgotos e drenagens;
  34. Número ou marcador, página 33: t) Sinalização e equipamento; e
  35. Número ou marcador, página 33: u) Terraplenagens.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Inocêncio Júnior da Graça Maganha, e equivalente a 100% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Prestações complementares)
  43. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Inocêncio Júnior da Graça Maganha.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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