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- Texto do artigo, página 45: Carpiconstrua, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787903, uma entidade denominada, Carpiconstrua, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: João Ribeiro Teixeira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, filho de José Teixeira e de Maria da Cunha Ribeiro, titular do DIRE n.º 10PT00080648, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: António Fernando Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Mahumane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506136849A, emitido aos 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 45: José Ribeiro Teixeira, maior, filho de José Teixeira e de Maria da Cunha Ribeiro, titular do DIRE n.º 11PT00083545F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Carpiconstrua, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Carpiconstrua, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção civil, manutenção de edifício, topografia e carpintaria.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 45: A Carpiconstrua, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem sua sede social na Rua da Mozal, Bairro de Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 6.800,00 MT correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio João Ribeiro Teixeira, duas somas iguais no valor nominal de 6.200,00 MT, cada, equivalente 33% do capital social, pertencente aos sócios António Fernando Mahumane e José Ribeiro Teixeira.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 46: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas Empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, João Ribeiro Teixeira.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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