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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782871, uma sociedade denominada Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: António Jorge Patrício Peres Meneses, solteiro maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º P 396915 emitido aos 16 de Agosto de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachungueia n.º 380, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, capacitação, monitoria e avaliação de projectos, engenharia de iluminação, gestão, consultoria,
- Texto do artigo, página 37: agenciamento, intermediação comercial, restauração, hotelaria e turismo, venda de produtos alimentares e pescado, comércio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao António Jorge Patrício Peres Meneses.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único António Jorge Patrício Peres Meneses.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da sócia gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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