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Texto do artigo · p. 31 Criações, Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783746, uma entidade denominada, Criações, Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jorge Edilson Adolfo Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na casa n.º 67, quarteirão 21, no bairro Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010571354Q, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Adélio da Conceição Castelo Amosse, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na casa n.º 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido aos 15 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Criações, Soluções e Serviços, Limitada, abreviadamente como CSS, Lda, tem a sua sede no bairro Infulene D, rua 31.151, quarteirão vinte e um, casa número sessenta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberaçao da assembleia geral a sociedade, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia, também poderá se abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing, propaganda e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá exercer outras actividades ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Jorge Edilson Adolfo Sitoe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 32 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Jorge Edilson Adolfo Sitoe e Adélio da Conceição Castelo Amosse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Criações, Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783746, uma entidade denominada, Criações, Soluções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Edilson Adolfo Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na casa n.º 67, quarteirão 21, no bairro Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010571354Q, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Adélio da Conceição Castelo Amosse, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na casa n.º 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido aos 15 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Criações, Soluções e Serviços, Limitada, abreviadamente como CSS, Lda, tem a sua sede no bairro Infulene D, rua 31.151, quarteirão vinte e um, casa número sessenta e sete, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberaçao da assembleia geral a sociedade, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia, também poderá se abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing, propaganda e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer outras actividades ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Jorge Edilson Adolfo Sitoe;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Suplementos)
  28. Texto do artigo, página 32: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade do sócio)
  40. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  47. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  49. Número ou marcador, página 32: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 32: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  51. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  57. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Jorge Edilson Adolfo Sitoe e Adélio da Conceição Castelo Amosse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 32: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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