III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 136/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Angels dissolve-se nos termos da lei. Dois) A Assembleia Geral convocada para
Texto do artigo · p. 8 deliberar sobre a dissolução da Angels não pode decidir sem a presença dos membros que representem, pelo menos três quartos do número total de votos da Angels.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os representantes dos orgãos sociais em exercício considerando-se os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos 167 e seguintes do Código Civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os presentes estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocado para tal fim por proposta do Conselho de Direcção ou a requerimento dos membros que representam pelo menos um quinto da totalidade dos votos da Angels.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos e o seu regulamento, aplicar-se-á a lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) No eventual caso de dúvidas e omissões durante a interpretação dos presentes estatutos, as mesmas são resolvidas com recurso à legislação aplicável às pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor no país.
Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Voleibol de Tete
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída, uma associação denominada Associação Provincial de Voleibol de Tete, adiante designada abreviadamente por APVT
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo criar delegações distritais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 8 Um) É objecto da Associação Provincial de Voleibol, circunscrever-se na defesa e representação dos interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 8 a) À concepção coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas na prática de voleibol;
Número ou marcador · p. 8 d) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interessadas na prática de voleibol;
Número ou marcador · p. 8 e) À promoção da actividade desportiva em eventos de carácter provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo da modalidade de voleibol;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 8 A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberações da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Classes de associados
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Sócios efectivos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura
Texto do artigo · p. 8 da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) São sócios efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Provincial de Voleibol de Tete;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda
Texto do artigo · p. 9 conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é cons-tituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por tres secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleito por mais mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos socias; e
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido até sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e /ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e / ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período do quatro anos sob uma proposta de mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesouro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presidente ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete a direcção em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos socias, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeia e destituir o director executivo da associação bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir, arrendar ou alinear, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que prospectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 9 h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é convocada pelo presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido até cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer obre operações financeiras ou comerciais e desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessária ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Director Executivo
Número ou marcador · p. 10 Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos os efeitos legais, considerado seu emprego.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionário da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Praticar os actos de gestão corrente da associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a administração da associação,
Número ou marcador · p. 10 f) Manter a ligar com a banca e outras instituição financeira;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar e apresentar a direcção da associação os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
Número ou marcador · p. 10 h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembelia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação fica obrigado:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da associação ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Extinção financeiro
Texto do artigo · p. 10 O exercício financeiro da associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Decidida a extinção da associação á Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral Constituinte
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral constitui para além da aprovação dos estatutos da associação procederá a eleição dos seus orgãos socias e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará e respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) As dotações financeira que forem feitas à favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 10 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições e estrangeiras, à favor de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Símbolo
Texto do artigo · p. 10 A associação terá como símbolos de um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecimento no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordi-
Texto do artigo · p. 10 nária de Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assuntos a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração, ou submeter para discussão, numa das sessões previsto da Assembleia Geral, nos termos deste estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
Texto do artigo · p. 10 Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788039, uma entidade denominada, Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Arlindo Rafael Matias, maior, solteiro, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 254, bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Carlota Francisco Sitoe, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido aos 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurement e representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 11 b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 11 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Camati Procurment e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788047, uma entidade denominada, Camati Procurement e Engenharia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Arlindo Rafael Matias, maior, solteiro, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 5, casa n.º 254, bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Carlota Francisco Sitoe, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A Q. 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido ao 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Camati Procurement e Engenharia, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua de Aleurites, n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 c) Procurement e representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 12 b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo
Texto do artigo · p. 12 judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 13 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gofit, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quinze a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Mara Dandara Sechene Tique, Enzo Gian Tique e Gina Alegria Brisde Sechene Tique, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adpota a denominação Gofit, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão quatro, casa seis, Khongolote.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura ou encerrramento de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício comercial de ginásio, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, e distribuido em três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota pertencente à Mara Dandara Sechene Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota pertencente a Enzo Gian Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota pertencente à Gina Alegria Brisde Sechene Tique, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Participações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entende-se por sumprimentos, as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cesssão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Armortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhora, arrolada ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gina Alegria Brisde Sechene, que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura da sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço e contas exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraoridinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, podendo também ser presidida por um dos sócios gerentes constituintes coajuvado por outro sócio gerente ou por quaisquer seus representantes designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos e todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinsão, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Casais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que à sócia Casais – Engenharia e Construção, S.A., eleva o capital social de dez milhões de meticais para vinte e dois milhões de meticais sendo o aumento de doze milhões de meticais na proporção da sua quota, por conversão dos suprimentos,valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000.000.00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Casais – Engenharia e Construção, S.A., titular de uma quota no valor nominal treze milhões de meticais, correspondente a cinquenta e nove vírgula nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Casais – Participação Internacionais, SGPS,S.A., titular de uma quota no valor nominal nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e um vírgula noventa e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Coolmac, Limitada, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Coolmac, Limitada, S.A., com sede na província de Maputo, Avenida das Industriais
Texto do artigo · p. 14 n.º 302, matricula sob NUEL 100657163, com capital social de 20.000,00 MT, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo primeiro do estatutos da sociedade; sobre denominação, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Benchmark Cooling Solutions, Limitada, e terá a sua sede na província de Maputo, Avenida das industriais número trezentos e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferido para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Befam, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Reginaldo Makuwatsine, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN088698, emitido pelos Serviços de Identificação Migração de Harare, em vinte e três de Julho em 2014.
