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Texto do artigo · p. 14 Casais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que à sócia Casais – Engenharia e Construção, S.A., eleva o capital social de dez milhões de meticais para vinte e dois milhões de meticais sendo o aumento de doze milhões de meticais na proporção da sua quota, por conversão dos suprimentos,valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000.000.00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Casais – Engenharia e Construção, S.A., titular de uma quota no valor nominal treze milhões de meticais, correspondente a cinquenta e nove vírgula nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Casais – Participação Internacionais, SGPS,S.A., titular de uma quota no valor nominal nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e um vírgula noventa e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Casais Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que à sócia Casais – Engenharia e Construção, S.A., eleva o capital social de dez milhões de meticais para vinte e dois milhões de meticais sendo o aumento de doze milhões de meticais na proporção da sua quota, por conversão dos suprimentos,valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: Capital social
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000.000.00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Casais – Engenharia e Construção, S.A., titular de uma quota no valor nominal treze milhões de meticais, correspondente a cinquenta e nove vírgula nove por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Casais – Participação Internacionais, SGPS,S.A., titular de uma quota no valor nominal nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e um vírgula noventa e um por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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