III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2016

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Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Befam, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de procuremet;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades conexas ou joint-venture para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginald Makuwatsine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento do capital)
Texto do artigo · p. 15 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 15 Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Reginald Makuwatsine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
Texto do artigo · p. 15 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SK LAW Firm Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa do sócio único da sociedade do dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010066606C, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e residente em Tete, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, com NUEL 100090597, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Alteração da denominação e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Deliberou o socio único, em proceder com a alteração da denominação da sociedade, de SK Law Firm Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá adoptar a denominação de SK Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SK Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm a sua sede na rua Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Shishir Kanakrai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 16 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 16 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 16 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 16 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores ou de 1 (um) administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. 29 de Julho de 2016. — O Conservador, Iuri
Texto do artigo · p. 17 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Le Grand, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100220148, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Grand, Limitada, que por uma acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e nove de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 Cedência de quotas, retirada de sócio, acréscimo de objecto social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem porcento de capital social da sociedade, sob a presidência do senhor Fadi Omar Mahmoud Safa, foi por eles manifestado a sua vontade de reunir em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Como ponto prévio à ordem de trabalhos, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido unanimemente manifestada a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e deliberem sobre todos os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 i) Cedência de quotas e retirada do sócio e acréscimo do objecto social; ii) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio Fadi Omar Mahmoud Safa, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada, os pontos acordados:
Texto do artigo · p. 17 Em relação ao ponto um da agenda de trabalho é de referir que os sócios deliberaram cedência de quotas e a retirada do sócio
Texto do artigo · p. 17 na sociedade, com o capital social de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: (i) Uma quota no valor de 51.000,00 MT, o que corresponde 51% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Omar Mahmoud Safa; e (ii) Uma quota no valor de 49.000,00 MT, o que corresponde a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Omar Mahmoud, o último tendo manifestado o seu desejo de ceder na totalidade, a sua quota no valor nominal de 49.000,00 MT, equivalente a 49% de capital social, para a nova sócia recém admitida Zaimin Mussa Safa, e, ainda acréscimo no seu objecto social a venda a retalho e por grosso de produtos alimentares bebidas e fornecimento de farinha de trigo, alterando assim o pacto social da sociedade, decisão esta que foi unanimente aprovado.
Texto do artigo · p. 17 No que diz respeito ao ponto número dois, em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos terceiro e quarto, do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Indústria de panificão;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, e bebidas e fornecimento de farinha de trigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizada e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT, e correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Omar Mahmoud Safa e a outra quota no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Zaimin Mussa Safa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada as doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016 — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Congi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 18 a oitenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Congi Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 18 b) Investimentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Planeamento estratégico e de marketing;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção e urbanização;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento de sistemas de energias;
Número ou marcador · p. 18 f) Desenvolvimento agro-industrial; i) Indústria mineira; l) Comércio internacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades principais referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (quinhentos mil meticais) 500.000,00 MT, correspondente ao somatório de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 b) 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 125.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 c) 25% do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 d) 25% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai, correspondente a 125.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 18 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Até a primeira assembleia geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Camal Momed Rajú, Simão Muhai, Kelin Qu, Elsa Durate Rajú e os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 19 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 19 Para resolução de quaisquer questões relaccionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatuárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o fórum da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Turística Baía dos Cocos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 19 a) Alargamento do objecto social, para passar a englobar: Exercer actividade comercial, industrial e de transporte de pessoas e carga, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 19 b) Aumento do capital social de mil e quinhentos meticais para setecentos e cinquenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento de setecntos e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, em bens, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 19 i) O sócio Armindo da Silva Haméne, participa no aumento de capital social, com quatrocentos e noventa e nove mil, vinte e cinco meticais, passando
