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Texto do artigo · p. 48 JLEM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639270 uma entidade denominada, JLEM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Momed Carlos Fernando, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, na Rua Victor Gordon n.°46, Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209829S, emitido aos 26 de Abril de 2011 em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. José Luís João Sumburane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida Koof Ann, bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386485A, emitido aos 28 de Junho de 2012 na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Elidio Miguel João Sumburane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Da Zâmbia n.° 637, 1º andar, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027809S, emitido aos 13 de Março de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de JLEM Serviços, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 637, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indetermindado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto, o fornecimento de serviços e bens diversos (material de escritório, informático, equipamentos de diversa natureza, assistência técnica e manutenção, importação e exportação e outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente a Momed Carlos Fernando;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a José Luís João Sumburane; e
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Elidio Miguel João Sumburane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 49 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio – José Luís João Sumburane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças 22, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: JLEM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639270 uma entidade denominada, JLEM Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Momed Carlos Fernando, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, na Rua Victor Gordon n.°46, Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209829S, emitido aos 26 de Abril de 2011 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. José Luís João Sumburane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida Koof Ann, bairro da Matola B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386485A, emitido aos 28 de Junho de 2012 na cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Elidio Miguel João Sumburane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Da Zâmbia n.° 637, 1º andar, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027809S, emitido aos 13 de Março de 2014 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de JLEM Serviços, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 637, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 49: Duração
  16. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indetermindado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 49: Objecto
  19. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto, o fornecimento de serviços e bens diversos (material de escritório, informático, equipamentos de diversa natureza, assistência técnica e manutenção, importação e exportação e outros bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 49: Capital social
  26. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente a Momed Carlos Fernando;
  28. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a José Luís João Sumburane; e
  29. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Elidio Miguel João Sumburane.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  37. Texto do artigo, página 49: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 49: Administração
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio – José Luís João Sumburane como sócio gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças 22, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  59. Texto do artigo, página 49: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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