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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784386, uma entidade denominada, Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Flugêncio Almeida Maposse Albasine, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no bairro de Mafalalal, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110304335569J, quarteirão 41, casa n.º 303, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos, 6 de Setembro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 203, rés-do-chão, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) A gentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 27: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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