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Texto do artigo · p. 39 Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Yolanda Maria, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na avenida das FPLM n.º 1710, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1710, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de alojamento, restauração de bebidas e comidas, agenciamento de viagens, transportes, turismo, representação de marcas, organização de eventos, safaris e guias turísticos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única, senhora Yolanda Maria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única senhora Yolanda Maria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões da assembleia geral não carecem de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única senhora Yolanda Maria, que desde já é nomeada gerente da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administradora dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 40 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 g) Praticar demais actos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura da administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 40 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros legais assumem, automaticamente, o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Yolanda Maria, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na avenida das FPLM n.º 1710, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1710, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de alojamento, restauração de bebidas e comidas, agenciamento de viagens, transportes, turismo, representação de marcas, organização de eventos, safaris e guias turísticos.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  19. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única, senhora Yolanda Maria.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 39: b) A administração.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única senhora Yolanda Maria.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões da assembleia geral não carecem de convocação.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única senhora Yolanda Maria, que desde já é nomeada gerente da mesma com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A administradora dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  45. Número ou marcador, página 40: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 40: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  47. Número ou marcador, página 40: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 40: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  49. Número ou marcador, página 40: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura da administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
  54. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  59. Texto do artigo, página 40: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 40: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Sucessores)
  65. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros legais assumem, automaticamente, o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 40: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro dois mil
  73. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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