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- Texto do artigo, página 33: Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785234, uma entidade denominada, Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Inocêncio Júnior da Graça Maganha, maior, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela-Bunhiça, quarteirão n.º 12, pessoa cuja Identidade verifiquei em face de Bilhete de Identidade n.º 110100208232P, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade que adopta a denominação Mangel Engenharia & Consultoria
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Ndlavela, localidade de Zona Verde, quarteirão 2, Distrito Municipal T3, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 33: b) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 33: c) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 33: d) Demolições;
- Número ou marcador, página 33: e) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 33: f) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 33: g) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 33: h) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 33: i) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 33: j) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 33: k) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 33: l) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 33: m) Canalização de água e esgoto;
- Número ou marcador, página 33: n) Consultoria e prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 33: o) Obras de urbanização:
- Número ou marcador, página 33: p) Arruamentos em zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 33: q) Fiscalização de obras de construção.
- Número ou marcador, página 33: r) Parques e ajardinamento;
- Número ou marcador, página 33: s) Canalizações de água, esgotos e drenagens;
- Número ou marcador, página 33: t) Sinalização e equipamento; e
- Número ou marcador, página 33: u) Terraplenagens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Inocêncio Júnior da Graça Maganha, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Inocêncio Júnior da Graça Maganha.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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