III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2016
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- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Angels dissolve-se nos termos da lei. Dois) A Assembleia Geral convocada para
- Texto do artigo, página 8: deliberar sobre a dissolução da Angels não pode decidir sem a presença dos membros que representem, pelo menos três quartos do número total de votos da Angels.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os representantes dos orgãos sociais em exercício considerando-se os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos 167 e seguintes do Código Civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocado para tal fim por proposta do Conselho de Direcção ou a requerimento dos membros que representam pelo menos um quinto da totalidade dos votos da Angels.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos e o seu regulamento, aplicar-se-á a lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) No eventual caso de dúvidas e omissões durante a interpretação dos presentes estatutos, as mesmas são resolvidas com recurso à legislação aplicável às pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor no país.
- Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Voleibol de Tete
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: É constituída, uma associação denominada Associação Provincial de Voleibol de Tete, adiante designada abreviadamente por APVT
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo criar delegações distritais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 8: Um) É objecto da Associação Provincial de Voleibol, circunscrever-se na defesa e representação dos interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
- Número ou marcador, página 8: a) À concepção coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas na prática de voleibol;
- Número ou marcador, página 8: d) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interessadas na prática de voleibol;
- Número ou marcador, página 8: e) À promoção da actividade desportiva em eventos de carácter provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: f) Treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo da modalidade de voleibol;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
- Número ou marcador, página 8: h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberações da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Classes de associados
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação integra três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Sócios efectivos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Sócios honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura
- Texto do artigo, página 8: da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) São sócios efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Provincial de Voleibol de Tete;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda
- Texto do artigo, página 9: conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é cons-tituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por tres secretários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleito por mais mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos socias; e
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido até sete dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e /ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e / ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período do quatro anos sob uma proposta de mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesouro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presidente ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete a direcção em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos socias, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomeia e destituir o director executivo da associação bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, arrendar ou alinear, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que prospectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 9: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é convocada pelo presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido até cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer obre operações financeiras ou comerciais e desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessária ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Director Executivo
- Número ou marcador, página 10: Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos os efeitos legais, considerado seu emprego.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionário da mesma;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação bem como o pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a administração da associação,
- Número ou marcador, página 10: f) Manter a ligar com a banca e outras instituição financeira;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e apresentar a direcção da associação os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
- Número ou marcador, página 10: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembelia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação fica obrigado:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da associação ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Extinção financeiro
- Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Extinção
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 10: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Decidida a extinção da associação á Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Constituinte
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral constitui para além da aprovação dos estatutos da associação procederá a eleição dos seus orgãos socias e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará e respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos
- Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) As dotações financeira que forem feitas à favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições e estrangeiras, à favor de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Símbolo
- Texto do artigo, página 10: A associação terá como símbolos de um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecimento no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordi-
- Texto do artigo, página 10: nária de Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assuntos a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração, ou submeter para discussão, numa das sessões previsto da Assembleia Geral, nos termos deste estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 10: Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788039, uma entidade denominada, Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Arlindo Rafael Matias, maior, solteiro, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 254, bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Carlota Francisco Sitoe, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido aos 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 11: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 11: c) Procurement e representação comercial;
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
