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Texto do artigo · p. 52 Cogitans Investimenti, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787776 uma entidade denominada, Cogitans Investimenti, Limitada. Absalão José Selemane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 52 moçambicana, Planificador e Gestor de Educação, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º030101855494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de Maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 52 Chila Sofia Namburete Selemane, de nacionalidade moçambicana, Médica Generalista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315985F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º 217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 52 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade girará sob a denominação social de Cogitans Investimenti, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 52 Objectivo social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objetivo social promover investimentos e investir nas áreas de hotelaria, turismo e imobiliária, transportes, educação pré-escolar, agricultura e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, inicial será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em 50.000 quotas (cinquenta mil quotas) de valor unitário de 1,00 metical (um metical) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Absalão José Selemane - trinta e cinco mil quotas 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 b) Chila Sofia Namburete Selemane quinze mil quotas - 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 52 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 52 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 52 A administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Absalão José Selemane), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Governos Central e Provincial, Municípios e Autárquias, inclusive Bancos, empresas e outros organismos nacionais e internacionais, sendolhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (Absalão José Selemane) caberá a parte administrativa e (Chila Sofia Namburete Selemane) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 52 Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 52 O diretor-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Texto do artigo · p. 52 O diretor comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos ou serviços, contactos negociais, supervisão do trabalho dos empregados, verificação do estado das mercadorias e dos serviços a prestar, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 52 Retirada Pro-Labore
Texto do artigo · p. 52 Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efetuarão retiradas prolabore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 53 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 53 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 53 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 53 As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, sendo que o sócio maioritário tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 53 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 53 Alterações contratuais
Texto do artigo · p. 53 As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas as alterações no órgão ou autoridade competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o remanescente, passando o sócio sobrevivente a possuir 100% da quota do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercil e Indústrial ou outros dispositivos legais vigentes no País e que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 53 Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Cogitans Investimenti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787776 uma entidade denominada, Cogitans Investimenti, Limitada. Absalão José Selemane, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 52: moçambicana, Planificador e Gestor de Educação, Casado, portador do Bilhete de Identidade n.º030101855494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de Maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 52: Chila Sofia Namburete Selemane, de nacionalidade moçambicana, Médica Generalista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315985F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de maio de 2016, capaz, domiciliado na Rua Nkuwene, n.º 217, bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  5. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 52: Denominação social e sede
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade girará sob a denominação social de Cogitans Investimenti, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 52: Objectivo social
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objetivo social promover investimentos e investir nas áreas de hotelaria, turismo e imobiliária, transportes, educação pré-escolar, agricultura e recursos naturais.
  11. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 52: Capital social
  13. Texto do artigo, página 52: O capital social, inicial será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em 50.000 quotas (cinquenta mil quotas) de valor unitário de 1,00 metical (um metical) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Absalão José Selemane - trinta e cinco mil quotas 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 52: b) Chila Sofia Namburete Selemane quinze mil quotas - 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 52: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  18. Texto do artigo, página 52: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 52: A administração e uso do nome comercial
  21. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Absalão José Selemane), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Governos Central e Provincial, Municípios e Autárquias, inclusive Bancos, empresas e outros organismos nacionais e internacionais, sendolhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 52: As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (Absalão José Selemane) caberá a parte administrativa e (Chila Sofia Namburete Selemane) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 52: Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  24. Texto do artigo, página 52: O diretor-geral acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  25. Número ou marcador, página 52: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 52: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  27. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  28. Texto do artigo, página 52: O diretor comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos ou serviços, contactos negociais, supervisão do trabalho dos empregados, verificação do estado das mercadorias e dos serviços a prestar, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 52: Retirada Pro-Labore
  31. Texto do artigo, página 52: Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efetuarão retiradas prolabore para remunerar a gerência.
  32. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 53: Lucros e/ou prejuízos
  34. Texto do artigo, página 53: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  35. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 53: Deliberações sociais
  37. Texto do artigo, página 53: As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, sendo que o sócio maioritário tem voto de qualidade.
  38. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 53: Filiais e outras dependências
  40. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 53: Alterações contratuais
  43. Texto do artigo, página 53: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas as alterações no órgão ou autoridade competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  44. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 53: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o remanescente, passando o sócio sobrevivente a possuir 100% da quota do capital social da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercil e Indústrial ou outros dispositivos legais vigentes no País e que lhes sejam aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 53: Declarações dos sócios
  52. Texto do artigo, página 53: Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  53. Texto do artigo, página 53: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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