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- Texto do artigo, página 39: Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Yolanda Maria, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na avenida das FPLM n.º 1710, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1710, em Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de alojamento, restauração de bebidas e comidas, agenciamento de viagens, transportes, turismo, representação de marcas, organização de eventos, safaris e guias turísticos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única, senhora Yolanda Maria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única senhora Yolanda Maria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões da assembleia geral não carecem de convocação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única senhora Yolanda Maria, que desde já é nomeada gerente da mesma com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administradora dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 40: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 40: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 40: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura da administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 40: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sucessores)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros legais assumem, automaticamente, o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro dois mil
- Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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