Texto do artigo · p. 19 a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil e vinte e cinco meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital;
Texto do artigo · p. 19 ii) A sócia Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne, participa no aumento de capital social, com duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração de complexos turísticos nas suas múltiplas variantes, podendo, no entanto, dedicar-se a outros ramos de actividade, conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exercer actividade comercial, industrial e de transporte de pessoas e carga, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de setecentos e cinquenta meticais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil, vinte e cinco meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento, pertencentes ao sócio Armindo da Silva Haméne; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente à sócia Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2016. — A Notá-
Texto do artigo · p. 19 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Escola de Condução de Malhampsene
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 19 dias do mês de Julho de 2016, pelas 8 horas, reuniu, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Escola de Condução de Malhampsene, com a sede na avenida Samora Machel, n.º 525, no bairro de Malhampsene e com o capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídos da seguinte forma: (i) José Enoque Couana com uma quota de 76.800,00 MT, correspondente a 96 % do capital social; (ii) Emílio Enoque Couana, com uma quota de 3.200,00 MT, correspondente a 4 % do capital social, correspondendo assim a 100 % do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100297302, de trinta de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 20 Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão, e tendo em conta a rectificação do apelido do sócio em causa já feita na 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, viu-se na necessidade de rectificar-se o apelido do mesmo na sociedade em que faz parte. Os sócios deliberam por unanimidade a rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana para José Enoque Couana, conforme o averbamento n.º 2. Que consta na Certidão de Nascimento n.º 8505/1978 da 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da deliberação tomada altera assim o nome do sócio maioritário passando os sócios e respectivas quotas a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 José Enoque Couana, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov;
Texto do artigo · p. 20 Emílio Enoque Couana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo; José Enoque Couana, com 76.800,00 MT, correspondente a 96% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Emílio Enoque Couana, com 3.200.00 MT, correspondente a 4 % de capital social.
Texto do artigo · p. 20 Sem mais assunto, deu-se por encerrada a
Texto do artigo · p. 20 sessão, que vai assinada por todos os sócios. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 UX – Information Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 146 a folhas 149 do livro n.º L447-A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo, em consequência, sido alterando o artigo quinto, o qual passou a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Seno Borges Coelho; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ioannis Panagiotou.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Aju-
Texto do artigo · p. 20 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Neula Investimento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Neula Investimento & Serviços,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100583852, os sócios deliberaram a mudança de sede da província de Maputo, bairro Hanhane, rua da Escola, n.º 790, Talhão 1-14/1, Unidade K, para a Estrada Nacional n.º 101, bairro Muele 1, província de Inhambane, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muele 1, província de Inhambane, podendo abrir delegações, agências ou outras formas de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mantém-se. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LAH Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março de 2016, os sócios da Lah Associados, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100482517, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 16.º andar esquerdo, deliberaram pela cessão total de quotas à favor da MB Consulting, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 295, representada pelos senhores Mariam Bibi Rashid Umarji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; Bridget Mary Walker Muiambo, maior, casada, de nacionalidade inglesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101879925J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 5 de Janeiro de 2012; e Zuber Ahmed, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302740665S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2013 pelo que alteraram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à MB Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias de mês de Outubro de dois mil dezasseis, na Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1070, recinto da Feira Popular, na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100748800, deliberaram por unanimidade a mudança de endereço da associação, alterando assim o artigo segundo do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 21 A associação tem a sua na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1070, no recinto da Feira Popular, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional ou estrangeiro, mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Promotors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato datados de 16 de Setembro de 2016, na sociedade Promotors, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída aos 8 de Outubro de 2014, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), com sede social na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406, cidade de Maputo, bairro Polana, República de Moçambique, operouse a divisão e cessão de quotas, mudança de sede, aumento do capital social e alteração integral dos estatutos social da sociedade entre: (i) José Pedro Ribeiro Albuquerque,
