Associação Mozambique Angels

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Texto do artigo · p. 5 Associação Mozambique Angels
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Mozambique Angels abreviadamente designada por Angels, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, duração, filiação e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Angels tem a sede no distrito de Marracuen, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território moçambicano ou no estrangeiro por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Angels pode associar-se ou filiarse, mediante deliberação do Conselho de Direcção, a outras associações ou ONGs, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Angels é de âmbito nacional, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Angels tem como fim promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais e peri-urbanas em Moçambique através da interação melhorada entre a sociedade civil, os agentes económicos, os governos locais e outros actores no processo de desenvolvimento no âmbito da boa governação local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a prossecução deste fim a Angels, tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar assistência às iniciativas comunitárias para a edificação e/ou manutenção de infra-estruturas de educação, saúde, àgua, saneamento, gestão do meio ambiente e outras;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar assistência às comunidades para a melhoria da qualidade de vida no geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o reforço da capacidade institucional e organizativa das comunidades tendo em vista a identificação das necessidades básicas para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover tecnologias modernas ou actividades inovadoras aplicadas às realidades locais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o envolvimento das comunidades em actividades de geração de renda, sejam elas ligadas à agricultura, pecuária, artesanato, pesca, piscicultura, comércio ou outras;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover o acesso à formação e capacitação das comunidades e a maior participação do género feminino na tomada de decisões a todos níveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover o conhecimento aprofundado da realidade sócio-económica, cultural e política local, partilhando entre os diferentes actores de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a melhoria do fluxo de comunicação e informação entre os diversos actores do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 i) Sistematizar os resultados das experiências de trabalho e aplicação prática dos vários projectos e partilhar as experiências bem sucedidas com as comunidades;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir as iniciativas de combate a doenças graves e na promoção de um estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 5 k) Assistir às iniciativas de apoio às comunidades vítimas de calamidades;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover o género e os valores sócioculturais locais;
Número ou marcador · p. 5 m) Mobilizar recursos e apoios para as actividades e objectivos da Angels;
Número ou marcador · p. 5 n) Promover o desenvolvimento institucional da Angels;
Número ou marcador · p. 5 o) Representar os seus membros perante quaisquer instituição privada ou pública, estudar e defender os seus legitimos interesses relativos ao objecto da Angels;
Número ou marcador · p. 5 p) Promover estudos e pesquisas relacionados com o obejcto da Angels.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Angels qualquer cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo dos seus direitos civis aceite os seu estatutos e programa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros é feita nos termos dos estatutos, regulamento interno ou directivas especificas da Angels.
Número ou marcador · p. 5 Três) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Angels com a recomendação de pelo menos dois membros no pleno gozo dos seus direitos, anexando o seu currículo e uma breve explicação dos motivos pelos quais pelos quais pretende aderir à Angels.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A admissão de um membro é decidida no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de apresentação do pedido.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A cada membro será atribuido um número.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A data de admissão de um membro corresponde à data em que o seu pedido de admissão for aprovado por despacho.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A atribuição da categoria de membro honorário é aprovada em Conselho de Direcção mediante proposta fundamentada de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram directamente na iniciativa de criação da Angels e aqueles que venham a ser admitidos até seis meses após a constituição desta;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Aqueles as pessoas singulares que tenham sido admitidos após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros aliados – As pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da Angels, e a quem o Conselho de Direcção lhes conceda tal previlégio, atendendo à relevância ou contributo que possam dar;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria, atendendo à relevância ou contributo que tenham dado para a criação e fortalecimento da Angels.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais nos termos destes estatutos e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer com a devida fundamentação a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber o relatório anual de actividades da Angels e as publicações que esta vier a publicar;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar as contas relativas às actividades da Angels nos dez dias que antecedem as reuniões ordinárias da Assembleia Geral para apreciação das mesmas;
Número ou marcador · p. 6 f) Usar os meios e bens da Angels nos termos do regulamento e demais normas internas a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Beneficiar-se das formações, capacitações e viagens que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos defenidos pela Angels;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer os seus direitos e gozar das regalias que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 6 j) Os membros aliados e honorários tem o direito de participar nas Assembleias Gerais, porém sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 k) Aos membros aliados e honorários é vedada o direito de eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 6 l) Requerer a sua desvinculação voluntária da Angels.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover, dentro dos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral, as iniciativas, acções e programas e tudo mais que por ela tenha sido aprovado com vista à realização dos objectivos da Angels;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e progresso da Angels;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir deligentemente as obrigações dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar e colaborar activamente nas actividades promovidas pela Angels;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestigiar a Angels e manter fidelidade aos seus valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Tratar com civismo e respeito os restantes membros na relação associativa;