- Número ou marcador, página 11: b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 11: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Camati Procurment e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788047, uma entidade denominada, Camati Procurement e Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Arlindo Rafael Matias, maior, solteiro, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 5, casa n.º 254, bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Carlota Francisco Sitoe, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A Q. 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido ao 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Camati Procurement e Engenharia, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua de Aleurites, n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
- Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 12: c) Procurement e representação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
- Número ou marcador, página 12: b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo
- Texto do artigo, página 12: judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gofit, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quinze a cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Mara Dandara Sechene Tique, Enzo Gian Tique e Gina Alegria Brisde Sechene Tique, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adpota a denominação Gofit, Limitada, sendo uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão quatro, casa seis, Khongolote.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar pela abertura ou encerrramento de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício comercial de ginásio, prestação de serviços e actividades congéneres, sujeito à aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, e distribuido em três quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota pertencente à Mara Dandara Sechene Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota pertencente a Enzo Gian Tique, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota pertencente à Gina Alegria Brisde Sechene Tique, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Participações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações sumplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro, e demais condições a estipular em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por sumprimentos, as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cesssão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Armortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhora, arrolada ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Gina Alegria Brisde Sechene, que já são dispensados de caução, disporão de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura da sócia gerente Gina Alegria Brisde Sechene Tique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço e contas exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraoridinárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, podendo também ser presidida por um dos sócios gerentes constituintes coajuvado por outro sócio gerente ou por quaisquer seus representantes designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos e todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinsão, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Casais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que à sócia Casais – Engenharia e Construção, S.A., eleva o capital social de dez milhões de meticais para vinte e dois milhões de meticais sendo o aumento de doze milhões de meticais na proporção da sua quota, por conversão dos suprimentos,valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000.000.00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Casais – Engenharia e Construção, S.A., titular de uma quota no valor nominal treze milhões de meticais, correspondente a cinquenta e nove vírgula nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Casais – Participação Internacionais, SGPS,S.A., titular de uma quota no valor nominal nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e um vírgula noventa e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Coolmac, Limitada, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Coolmac, Limitada, S.A., com sede na província de Maputo, Avenida das Industriais
- Texto do artigo, página 14: n.º 302, matricula sob NUEL 100657163, com capital social de 20.000,00 MT, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo primeiro do estatutos da sociedade; sobre denominação, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Benchmark Cooling Solutions, Limitada, e terá a sua sede na província de Maputo, Avenida das industriais número trezentos e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferido para outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Befam, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Reginaldo Makuwatsine, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN088698, emitido pelos Serviços de Identificação Migração de Harare, em vinte e três de Julho em 2014.
- Texto do artigo, página 14: E que por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bacam Serviços de Procurement e Técnica, Limitada
- Certidão de registo Camati Procurment e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Gofit, Limitada
- Certidão de registo Casais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Coolmac, Limitada, S.A.
- Certidão de registo Befam, Limitada
- Certidão de registo SK LAW Firm Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Le Grand, Limitada
- Certidão de registo Congi Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Baía dos Cocos, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Escola de Condução de Malhampsene
- Certidão de registo UX – Information Technologies, Limitada
- Certidão de registo Neula Investimento & Serviços, Limitada
- Certidão de registo LAH Associados, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD
- Certidão de registo Promotors, Limitada
- Certidão de registo Nyati Beach Villas, Limitada
- Certidão de registo 2MA Project, S.A.
- Certidão de registo Metroclima, Limitada
- Certidão de registo Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Eldorado Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Rentokil Initial Mozambique, Limitada
- Certidão de registo E-Fuel, Limitada
- Certidão de registo Cores Construtora, Limitada
- Certidão de registo Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quarteto Musical Acapella, Limitada
- Certidão de registo RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuanbo Investimento de Energia International, Limitada
- Certidão de registo Hyper-Tech Group, Limitada
- Certidão de registo Criações, Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Águas & Obras, Limitada
- Certidão de registo Tyre Zone, Limitada
- Certidão de registo Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangreen Moçambique, Limitada
- Certidão de registo M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Layout Company Incorporated, Limitada
- Certidão de registo Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hagen & Abel, Limitada
- Certidão de registo Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Logistics, Limitada
- Certidão de registo Simagula´s – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Maranata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matapa Catering, Limitada
- Certidão de registo Fugro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Uti Agri 3, Limitada
- Certidão de registo Carpiconstrua, Limitada
- Certidão de registo Wamafusa Energia SP, Limitada
- Certidão de registo UTI Agri 2, Limitada
- Certidão de registo JLEM Serviços, Limitada
- Certidão de registo Limpa Energy, Limitada
- Certidão de registo Cogitans Investimenti, Limitada
- Certidão de registo Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ezee Money Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Diploma Associação Mozambique Angels
- Diploma Associação Provincial de Voleibol de Tete