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- Texto do artigo, página 17: Congi Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta
- Texto do artigo, página 18: a oitenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Congi Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 18: b) Investimentos e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 18: c) Planeamento estratégico e de marketing;
- Número ou marcador, página 18: d) Construção e urbanização;
- Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento de sistemas de energias;
- Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento agro-industrial; i) Indústria mineira; l) Comércio internacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades principais referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (quinhentos mil meticais) 500.000,00 MT, correspondente ao somatório de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 18: b) 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 125.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 18: c) 25% do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 18: d) 25% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai, correspondente a 125.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
- Número ou marcador, página 18: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 18: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
- Número ou marcador, página 18: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira assembleia geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Camal Momed Rajú, Simão Muhai, Kelin Qu, Elsa Durate Rajú e os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Representação e deliberação
- Número ou marcador, página 19: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
- Texto do artigo, página 19: Para resolução de quaisquer questões relaccionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatuárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o fórum da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
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