Número ou marcador · p. 6 h) Abster-se de praticar actos ou omissões que prejudiquem a Angels ou os seus membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar ao Conselho de Direcção a mudança da sua residência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação dos deveres pelos membros da Angels, é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos no regulamento próprio sem embargo de procedimento criminal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da Angels:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os órgãos sociais dispõem de arquivo próprio das actas referentes a cada uma das suas sessões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos referidos no numero anterior são automaticamente renováveis desde que não haja manifestação em contrário a ser apresentada, por um mínimo de um terço dos membros fundadores, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de 90 dias do fim de cada mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros podem ser reeleitos uma ou mais vezes para qualquer dos órgãos sociais da Angels.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Angels, sendo constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar quanto as linhas gerais de actuação da Angels;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Fiscal Unico relativo a cada mandato;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e parecer do Fiscal Único relativo ao ano findo;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos da Angels por aprovação de um mínimo de três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção o regulamento interno e demais normas de funcionamento da Angels;
Número ou marcador · p. 6 f) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista à sua solução;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre quasquer assunto para que tenha sido formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, jornal público ou outros meios de comunicação a todos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando
Texto do artigo · p. 6 o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Dois) A Assembleia Geral reúne ordina-
Texto do artigo · p. 6 riamente uma vez por ano para aprovar o relatório e contas, o plano de actividades e o orçamento, podendo incluir outros assuntos do interesse da Angels.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho de Direcção, do Fiscal Único ou de um mínimo de um terço dos membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos, considerando-se convocada 30 minutos depois da hora marcada para a Assembleia Geral nova reunião, que deliberará com qualquer número de presenças, exceptuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais será necessária a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro efectivo ou fundador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) São permitidas as representações por credencial conferida a outro membro, mediante justificação na própria credencial. Cada mandatário pode representar até um máximo de quatro membros para além de sí próprio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes salvo se diferente número de votos for exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente e vice presidente devem ser necessáriamente membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Angels activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar a proposta de regulamento interno da Angels;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir a estratégia de acção para a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar, o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Escolher uma Comissão Executiva que se subordine ao Conselho de Direcção para a concretização do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar o Plano Anual de Actividades e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar e superintender os serviços da Angels, contratar, despedir e fixar os vencimentos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 7 j) Criar ou aprovar grupos de trabalho e designar os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 7 k) Administrar e dispor do património da Angels nos termos estabelecidos pela assembleia;
Número ou marcador · p. 7 l) Receber, analisar e aprovar a admissão de novos membros conforme regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 m) Instaurar processos disciplinares contra membros em situação de incumprimentos dos estatutos, regulamento e demais normas da instituição e leis vigentes, analisar os factos e deliberar sobre medidas disciplinares previstas e/ou propor à Assembleia Geral nos casos de necessidade de expulsão do membro mediante relatório fundamentado.
Número ou marcador · p. 7 n) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 o) Constituir mandatários para representar a Angels;
Número ou marcador · p. 7 p) Colaborar e estabelecer acordos com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que possam se relacionar com os fins da Angels;
Número ou marcador · p. 7 q) Exercer as demais competências que lhe são atribuidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização das actividades da Angels será efectuada por um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a contas da Angels;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e demais normas internas da Angels.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Angels fica obrigada por apenas duas assinaturas de qualquer combinação de entre o Presidente do Conselho de Direcção, o vice presidente ou o secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente pode delegar a um membro, os necessários poderes para o representar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser exercidos mediante uma assinatura apenas de qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos específicos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas e património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem receitas da Angels:
Número ou marcador · p. 7 a) A jóia e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os subsídios, donativos e legados;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos provenientes de bens móveis e imóveis que façam parte do patrimonio da Angels;
Número ou marcador · p. 7 d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Angels ou a mando desta;
Número ou marcador · p. 7 e) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da Angels;
