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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785803, uma entidade denominada, Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Shanghai Sieyuan T&D Engineering Co, Ltd, empresa sediada na República Popular da China e Dianfu Zheng solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Jiangsu, portador do Passaporte n.º G39384822, emitido aos 16 de Dezembro de 2009, representados pelo senhor Donglou Yang.
- Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sieyuan Electric Mozambique Co, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e localiza-se na avenida Marginal, n.º 4441, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de represensocial, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: Único. A sociedade tem por objecto a venda de materiais eléctricos, consultoria, instalação eléctrica, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota do valor nominal de milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalente à noventa e nove por cento, pertencente ao sócio Shanghai Sieyuan T&D Engineering Co Ltd;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, equivalente à um por cento, pertencente ao sócio senhor Dianfu Zheng.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida por seu senhor Dianfu Zheng.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O relatório deve apresentar os seguintes
- Texto do artigo, página 43: dados:
- Número ou marcador, página 43: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
- Texto do artigo, página 44: respeita as condições de Mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 44: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 44: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 44: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Omissões
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissões deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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