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Texto do artigo · p. 53 Ezee Money Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787482 uma entidade denominada, Ezee Money Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Joseph Muguluma Mbazzi, casado, nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B1372578 emitido em Kampala aos 13 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira,nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J emitido em Maputo aos 9 de Agosto de 2015 residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Ezee Money Transfers, pessoa colectiva com sede em Kampala representada por Richard Enoch Mwami de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0899573 emitido em Kampala aos 13 de Outubro de 2011 e Kenneth Joseph Lubega de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0968326 emitido em Kampala aos 17 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 53 É comumente aceite e constituída a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de nome Ezee Money Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Criar e exercer a actividade da constituição de plataformas de pagamentos móveis ou sistemas que permitem com que qualquer pessoa através de um telefone móvel possa realizar transacções financeiras usando redes móveis existentes ou futuras, a internet ou qualquer outro meio electrónico;
Número ou marcador · p. 53 b) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento, e-wallet, entre outros);
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços de recolha de valores;
Número ou marcador · p. 53 d) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
Número ou marcador · p. 53 e) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 53 f) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 53 a)Uma quota de no valor de oito mil meticais correspondente a 40%, pertencente ao sócio Joseph Muguluma Mbazzi; b)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Evandra Carla Edgar Cossa; c)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Ezee Money Transfers.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A divisão e cessão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo Único – É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios que desde já são nomeados colaboradores e com remunerações a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos seus administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os actos de mero expediente poderá ser assinados por um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 54 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 54 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 54 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários
Número ou marcador · p. 54 e) Destino e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 54 f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer sócio, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) As assembleias ordinárias realizarse-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberação do ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registradas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos sócios ou seus legais representantes que assistam.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os
Texto do artigo · p. 54 lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos5% (cinco por cento) para o fundo de reserva e os restantes 95% (noventa e cinco por cento) serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas demais legislações aplicáveis. Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 31 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Ezee Money Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787482 uma entidade denominada, Ezee Money Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Joseph Muguluma Mbazzi, casado, nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B1372578 emitido em Kampala aos 13 de Julho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira,nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J emitido em Maputo aos 9 de Agosto de 2015 residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Ezee Money Transfers, pessoa colectiva com sede em Kampala representada por Richard Enoch Mwami de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0899573 emitido em Kampala aos 13 de Outubro de 2011 e Kenneth Joseph Lubega de nacionalidade ugandesa portador do Passaporte n.º B0968326 emitido em Kampala aos 17 de Agosto de 2012.
  6. Texto do artigo, página 53: É comumente aceite e constituída a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de nome Ezee Money Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 53: a) Criar e exercer a actividade da constituição de plataformas de pagamentos móveis ou sistemas que permitem com que qualquer pessoa através de um telefone móvel possa realizar transacções financeiras usando redes móveis existentes ou futuras, a internet ou qualquer outro meio electrónico;
  14. Número ou marcador, página 53: b) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento, e-wallet, entre outros);
  15. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços de recolha de valores;
  16. Número ou marcador, página 53: d) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
  17. Número ou marcador, página 53: e) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  18. Número ou marcador, página 53: f) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  19. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), assim distribuído:
  23. Texto do artigo, página 53: a)Uma quota de no valor de oito mil meticais correspondente a 40%, pertencente ao sócio Joseph Muguluma Mbazzi; b)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Evandra Carla Edgar Cossa; c)Uma quota de no valor de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente à sócia Ezee Money Transfers.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 53: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 53: A divisão e cessão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
  28. Texto do artigo, página 53: Parágrafo Único – É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios que desde já são nomeados colaboradores e com remunerações a serem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos seus administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores ou mandatários individualmente não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os actos de mero expediente poderá ser assinados por um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 54: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  40. Número ou marcador, página 54: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  41. Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 54: d) Fixar a remuneração para os administradores ou mandatários
  43. Número ou marcador, página 54: e) Destino e repartição de lucros e perdas;
  44. Número ou marcador, página 54: f) Deliberar sobre a alteração ou reforma dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 54: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer sócio, ou pela gerência da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias ordinárias realizarse-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberação do ponto um deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registradas com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 54: Cinco) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos sócios ou seus legais representantes que assistam.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os
  52. Texto do artigo, página 54: lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos5% (cinco por cento) para o fundo de reserva e os restantes 95% (noventa e cinco por cento) serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 54: Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 54: Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas demais legislações aplicáveis. Assim o disseram e outorgaram.
  59. Texto do artigo, página 54: Maputo, 31 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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