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Texto do artigo · p. 1 Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787466, uma entidade denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Black Brightland Co, Limitada, com domicílio na rua da Electricidade n.º 19, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100347407, representada pelo senhor Lingbin Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G27045931, emitido em BeijingChina, aos 24 de Janeiro de 2008;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Hanghang Zhang, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E42155916, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e 8 de Janeiro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 E por eles foi que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma socidade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade n.º 19, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode, por deliberção da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Três) Por deliberação da assembleia geral a socidade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade te por objecto social:
Texto do artigo · p. 1 A pesquisa e propecção de recursos minerais, compra e venda
Texto do artigo · p. 2 de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A socidade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou completamente do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em socidades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Hanghang Zhang.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberção da assembleia geral e desde que respeite os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de a socidade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 2 a) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 2 b) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compentindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio da fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presedente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em circunstância alguma a socidade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A data da constituição da socidade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado o senhor Bassirou N’diaye como representante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O período de tribuição coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e as contas de resultados da socidade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Deduzidos os ancargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 2 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 2 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 2 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade diossolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lesgislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787466, uma entidade denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Black Brightland Co, Limitada, com domicílio na rua da Electricidade n.º 19, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100347407, representada pelo senhor Lingbin Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G27045931, emitido em BeijingChina, aos 24 de Janeiro de 2008;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Hanghang Zhang, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E42155916, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e 8 de Janeiro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: E por eles foi que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma socidade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade n.º 19, bairro Central Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode, por deliberção da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da assembleia geral a socidade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade te por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 1: A pesquisa e propecção de recursos minerais, compra e venda
  19. Texto do artigo, página 2: de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A socidade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou completamente do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria que não seja proibido por lei.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em socidades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Hanghang Zhang.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberção da assembleia geral e desde que respeite os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de a socidade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir será determinado pelo tribunal competente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compentindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio da fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija formalidades.
  46. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presedente da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em circunstância alguma a socidade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  54. Número ou marcador, página 2: Seis) A data da constituição da socidade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado o senhor Bassirou N’diaye como representante.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O período de tribuição coincidirá com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultados da socidade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Deduzidos os ancargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  61. Número ou marcador, página 2: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  62. Número ou marcador, página 2: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geal.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade diossolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lesgislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo dos sócios desde que de acordo com a lei.
  69. Número ou marcador, página 2: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  70. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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