Texto do artigo · p. 14 E que por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A Angels dissolve-se nos termos da lei. Dois) A Assembleia Geral convocada para
  3. Texto do artigo, página 8: deliberar sobre a dissolução da Angels não pode decidir sem a presença dos membros que representem, pelo menos três quartos do número total de votos da Angels.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os representantes dos orgãos sociais em exercício considerando-se os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos 167 e seguintes do Código Civil.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Modificação dos estatutos)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocado para tal fim por proposta do Conselho de Direcção ou a requerimento dos membros que representam pelo menos um quinto da totalidade dos votos da Angels.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos e o seu regulamento, aplicar-se-á a lei em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) No eventual caso de dúvidas e omissões durante a interpretação dos presentes estatutos, as mesmas são resolvidas com recurso à legislação aplicável às pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor no país.
  10. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Voleibol de Tete
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Denominação
  13. Texto do artigo, página 8: É constituída, uma associação denominada Associação Provincial de Voleibol de Tete, adiante designada abreviadamente por APVT
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  16. Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo criar delegações distritais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Objectivos e funções
  19. Número ou marcador, página 8: Um) É objecto da Associação Provincial de Voleibol, circunscrever-se na defesa e representação dos interesses dos associados.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  21. Número ou marcador, página 8: a) À concepção coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas na prática de voleibol;
  24. Número ou marcador, página 8: d) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interessadas na prática de voleibol;
  25. Número ou marcador, página 8: e) À promoção da actividade desportiva em eventos de carácter provincial, nacional e internacional;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo da modalidade de voleibol;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
  28. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: Âmbito territorial
  31. Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberações da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: Classes de associados
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A associação integra três categorias de sócios:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Sócios fundadores;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Sócios efectivos; e
  37. Número ou marcador, página 8: c) Sócios honorários.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) São sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura
  39. Texto do artigo, página 8: da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) São sócios efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) São sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  44. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
  48. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional;
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Provincial de Voleibol de Tete;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 8: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda
  64. Texto do artigo, página 9: conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  65. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  66. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é cons-tituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por tres secretários.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleito por mais mandatos consecutivos.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos socias; e
  74. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos secretários:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  77. Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido até sete dias.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e /ou efectivos presentes.
  85. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e / ou efectivos presentes.