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos por associações, organizações ou outras entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património da Angels é constituido pelos bens e direitos a ela dotados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 São despesas da Angels todas as que resultem do cumprimento dos estatutos, do regulamentos e demais normas internas, do plano de actividades e todas outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins, incluíndo os encargos com o pagamento ao pessoal, transportes, comunicações, rendas, materais, serviços e outros que a direção considere necessários para a presecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a constituição e entrada em funcionamento da Angels, e até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam mandatados o senhor João das Neves Cajada e Artimisa Clara Bila aos quais se atribuem os mais amplos poderes em direito permitidos e incluíndo mas não limitados à abertura de contas bancárias, pagamento de despesas movimentando as referidas contas bancárias, pedidos de certidões e todas outras formalidades legais que possam vir a ser necessárias para a entrada em funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Angels dissolve-se nos termos da lei. Dois) A Assembleia Geral convocada para
Texto do artigo · p. 8 deliberar sobre a dissolução da Angels não pode decidir sem a presença dos membros que representem, pelo menos três quartos do número total de votos da Angels.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os representantes dos orgãos sociais em exercício considerando-se os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos 167 e seguintes do Código Civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os presentes estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocado para tal fim por proposta do Conselho de Direcção ou a requerimento dos membros que representam pelo menos um quinto da totalidade dos votos da Angels.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos e o seu regulamento, aplicar-se-á a lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) No eventual caso de dúvidas e omissões durante a interpretação dos presentes estatutos, as mesmas são resolvidas com recurso à legislação aplicável às pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Mozambique Angels
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Mozambique Angels abreviadamente designada por Angels, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede, duração, filiação e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Angels tem a sede no distrito de Marracuen, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território moçambicano ou no estrangeiro por deliberação do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 5: Três) A Angels pode associar-se ou filiarse, mediante deliberação do Conselho de Direcção, a outras associações ou ONGs, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais.
  10. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Angels é de âmbito nacional, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A Angels tem como fim promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais e peri-urbanas em Moçambique através da interação melhorada entre a sociedade civil, os agentes económicos, os governos locais e outros actores no processo de desenvolvimento no âmbito da boa governação local.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução deste fim a Angels, tem como principais objectivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestar assistência às iniciativas comunitárias para a edificação e/ou manutenção de infra-estruturas de educação, saúde, àgua, saneamento, gestão do meio ambiente e outras;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência às comunidades para a melhoria da qualidade de vida no geral;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover o reforço da capacidade institucional e organizativa das comunidades tendo em vista a identificação das necessidades básicas para o desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover tecnologias modernas ou actividades inovadoras aplicadas às realidades locais;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Promover o envolvimento das comunidades em actividades de geração de renda, sejam elas ligadas à agricultura, pecuária, artesanato, pesca, piscicultura, comércio ou outras;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Promover o acesso à formação e capacitação das comunidades e a maior participação do género feminino na tomada de decisões a todos níveis;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Promover o conhecimento aprofundado da realidade sócio-económica, cultural e política local, partilhando entre os diferentes actores de desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Promover a melhoria do fluxo de comunicação e informação entre os diversos actores do desenvolvimento;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Sistematizar os resultados das experiências de trabalho e aplicação prática dos vários projectos e partilhar as experiências bem sucedidas com as comunidades;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Assistir as iniciativas de combate a doenças graves e na promoção de um estilo de vida saudável;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Assistir às iniciativas de apoio às comunidades vítimas de calamidades;
  26. Número ou marcador, página 5: l) Promover o género e os valores sócioculturais locais;
  27. Número ou marcador, página 5: m) Mobilizar recursos e apoios para as actividades e objectivos da Angels;
  28. Número ou marcador, página 5: n) Promover o desenvolvimento institucional da Angels;
  29. Número ou marcador, página 5: o) Representar os seus membros perante quaisquer instituição privada ou pública, estudar e defender os seus legitimos interesses relativos ao objecto da Angels;
  30. Número ou marcador, página 5: p) Promover estudos e pesquisas relacionados com o obejcto da Angels.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Angels qualquer cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo dos seus direitos civis aceite os seu estatutos e programa.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita nos termos dos estatutos, regulamento interno ou directivas especificas da Angels.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Angels com a recomendação de pelo menos dois membros no pleno gozo dos seus direitos, anexando o seu currículo e uma breve explicação dos motivos pelos quais pelos quais pretende aderir à Angels.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão de um membro é decidida no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de apresentação do pedido.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) A cada membro será atribuido um número.
  39. Número ou marcador, página 5: Seis) A data de admissão de um membro corresponde à data em que o seu pedido de admissão for aprovado por despacho.
