Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: One Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistics, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Sidney Abdul Azize Tricamo Tajú, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991105Q, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de One Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Vladmir Lenine, n.º 179, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio gestão, imobiliária, contabilidade, procurment, acessória, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 40: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 40: c) Gestão de investimentos e sociedades.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Sidney Abdul Tricamo Tajú e Nuno Soeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 41: dade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.