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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Hagen & Abel, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780682, uma entidade denominada, Hagen & Abel, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Alejandro Andre´s Soza Galmez, casado, de nacionalidade chilena, natural de Illapel, residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 207726744, emitido em Nastved Kommune, pela Direcção da Migração da Dinamarca, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809488;
- Texto do artigo, página 37: Peter Hugo Hagen, maior, solteiro, de nacionalidade dinamarquesa, natural Kobenhavn, residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º M203535620, emitido na Dinamarca, pela Direcção Nacional de Migração da Dinamarca, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809984;
- Texto do artigo, página 37: Eliel Nilson Constant Martins, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009473Q, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, Contribuinte Fiscal com o NUIT 107298983; e
- Texto do artigo, página 37: Jensen Jesper Hartvig casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural de Gladsax, e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 207055589, emitido na Dinamarca, pela Direcção Nacional de Migração Horsholm Kommune, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809615.
- Texto do artigo, página 37: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Hagen & Abel, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 607, bairro Central, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade de imobiliário, de propriedade privada, outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
- Número ou marcador, página 37: a) Gestão de activos, arrendamento e mediação de propriedades indústria, multifamiliar e comerciais, incluindo escritório;
- Número ou marcador, página 37: b) Análise inicial de viabilidade na fase de desenvolvimento de propriedade, em última instância renovação de propriedades e demais actividades que o conselho de administração da empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) Troca de títulos de negociação e empréstimos financeiros, hipotecas de curto e longo prazo e empréstimos param construção de todos os tipos, e outras matérias de caracter financeiro do conselho de administração da empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) Serviços de aluguer de viaturas, de escritório e de gestão da empresa, hotéis, web advocacia, consultoria nas áreas de petróleo e gás, serviços bancários, investimento, fundos de cobertura, equidade privada, bolsas de valores, capital de risco e demais actividades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil), equivalente a trinta (30) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jasper Hartivig Jensen;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a trinta (32.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Hugo Hagen;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a trinta (32.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Alejandro Andres Soza Galmes; e
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a dez (5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Nilson Contant Martins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão, oneração e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 38: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
- Número ou marcador, página 38: e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Composição e convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Composição e nomeação dos administradores
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dirigida e administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O senhor Eliel Nilson Contant Martins é nomeado administrador para o primeiro triénio para responder a contar da data de constituição da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações dos administradores
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração deverá reunir-se sempre que seja do interesse da sociedade. A reunião poderá ser convocada por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa devidamente mandatada, a qual deverá agir de acordo com os poderes e competências concedidos pelo administrador ausente.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações dos administradores são tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Competências dos administradores
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade
- Texto do artigo, página 39: ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 39: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 39: f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedade, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 39: h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 39: i) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 39: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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