Associação Provincial de Voleibol de Tete

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Associação Provincial de Voleibol de Tete

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Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Voleibol de Tete
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída, uma associação denominada Associação Provincial de Voleibol de Tete, adiante designada abreviadamente por APVT
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo criar delegações distritais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 8 Um) É objecto da Associação Provincial de Voleibol, circunscrever-se na defesa e representação dos interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 8 a) À concepção coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas na prática de voleibol;
Número ou marcador · p. 8 d) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interessadas na prática de voleibol;
Número ou marcador · p. 8 e) À promoção da actividade desportiva em eventos de carácter provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo da modalidade de voleibol;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 8 A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberações da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Classes de associados
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Sócios efectivos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura
Texto do artigo · p. 8 da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) São sócios efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Provincial de Voleibol de Tete;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda
Texto do artigo · p. 9 conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é cons-tituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por tres secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleito por mais mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos socias; e
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido até sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e /ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e / ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período do quatro anos sob uma proposta de mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesouro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presidente ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete a direcção em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos socias, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeia e destituir o director executivo da associação bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir, arrendar ou alinear, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que prospectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 9 h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é convocada pelo presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido até cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer obre operações financeiras ou comerciais e desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessária ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Director Executivo
Número ou marcador · p. 10 Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos os efeitos legais, considerado seu emprego.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionário da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Praticar os actos de gestão corrente da associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a administração da associação,
Número ou marcador · p. 10 f) Manter a ligar com a banca e outras instituição financeira;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar e apresentar a direcção da associação os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
Número ou marcador · p. 10 h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembelia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação fica obrigado:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da associação ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Extinção financeiro
Texto do artigo · p. 10 O exercício financeiro da associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Decidida a extinção da associação á Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral Constituinte
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral constitui para além da aprovação dos estatutos da associação procederá a eleição dos seus orgãos socias e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará e respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) As dotações financeira que forem feitas à favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 10 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições e estrangeiras, à favor de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Símbolo
Texto do artigo · p. 10 A associação terá como símbolos de um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecimento no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordi-
Texto do artigo · p. 10 nária de Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assuntos a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração, ou submeter para discussão, numa das sessões previsto da Assembleia Geral, nos termos deste estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Voleibol de Tete
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação
  4. Texto do artigo, página 8: É constituída, uma associação denominada Associação Provincial de Voleibol de Tete, adiante designada abreviadamente por APVT
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo criar delegações distritais.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Objectivos e funções
  10. Número ou marcador, página 8: Um) É objecto da Associação Provincial de Voleibol, circunscrever-se na defesa e representação dos interesses dos associados.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) À concepção coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas na prática de voleibol;
  15. Número ou marcador, página 8: d) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interessadas na prática de voleibol;
  16. Número ou marcador, página 8: e) À promoção da actividade desportiva em eventos de carácter provincial, nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo da modalidade de voleibol;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
  19. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Âmbito territorial
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação Provincial de Voleibol de Tete é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberações da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Classes de associados
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A associação integra três categorias de sócios:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Sócios fundadores;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Sócios efectivos; e
  28. Número ou marcador, página 8: c) Sócios honorários.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) São sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura
  30. Texto do artigo, página 8: da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) São sócios efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) São sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  35. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
  39. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional;
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  46. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Eleger exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Provincial de Voleibol de Tete;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda
  55. Texto do artigo, página 9: conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  56. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  57. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é cons-tituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por tres secretários.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleito por mais mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos socias; e
  65. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos secretários:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  68. Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido até sete dias.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e /ou efectivos presentes.
  76. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e / ou efectivos presentes.
  77. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  78. Número ou marcador, página 9: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Direcção
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período do quatro anos sob uma proposta de mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesouro e dois vogais.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presidente ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
  86. Texto do artigo, página 9: Compete a direcção em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos socias, em especial:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Nomeia e destituir o director executivo da associação bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, arrendar ou alinear, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que prospectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Propor a alterações dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 9: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  94. Número ou marcador, página 9: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  95. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
  96. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da direcção
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é convocada pelo presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido até cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e /ou efectivos.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer obre operações financeiras ou comerciais e desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do regulamento interno.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessária ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: Director Executivo
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos os efeitos legais, considerado seu emprego.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Director Executivo:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionário da mesma;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sócios;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação bem como o pessoal técnico permanente;
  126. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a administração da associação,
  127. Número ou marcador, página 10: f) Manter a ligar com a banca e outras instituição financeira;
  128. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e apresentar a direcção da associação os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
  129. Número ou marcador, página 10: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembelia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: Representação
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A associação fica obrigado:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou seu impedimento;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director Executivo da associação ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 10: Extinção financeiro
  139. Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 10: Extinção
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) Decidida a extinção da associação á Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Constituinte
  148. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral constitui para além da aprovação dos estatutos da associação procederá a eleição dos seus orgãos socias e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará e respectiva agenda de trabalhos.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Fundos
  151. Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da associação:
  152. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  154. Número ou marcador, página 10: c) As dotações financeira que forem feitas à favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  155. Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições e estrangeiras, à favor de associação.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Símbolo
  158. Texto do artigo, página 10: A associação terá como símbolos de um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecimento no regulamento interno.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordi-
  162. Texto do artigo, página 10: nária de Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno de funcionamento da associação deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assuntos a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração, ou submeter para discussão, numa das sessões previsto da Assembleia Geral, nos termos deste estatutos.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  170. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
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