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Texto do artigo · p. 27 RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100714485, uma entidade denominada, RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo, com Passaporte n.º M842307, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 14 de Outubro de 2013, NUIT 129199113:
Texto do artigo · p. 28 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, Flat 615, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 28 e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
Texto do artigo · p. 28 O senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; e prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 28 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 28 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100714485, uma entidade denominada, RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo, com Passaporte n.º M842307, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 14 de Outubro de 2013, NUIT 129199113:
  5. Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, Flat 615, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  6. Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
  7. Texto do artigo, página 28: O senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Sede
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; e prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
  34. Texto do artigo, página 28: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Negócios com o sócio único
  45. Texto do artigo, página 28: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
  48. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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