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Texto do artigo · p. 14 Befam, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Reginaldo Makuwatsine, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN088698, emitido pelos Serviços de Identificação Migração de Harare, em vinte e três de Julho em 2014.
Texto do artigo · p. 14 E que por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Befam, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de procuremet;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades conexas ou joint-venture para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginald Makuwatsine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento do capital)
Texto do artigo · p. 15 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 15 Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Reginald Makuwatsine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
Texto do artigo · p. 15 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Befam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, à cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Reginaldo Makuwatsine, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN088698, emitido pelos Serviços de Identificação Migração de Harare, em vinte e três de Julho em 2014.
  3. Texto do artigo, página 14: E que por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Befam, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de procuremet;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades conexas ou joint-venture para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginald Makuwatsine.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Suprimento do capital)
  25. Texto do artigo, página 15: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  28. Texto do artigo, página 15: Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Reginald Makuwatsine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
  37. Texto do artigo, página 15: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  38. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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