Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Congi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 18 a oitenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Congi Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 18 b) Investimentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Planeamento estratégico e de marketing;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção e urbanização;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento de sistemas de energias;
Número ou marcador · p. 18 f) Desenvolvimento agro-industrial; i) Indústria mineira; l) Comércio internacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades principais referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (quinhentos mil meticais) 500.000,00 MT, correspondente ao somatório de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 b) 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 125.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 c) 25% do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 d) 25% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai, correspondente a 125.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 18 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Até a primeira assembleia geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Camal Momed Rajú, Simão Muhai, Kelin Qu, Elsa Durate Rajú e os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 19 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 19 Para resolução de quaisquer questões relaccionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatuárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o fórum da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Congi Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta
  3. Texto do artigo, página 18: a oitenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Congi Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento e representação;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Investimentos e infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Planeamento estratégico e de marketing;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Construção e urbanização;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento de sistemas de energias;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento agro-industrial; i) Indústria mineira; l) Comércio internacional.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades principais referidas no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (quinhentos mil meticais) 500.000,00 MT, correspondente ao somatório de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
  27. Número ou marcador, página 18: b) 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 125.000,00 MT;
  28. Número ou marcador, página 18: c) 25% do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
  29. Número ou marcador, página 18: d) 25% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai, correspondente a 125.000,00 MT.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
  45. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 18: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  47. Número ou marcador, página 18: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  48. Número ou marcador, página 18: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: Convocação e reuniões da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  54. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
  56. Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira assembleia geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Camal Momed Rajú, Simão Muhai, Kelin Qu, Elsa Durate Rajú e os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 19: Representação e deliberação
  70. Número ou marcador, página 19: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  79. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  82. Número ou marcador, página 19: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 19: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  90. Texto do artigo, página 19: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
  91. Texto do artigo, página 19: Para resolução de quaisquer questões relaccionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatuárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o fórum da cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Téc-
  93. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.