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- Texto do artigo, página 14: Casais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que à sócia Casais – Engenharia e Construção, S.A., eleva o capital social de dez milhões de meticais para vinte e dois milhões de meticais sendo o aumento de doze milhões de meticais na proporção da sua quota, por conversão dos suprimentos,valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000.000.00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Casais – Engenharia e Construção, S.A., titular de uma quota no valor nominal treze milhões de meticais, correspondente a cinquenta e nove vírgula nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Casais – Participação Internacionais, SGPS,S.A., titular de uma quota no valor nominal nove milhões de meticais, correspondente a quarenta e um vírgula noventa e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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