  86. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  87. Número ou marcador, página 9: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: Direcção
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período do quatro anos sob uma proposta de mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesouro e dois vogais.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presidente ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
  95. Texto do artigo, página 9: Compete a direcção em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos socias, em especial:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Nomeia e destituir o director executivo da associação bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, arrendar ou alinear, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que prospectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Propor a alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  103. Número ou marcador, página 9: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  104. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
  105. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da direcção
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é convocada pelo presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido até cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  118. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer obre operações financeiras ou comerciais e desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessária ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: Director Executivo
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos os efeitos legais, considerado seu emprego.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Director Executivo:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionário da mesma;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sócios;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação bem como o pessoal técnico permanente;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a administração da associação,
  136. Número ou marcador, página 10: f) Manter a ligar com a banca e outras instituição financeira;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e apresentar a direcção da associação os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
  138. Número ou marcador, página 10: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembelia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 10: Representação
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A associação fica obrigado:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da associação ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 10: Extinção financeiro
  148. Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 10: Extinção
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) Decidida a extinção da associação á Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Constituinte
  157. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral constitui para além da aprovação dos estatutos da associação procederá a eleição dos seus orgãos socias e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará e respectiva agenda de trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: Fundos
  160. Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da associação:
  161. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  163. Número ou marcador, página 10: c) As dotações financeira que forem feitas à favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  164. Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições e estrangeiras, à favor de associação.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: Símbolo
  167. Texto do artigo, página 10: A associação terá como símbolos de um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecimento no regulamento interno.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno
  170. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordi-
  171. Texto do artigo, página 10: nária de Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assuntos a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração, ou submeter para discussão, numa das sessões previsto da Assembleia Geral, nos termos deste estatutos.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  179. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
  180. Texto do artigo, página 10: Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada
  181. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788039, uma entidade denominada, Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Arlindo Rafael Matias, maior, solteiro, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 254, bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
  183. Texto do artigo, página 10: Segundo. Carlota Francisco Sitoe, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido aos 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 11: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Exportação e importação;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Procurement e representação comercial;
  201. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
  206. Número ou marcador, página 11: b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Alteração ao contrato de sociedade)
  209. Texto do artigo, página 11: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações suplementares)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  216. Texto do artigo, página 11: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  219. Texto do artigo, página 11: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Formas de sucessão)
  239. Texto do artigo, página 11: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  245. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Camati Procurment e Engenharia, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788047, uma entidade denominada, Camati Procurement e Engenharia, Limitada, entre:
  249. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Arlindo Rafael Matias, maior, solteiro, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 5, casa n.º 254, bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
  250. Texto do artigo, página 12: Segunda. Carlota Francisco Sitoe, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A Q. 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido ao 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Camati Procurement e Engenharia, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua de Aleurites, n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Procurement e representação comercial.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
  273. Número ou marcador, página 12: b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Alteração ao contrato de sociedade)
  276. Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  286. Texto do artigo, página 12: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo
  287. Texto do artigo, página 12: judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Formas de sucessão)
  307. Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  313. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Gofit, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quinze a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Mara Dandara Sechene Tique, Enzo Gian Tique e Gina Alegria Brisde Sechene Tique, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adpota a denominação Gofit, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão quatro, casa seis, Khongolote.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura ou encerrramento de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: Duração
  323. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da assinatura da respectiva escritura.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: Objecto
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício comercial de ginásio, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: Capital social
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, e distribuido em três quotas desiguais a saber:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota pertencente à Mara Dandara Sechene Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota pertencente a Enzo Gian Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota pertencente à Gina Alegria Brisde Sechene Tique, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: Participações suplementares
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por sumprimentos, as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral reconheça como tais.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A cesssão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: Armortização de quotas
  347. Texto do artigo, página 13: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhora, arrolada ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gina Alegria Brisde Sechene, que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura da sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço e contas exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraoridinárias.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, podendo também ser presidida por um dos sócios gerentes constituintes coajuvado por outro sócio gerente ou por quaisquer seus representantes designados para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 14: Contas e resultados
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos e todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  365. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinsão, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  374. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: Casais Moçambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que à sócia Casais – Engenharia e Construção, S.A., eleva o capital social de dez milhões de meticais para vinte e dois milhões de meticais sendo o aumento de doze milhões de meticais na proporção da sua quota, por conversão dos suprimentos,valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 14: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: Capital social
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000.000.00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Casais – Engenharia e Construção, S.A., titular de uma quota no valor nominal treze milhões de meticais, correspondente a cinquenta e nove vírgula nove por cento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Casais – Participação Internacionais, SGPS,S.A., titular de uma quota no valor nominal nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e um vírgula noventa e um por cento do capital social.
  384. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  385. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  386. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Coolmac, Limitada, S.A.
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Coolmac, Limitada, S.A., com sede na província de Maputo, Avenida das Industriais
  389. Texto do artigo, página 14: n.º 302, matricula sob NUEL 100657163, com capital social de 20.000,00 MT, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo primeiro do estatutos da sociedade; sobre denominação, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Benchmark Cooling Solutions, Limitada, e terá a sua sede na província de Maputo, Avenida das industriais número trezentos e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferido para outro local.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: Befam, Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Reginaldo Makuwatsine, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN088698, emitido pelos Serviços de Identificação Migração de Harare, em vinte e três de Julho em 2014.
  397. Texto do artigo, página 14: E que por ele foi dito:
  398. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição