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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Hyper-Tech Group, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779064, uma entidade denominada, Hyper-Tech Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. David Nyaradzayi Muradzikwa, casado, natural Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN015997, emitido em Zimbabwe, aos 15 de Julho de 2016, residente em, Ten Montague flats n.º 07 Harare St;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Frederico Mike António Cambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido em Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2013, residente em Maputo, bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 670, 12.º andar flat 1.
- Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, por quotas e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Hyper-Tech Group, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, n.º 1095, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como finalidade de parceria, engajar projectos, e não se limita apenas aos projectos de energia e desenvolvimento de infra-estruturas, como também a construção de redes de estradas, redes ferroviárias, pontes, habitação do governo e edifícios, portos secos e molhados, redes de comunicação, e criação de centrais hidro-eléctricas, térmicas, solares e outras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio David Nyaradzayi Muradzikwa, e outra de cinquenta porcento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio Frederico Mike António Cambe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade sera exercida pelos dois sócios, que fica desde já nomeado presidente (executivo), David Nyaradzayi Muradzikwa, e vice-presidente (executivo), Frederico Mike António Cambe. No exercício da administração os administradores terão direito a uma retirada mensal cujo valor será difinido de comum acordo entre os sócios deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá aos administradores, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes sera confiada a gestão dos projectos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Competirá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura dos administradores (sócios) e de um representante dos sócios na ausência de um deles.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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