  40. Número ou marcador, página 5: Sete) A atribuição da categoria de membro honorário é aprovada em Conselho de Direcção mediante proposta fundamentada de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros tem as seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram directamente na iniciativa de criação da Angels e aqueles que venham a ser admitidos até seis meses após a constituição desta;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Aqueles as pessoas singulares que tenham sido admitidos após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Membros aliados – As pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse em participar no fortalecimento da Angels, e a quem o Conselho de Direcção lhes conceda tal previlégio, atendendo à relevância ou contributo que possam dar;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras a quem o Conselho de Direcção atribua tal categoria, atendendo à relevância ou contributo que tenham dado para a criação e fortalecimento da Angels.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais nos termos destes estatutos e seu regulamento;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Requerer com a devida fundamentação a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias de acordo com os presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Receber o relatório anual de actividades da Angels e as publicações que esta vier a publicar;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Examinar as contas relativas às actividades da Angels nos dez dias que antecedem as reuniões ordinárias da Assembleia Geral para apreciação das mesmas;
  57. Número ou marcador, página 6: f) Usar os meios e bens da Angels nos termos do regulamento e demais normas internas a aprovar pela Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar-se das formações, capacitações e viagens que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 6: h) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos defenidos pela Angels;
  60. Número ou marcador, página 6: i) Exercer os seus direitos e gozar das regalias que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  61. Número ou marcador, página 6: j) Os membros aliados e honorários tem o direito de participar nas Assembleias Gerais, porém sem direito a voto;
  62. Número ou marcador, página 6: k) Aos membros aliados e honorários é vedada o direito de eleger e ser eleito;
  63. Número ou marcador, página 6: l) Requerer a sua desvinculação voluntária da Angels.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 6: (Deveres do membros)
  66. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Promover, dentro dos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral, as iniciativas, acções e programas e tudo mais que por ela tenha sido aprovado com vista à realização dos objectivos da Angels;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e progresso da Angels;
  70. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir deligentemente as obrigações dos orgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e colaborar activamente nas actividades promovidas pela Angels;
  72. Número ou marcador, página 6: f) Prestigiar a Angels e manter fidelidade aos seus valores e objectivos;
  73. Número ou marcador, página 6: g) Tratar com civismo e respeito os restantes membros na relação associativa;
  74. Número ou marcador, página 6: h) Abster-se de praticar actos ou omissões que prejudiquem a Angels ou os seus membros;
  75. Número ou marcador, página 6: i) Participar ao Conselho de Direcção a mudança da sua residência.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  78. Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres pelos membros da Angels, é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos no regulamento próprio sem embargo de procedimento criminal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Angels:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os órgãos sociais dispõem de arquivo próprio das actas referentes a cada uma das suas sessões.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de cinco anos.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos referidos no numero anterior são automaticamente renováveis desde que não haja manifestação em contrário a ser apresentada, por um mínimo de um terço dos membros fundadores, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de 90 dias do fim de cada mandato.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros podem ser reeleitos uma ou mais vezes para qualquer dos órgãos sociais da Angels.
  91. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Angels, sendo constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar quanto as linhas gerais de actuação da Angels;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Fiscal Unico relativo a cada mandato;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e parecer do Fiscal Único relativo ao ano findo;
  102. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos da Angels por aprovação de um mínimo de três quartos dos membros;
  103. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção o regulamento interno e demais normas de funcionamento da Angels;
  104. Número ou marcador, página 6: f) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista à sua solução;
  105. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quasquer assunto para que tenha sido formalmente convocada.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  108. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada mediante carta registada, jornal público ou outros meios de comunicação a todos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando
  109. Texto do artigo, página 6: o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. Dois) A Assembleia Geral reúne ordina-
  110. Texto do artigo, página 6: riamente uma vez por ano para aprovar o relatório e contas, o plano de actividades e o orçamento, podendo incluir outros assuntos do interesse da Angels.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho de Direcção, do Fiscal Único ou de um mínimo de um terço dos membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos, considerando-se convocada 30 minutos depois da hora marcada para a Assembleia Geral nova reunião, que deliberará com qualquer número de presenças, exceptuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais será necessária a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro efectivo ou fundador tem direito a um voto.
  116. Número ou marcador, página 7: Três) São permitidas as representações por credencial conferida a outro membro, mediante justificação na própria credencial. Cada mandatário pode representar até um máximo de quatro membros para além de sí próprio.
  117. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes salvo se diferente número de votos for exigido por lei.
