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Texto do artigo · p. 26 Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784386, uma entidade denominada, Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Flugêncio Almeida Maposse Albasine, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no bairro de Mafalalal, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110304335569J, quarteirão 41, casa n.º 303, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos, 6 de Setembro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 203, rés-do-chão, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A gentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784386, uma entidade denominada, Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Flugêncio Almeida Maposse Albasine, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no bairro de Mafalalal, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110304335569J, quarteirão 41, casa n.º 303, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos, 6 de Setembro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 203, rés-do-chão, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 27: a) A gentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 27: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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