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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100714485, uma entidade denominada, RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo, com Passaporte n.º M842307, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 14 de Outubro de 2013, NUIT 129199113:
- Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, Flat 615, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
- Texto do artigo, página 28: O senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; e prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 28: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 28: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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