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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pangreen Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787989, uma entidade denominada, Pangreen Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Leonardo BC Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com NUIT 400278954, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, representada neste acto pelo senhor José Faneluane Neves Checo, doravante designada por LBC Moçambique;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Leonardo Green, Limitada, sociedade por quotas, com NUIT 400380686, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, representada neste acto pelo senhor Simone Santi, doravante designada por Lgreen,
- Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pangreen Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-
- Texto do artigo, página 34: -chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 34: b) Produção de energias alternativas;
- Número ou marcador, página 34: c) Produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, etc.;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, ferramentas entre outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Leonardo BC Moçambique, com uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à 50% cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Leonardo Green, Lda, com uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão, total ou parcial de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Leonardo Green, Limitada, na pessoa de Simone Santi na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 35: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e, nos casos em que esta seja omissa ou lacunosa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Nos casos em que a lei se mostrar igualmente omissa, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Téc-nico, Ilegível.
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