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Texto do artigo · p. 46 Wamafusa Energia SP, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787911 uma entidade denominada, Wamafusa Energia SP, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Albertina Suzete Nhabanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134553M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 46 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Wamafusa Energia SP, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 a) A empresa adopta o nome abreviado de Wamafusa, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 46 b) Certificação;
Número ou marcador · p. 46 c) Engenharia;
Número ou marcador · p. 46 d) Ensaios não destrutivos;
Número ou marcador · p. 46 e) Inspensão de actividades nas instalações dos seus clientes;
Número ou marcador · p. 46 f) Serviços de consultoria em recursos humanos na área de oil & gás, energia e construção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode exercer actividades diferentes das previstas no n.º 1, desde que para o efeito, possua as respectivas autorizações conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais subscrita na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) 19.800,00 MT, correspondente a 99%, pertencentes à Wilma Mondlane;
Número ou marcador · p. 46 b) 200.000,00 MT,correspondente a 1%, pertencentes à Albertinha Nhabanga.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de participação social depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Exoneração, exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 46 Um) A exclusão de sócios ocorre quando não forem observadas as obrigações decorrentes do presente contrato de sociedade, sendo que para
Texto do artigo · p. 46 o efeito, respeitar-se-á o quórum para deliberar sobre a exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A exoneração e exclusão de sócios, observará ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Wilma Judite Mondlane, sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Destituição de administradores)
Texto do artigo · p. 47 Os administradores podem ser destituídos, para além dos casos legalmente previstos, sempre que os administradores agirem para além de suas competências e/ou de modo a prejudicar a sociedade ou sem consentimento desta.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios (sem obrigatoriedade de ambas as assinaturas), pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito ou do administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade delibera validamente em assembleia geral, convocada com antecedência de 7 dias, pelo meio mais adequado às circunstâncias quando esteja presente ou representado pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 47 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido em assembleia geral com observância da lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Wamafusa Energia SP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787911 uma entidade denominada, Wamafusa Energia SP, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Albertina Suzete Nhabanga, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134553M, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 46: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Wamafusa Energia SP, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 46: a) A empresa adopta o nome abreviado de Wamafusa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 46: b) Certificação;
  15. Número ou marcador, página 46: c) Engenharia;
  16. Número ou marcador, página 46: d) Ensaios não destrutivos;
  17. Número ou marcador, página 46: e) Inspensão de actividades nas instalações dos seus clientes;
  18. Número ou marcador, página 46: f) Serviços de consultoria em recursos humanos na área de oil & gás, energia e construção.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer actividades diferentes das previstas no n.º 1, desde que para o efeito, possua as respectivas autorizações conforme deliberação em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais subscrita na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 46: a) 19.800,00 MT, correspondente a 99%, pertencentes à Wilma Mondlane;
  27. Número ou marcador, página 46: b) 200.000,00 MT,correspondente a 1%, pertencentes à Albertinha Nhabanga.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 46: A cessão de participação social depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Exoneração, exclusão de sócio)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A exclusão de sócios ocorre quando não forem observadas as obrigações decorrentes do presente contrato de sociedade, sendo que para
  34. Texto do artigo, página 46: o efeito, respeitar-se-á o quórum para deliberar sobre a exclusão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A exoneração e exclusão de sócios, observará ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Lei Comercial.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Wilma Judite Mondlane, sócia da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 47: (Destituição de administradores)
  43. Texto do artigo, página 47: Os administradores podem ser destituídos, para além dos casos legalmente previstos, sempre que os administradores agirem para além de suas competências e/ou de modo a prejudicar a sociedade ou sem consentimento desta.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios (sem obrigatoriedade de ambas as assinaturas), pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito ou do administrador.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 47: (Direitos especiais dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 47: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 47: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 47: (Quórum)
  64. Texto do artigo, página 47: A sociedade delibera validamente em assembleia geral, convocada com antecedência de 7 dias, pelo meio mais adequado às circunstâncias quando esteja presente ou representado pelo menos 75% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido em assembleia geral com observância da lei.
  73. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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