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Texto do artigo · p. 21 Promotors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato datados de 16 de Setembro de 2016, na sociedade Promotors, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída aos 8 de Outubro de 2014, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), com sede social na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406, cidade de Maputo, bairro Polana, República de Moçambique, operouse a divisão e cessão de quotas, mudança de sede, aumento do capital social e alteração integral dos estatutos social da sociedade entre: (i) José Pedro Ribeiro Albuquerque,
Texto do artigo · p. 21 maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Funchal portador do DIRE n.º 08PT00062483I, emitido aos 3 de Novembro de 2015, válido até 3 de Novembro de 2016; (ii) Pedro Bessa Costa Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, portador do DIRE n.º 11PT00049065A, emitido aos 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezasseis), válido até 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezassete) e Técnica Industrial, S.A., com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º. 2119, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 3.596, folhas 16 do livro C-10, com o capital social subscrito e realizado de 27.500.000,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), titular do NUIT 400001685, que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio José Pedro Ribeiro Albuquerque, dividiu a sua quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio Pedro Bessa Costa Pereira, dividiu a sua quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Aceitação e unificação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Técnica Industrial, S.A., aceita adquirir as quotas acima cedidas livres de quaisquer ónus ou encargos e unifica-as passando a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro e segundo outorgantes assumem total responsabilidade por qualquer encargo, existente ou futuro, que incida ou venha a incidir sobre a sociedade, relativamente ao período até à data de assinatura do presente acordo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social, mudança de sede e Alteração integral dos estatutos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em consequência da cessão de quotas ora verificada, os sócios acordam em elevar, proporcionalmente, o capital social da sociedade de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscritos e realizados na íntegra em dinheiro pelos sócios na data da assinatura deste acordo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios por sua vez alteraram a sede da sociedade para a avenida de Angola n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos são alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Promotors, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, venda de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços em diversas áreas nas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 d) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio da engenharia automóvel, de optimização de processos e área industrial e comércio;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 g) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que pretendam importar ou exportar bens ou serviços, bem como a compra e venda de bens dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social é dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Técnica Industrial, S.A., com uma quota no valor de 187.500,00 MT (cento e oitenta e sete mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Pedro Ribeiro Albuquerque, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Pedro Bessa Costa Pereira, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, e perante terceiros os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando a sociedade não quiser usar o direito de preferência, este é atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que nesse momento sejam titulares.
Número ou marcador · p. 22 Três) São inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as cessões de quotas efectuadas sem observancia do disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não assiste, porém, aos sócios qualquer direito de preferência nas cessões de quotas a sociedades ou outras entidades com quem esta sociedade se encontre em relação de grupo ou de participada ou domínio.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existente a relação de domínio quando puder exercer sobre outra, directa ou indirectamente, influência dominante a qual se presume quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade tenha, directa ou indirectamente, participação maioritária no capital;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade disponha mais de metade dos votos;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade possa nomear mais de metade dos membros dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para os efeitos do disposto no número quatro do presente artigo considera-se que existe relação de grupo ou sociedade participada quando a cessão de quotas ocorra à favor de alguma das sociedades ou entidades que dominem ou participem nesta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Poderão existir as prestações acima indicadas mediante deliberações dos sócios, até ao limite máximo a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até ao final do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral e administração são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade fica a cargo de cinco administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Promotors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato datados de 16 de Setembro de 2016, na sociedade Promotors, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída aos 8 de Outubro de 2014, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), com sede social na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406, cidade de Maputo, bairro Polana, República de Moçambique, operouse a divisão e cessão de quotas, mudança de sede, aumento do capital social e alteração integral dos estatutos social da sociedade entre: (i) José Pedro Ribeiro Albuquerque,
  3. Texto do artigo, página 21: maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Funchal portador do DIRE n.º 08PT00062483I, emitido aos 3 de Novembro de 2015, válido até 3 de Novembro de 2016; (ii) Pedro Bessa Costa Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, portador do DIRE n.º 11PT00049065A, emitido aos 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezasseis), válido até 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezassete) e Técnica Industrial, S.A., com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º. 2119, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 3.596, folhas 16 do livro C-10, com o capital social subscrito e realizado de 27.500.000,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), titular do NUIT 400001685, que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio José Pedro Ribeiro Albuquerque, dividiu a sua quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio Pedro Bessa Costa Pereira, dividiu a sua quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: (Aceitação e unificação de quotas)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Técnica Industrial, S.A., aceita adquirir as quotas acima cedidas livres de quaisquer ónus ou encargos e unifica-as passando a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro e segundo outorgantes assumem total responsabilidade por qualquer encargo, existente ou futuro, que incida ou venha a incidir sobre a sociedade, relativamente ao período até à data de assinatura do presente acordo.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social, mudança de sede e Alteração integral dos estatutos)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) Em consequência da cessão de quotas ora verificada, os sócios acordam em elevar, proporcionalmente, o capital social da sociedade de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscritos e realizados na íntegra em dinheiro pelos sócios na data da assinatura deste acordo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios por sua vez alteraram a sede da sociedade para a avenida de Angola n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 21: Nestes termos são alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Denominação
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Promotors, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: Duração e sede
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: Objecto
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, venda de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afins;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em diversas áreas nas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
  32. Número ou marcador, página 22: d) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  33. Número ou marcador, página 22: e) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio da engenharia automóvel, de optimização de processos e área industrial e comércio;
  34. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  35. Número ou marcador, página 22: g) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que pretendam importar ou exportar bens ou serviços, bem como a compra e venda de bens dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: Capital social
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é dividido em três quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Técnica Industrial, S.A., com uma quota no valor de 187.500,00 MT (cento e oitenta e sete mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 22: b) José Pedro Ribeiro Albuquerque, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Pedro Bessa Costa Pereira, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, e perante terceiros os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a sociedade não quiser usar o direito de preferência, este é atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que nesse momento sejam titulares.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) São inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as cessões de quotas efectuadas sem observancia do disposto nos números anteriores.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não assiste, porém, aos sócios qualquer direito de preferência nas cessões de quotas a sociedades ou outras entidades com quem esta sociedade se encontre em relação de grupo ou de participada ou domínio.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existente a relação de domínio quando puder exercer sobre outra, directa ou indirectamente, influência dominante a qual se presume quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
  53. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tenha, directa ou indirectamente, participação maioritária no capital;
  54. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade disponha mais de metade dos votos;
  55. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade possa nomear mais de metade dos membros dos seus órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 22: Seis) Para os efeitos do disposto no número quatro do presente artigo considera-se que existe relação de grupo ou sociedade participada quando a cessão de quotas ocorra à favor de alguma das sociedades ou entidades que dominem ou participem nesta sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  59. Texto do artigo, página 22: Poderão existir as prestações acima indicadas mediante deliberações dos sócios, até ao limite máximo a determinar em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e dissolução
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral e administração
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até ao final do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral e administração são tomadas por maioria absoluta.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade fica a cargo de cinco administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
  66. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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