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Texto do artigo · p. 20 Escola de Condução de Malhampsene
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 19 dias do mês de Julho de 2016, pelas 8 horas, reuniu, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Escola de Condução de Malhampsene, com a sede na avenida Samora Machel, n.º 525, no bairro de Malhampsene e com o capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídos da seguinte forma: (i) José Enoque Couana com uma quota de 76.800,00 MT, correspondente a 96 % do capital social; (ii) Emílio Enoque Couana, com uma quota de 3.200,00 MT, correspondente a 4 % do capital social, correspondendo assim a 100 % do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100297302, de trinta de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 20 Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão, e tendo em conta a rectificação do apelido do sócio em causa já feita na 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, viu-se na necessidade de rectificar-se o apelido do mesmo na sociedade em que faz parte. Os sócios deliberam por unanimidade a rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana para José Enoque Couana, conforme o averbamento n.º 2. Que consta na Certidão de Nascimento n.º 8505/1978 da 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da deliberação tomada altera assim o nome do sócio maioritário passando os sócios e respectivas quotas a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 José Enoque Couana, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov;
Texto do artigo · p. 20 Emílio Enoque Couana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo; José Enoque Couana, com 76.800,00 MT, correspondente a 96% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Emílio Enoque Couana, com 3.200.00 MT, correspondente a 4 % de capital social.
Texto do artigo · p. 20 Sem mais assunto, deu-se por encerrada a
Texto do artigo · p. 20 sessão, que vai assinada por todos os sócios. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Escola de Condução de Malhampsene
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 19 dias do mês de Julho de 2016, pelas 8 horas, reuniu, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Escola de Condução de Malhampsene, com a sede na avenida Samora Machel, n.º 525, no bairro de Malhampsene e com o capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídos da seguinte forma: (i) José Enoque Couana com uma quota de 76.800,00 MT, correspondente a 96 % do capital social; (ii) Emílio Enoque Couana, com uma quota de 3.200,00 MT, correspondente a 4 % do capital social, correspondendo assim a 100 % do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100297302, de trinta de Maio de 2012.
  3. Texto do artigo, página 20: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 20: Rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana.
  5. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão, e tendo em conta a rectificação do apelido do sócio em causa já feita na 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, viu-se na necessidade de rectificar-se o apelido do mesmo na sociedade em que faz parte. Os sócios deliberam por unanimidade a rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana para José Enoque Couana, conforme o averbamento n.º 2. Que consta na Certidão de Nascimento n.º 8505/1978 da 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação tomada altera assim o nome do sócio maioritário passando os sócios e respectivas quotas a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 20: José Enoque Couana, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov;
  8. Texto do artigo, página 20: Emílio Enoque Couana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo; José Enoque Couana, com 76.800,00 MT, correspondente a 96% do capital social;
  9. Texto do artigo, página 20: Emílio Enoque Couana, com 3.200.00 MT, correspondente a 4 % de capital social.
  10. Texto do artigo, página 20: Sem mais assunto, deu-se por encerrada a
  11. Texto do artigo, página 20: sessão, que vai assinada por todos os sócios. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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