Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Matapa Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100786192, uma entidade denominada, Matapa Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Yuno Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015 residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Matapa Cartering, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços em diversas áreas, serviços de refeições indústria e gestão de acampamentos, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 42 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 42 c) Gestão de investimentos e sociedades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Nuno Soeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Matapa Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100786192, uma entidade denominada, Matapa Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo. Yuno Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015 residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Matapa Cartering, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Duração
  11. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços em diversas áreas, serviços de refeições indústria e gestão de acampamentos, e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 42: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Gestão de investimentos e sociedades.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: Capital social
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: Gerência
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Nuno Soeiro com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.