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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Águas & Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784823, uma entidade denominada, Águas & Obras, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Esmeralda Roque Joaquim Gemo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Sebastião Mabote n.º 117, quarteirão 10, bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154237I, emitido aos 8 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Wilson Jasso Nhassengo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Boletim
- Texto do artigo, página 3: de Nascimento n.º R – 11889 L – 40/2003, de dezanove de Abril de dois mil e cinco, emitidos em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Anderson Benhane Nhassengo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Boletim Nascimento n.º R – 4901 L – 17/2007, de catorze de Maio de dois mil e sete, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação de Águas & Obras – sociedade por quotas Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Gare de Mercadorias n.º 3408, parcela 25, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção civil no geral, construção de furos de água sistema de bombagem, estruturas hidráulicas, sistema de rega, drenagens, canalização, electricidade, construção e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral, comercialização, importações e exportações de equipamentos, produtos e ferramentas e acessórios de abastecimento de água e construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outas actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrita pelos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 375.000,00 MT, correspondente a 15% do capital, pertencente ao sócio Esmeralda Roque Joaquim Gemo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 1.125.000,00 MT, correspondente a 45% do capital, pertencente ao sócio Wilson Jasso Nhassengo;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de 1.000.000,00 meticais, correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Anderson Benhane Nhassengo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso de sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Esmeralda Roque Joaquim Gemo que é nomeado desde já administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se desenvolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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