  118. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  121. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice presidente e um secretário-geral.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente e vice presidente devem ser necessáriamente membros fundadores.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Angels activa e passivamente em juízo e fora dele;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar a proposta de regulamento interno da Angels;
  128. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas do ano anterior;
  130. Número ou marcador, página 7: e) Definir a estratégia de acção para a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 7: f) Fixar, o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  132. Número ou marcador, página 7: g) Escolher uma Comissão Executiva que se subordine ao Conselho de Direcção para a concretização do plano de actividades;
  133. Número ou marcador, página 7: h) Executar o Plano Anual de Actividades e as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 7: i) Organizar e superintender os serviços da Angels, contratar, despedir e fixar os vencimentos ao pessoal;
  135. Número ou marcador, página 7: j) Criar ou aprovar grupos de trabalho e designar os respectivos coordenadores;
  136. Número ou marcador, página 7: k) Administrar e dispor do património da Angels nos termos estabelecidos pela assembleia;
  137. Número ou marcador, página 7: l) Receber, analisar e aprovar a admissão de novos membros conforme regulamento interno;
  138. Número ou marcador, página 7: m) Instaurar processos disciplinares contra membros em situação de incumprimentos dos estatutos, regulamento e demais normas da instituição e leis vigentes, analisar os factos e deliberar sobre medidas disciplinares previstas e/ou propor à Assembleia Geral nos casos de necessidade de expulsão do membro mediante relatório fundamentado.
  139. Número ou marcador, página 7: n) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários;
  140. Número ou marcador, página 7: o) Constituir mandatários para representar a Angels;
  141. Número ou marcador, página 7: p) Colaborar e estabelecer acordos com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras que possam se relacionar com os fins da Angels;
  142. Número ou marcador, página 7: q) Exercer as demais competências que lhe são atribuidas pelos presentes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 7: (Competência do Fiscal Único)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização das actividades da Angels será efectuada por um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Fiscal Único:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a contas da Angels;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e demais normas internas da Angels.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  153. Número ou marcador, página 7: Um) A Angels fica obrigada por apenas duas assinaturas de qualquer combinação de entre o Presidente do Conselho de Direcção, o vice presidente ou o secretário geral.
  154. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente pode delegar a um membro, os necessários poderes para o representar.
  155. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser exercidos mediante uma assinatura apenas de qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos específicos.
  157. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 7: (Receitas e património)
  160. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da Angels:
  161. Número ou marcador, página 7: a) A jóia e as quotas dos membros;
  162. Número ou marcador, página 7: b) Os subsídios, donativos e legados;
  163. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos provenientes de bens móveis e imóveis que façam parte do patrimonio da Angels;
  164. Número ou marcador, página 7: d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Angels ou a mando desta;
  165. Número ou marcador, página 7: e) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da Angels;
  166. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos por associações, organizações ou outras entidades nacionais ou estrangeiras.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) O património da Angels é constituido pelos bens e direitos a ela dotados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  168. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  171. Texto do artigo, página 7: São despesas da Angels todas as que resultem do cumprimento dos estatutos, do regulamentos e demais normas internas, do plano de actividades e todas outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins, incluíndo os encargos com o pagamento ao pessoal, transportes, comunicações, rendas, materais, serviços e outros que a direção considere necessários para a presecução dos seus objectivos.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 7: (Comissão instaladora)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) Para a constituição e entrada em funcionamento da Angels, e até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam mandatados o senhor João das Neves Cajada e Artimisa Clara Bila aos quais se atribuem os mais amplos poderes em direito permitidos e incluíndo mas não limitados à abertura de contas bancárias, pagamento de despesas movimentando as referidas contas bancárias, pedidos de certidões e todas outras formalidades legais que possam vir a ser necessárias para a entrada em funcionamento da associação.
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 8: Um) A Angels dissolve-se nos termos da lei. Dois) A Assembleia Geral convocada para
  178. Texto do artigo, página 8: deliberar sobre a dissolução da Angels não pode decidir sem a presença dos membros que representem, pelo menos três quartos do número total de votos da Angels.
  179. Número ou marcador, página 8: Três) Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os representantes dos orgãos sociais em exercício considerando-se os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos 167 e seguintes do Código Civil.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 8: (Modificação dos estatutos)
  182. Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocado para tal fim por proposta do Conselho de Direcção ou a requerimento dos membros que representam pelo menos um quinto da totalidade dos votos da Angels.
  183. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos e o seu regulamento, aplicar-se-á a lei em vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 8: Três) No eventual caso de dúvidas e omissões durante a interpretação dos presentes estatutos, as mesmas são resolvidas com recurso à legislação aplicável às pessoas colectivas sem fins lucrativos em vigor no país.
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