Texto do artigo · p. 21 maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Funchal portador do DIRE n.º 08PT00062483I, emitido aos 3 de Novembro de 2015, válido até 3 de Novembro de 2016; (ii) Pedro Bessa Costa Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, portador do DIRE n.º 11PT00049065A, emitido aos 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezasseis), válido até 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezassete) e Técnica Industrial, S.A., com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º. 2119, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 3.596, folhas 16 do livro C-10, com o capital social subscrito e realizado de 27.500.000,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), titular do NUIT 400001685, que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio José Pedro Ribeiro Albuquerque, dividiu a sua quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio Pedro Bessa Costa Pereira, dividiu a sua quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Aceitação e unificação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Técnica Industrial, S.A., aceita adquirir as quotas acima cedidas livres de quaisquer ónus ou encargos e unifica-as passando a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro e segundo outorgantes assumem total responsabilidade por qualquer encargo, existente ou futuro, que incida ou venha a incidir sobre a sociedade, relativamente ao período até à data de assinatura do presente acordo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social, mudança de sede e Alteração integral dos estatutos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em consequência da cessão de quotas ora verificada, os sócios acordam em elevar, proporcionalmente, o capital social da sociedade de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscritos e realizados na íntegra em dinheiro pelos sócios na data da assinatura deste acordo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios por sua vez alteraram a sede da sociedade para a avenida de Angola n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos são alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Promotors, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, venda de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços em diversas áreas nas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 d) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio da engenharia automóvel, de optimização de processos e área industrial e comércio;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 g) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que pretendam importar ou exportar bens ou serviços, bem como a compra e venda de bens dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social é dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Técnica Industrial, S.A., com uma quota no valor de 187.500,00 MT (cento e oitenta e sete mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Pedro Ribeiro Albuquerque, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Pedro Bessa Costa Pereira, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, e perante terceiros os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando a sociedade não quiser usar o direito de preferência, este é atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que nesse momento sejam titulares.
Número ou marcador · p. 22 Três) São inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as cessões de quotas efectuadas sem observancia do disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não assiste, porém, aos sócios qualquer direito de preferência nas cessões de quotas a sociedades ou outras entidades com quem esta sociedade se encontre em relação de grupo ou de participada ou domínio.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existente a relação de domínio quando puder exercer sobre outra, directa ou indirectamente, influência dominante a qual se presume quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade tenha, directa ou indirectamente, participação maioritária no capital;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade disponha mais de metade dos votos;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade possa nomear mais de metade dos membros dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para os efeitos do disposto no número quatro do presente artigo considera-se que existe relação de grupo ou sociedade participada quando a cessão de quotas ocorra à favor de alguma das sociedades ou entidades que dominem ou participem nesta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Poderão existir as prestações acima indicadas mediante deliberações dos sócios, até ao limite máximo a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até ao final do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral e administração são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade fica a cargo de cinco administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Befam, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de procuremet;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades conexas ou joint-venture para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginald Makuwatsine.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Suprimento do capital)
  19. Texto do artigo, página 15: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  22. Texto do artigo, página 15: Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Reginald Makuwatsine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
  31. Texto do artigo, página 15: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  32. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: SK LAW Firm Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa do sócio único da sociedade do dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010066606C, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e residente em Tete, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, com NUEL 100090597, os seguintes actos:
  35. Texto do artigo, página 15: Alteração da denominação e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 15: Deliberou o socio único, em proceder com a alteração da denominação da sociedade, de SK Law Firm Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá adoptar a denominação de SK Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 15: Em seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma SK Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e consultoria jurídica.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede na rua Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Shishir Kanakrai.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  64. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  67. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
  68. Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  73. Número ou marcador, página 16: a) A administração; e
  74. Número ou marcador, página 16: b) O fiscal único.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  81. Número ou marcador, página 16: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Decisões e actas)
  84. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  87. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 16: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  96. Número ou marcador, página 16: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  97. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  98. Número ou marcador, página 16: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 16: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  100. Número ou marcador, página 16: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  101. Número ou marcador, página 16: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  102. Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  110. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  111. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  120. Texto do artigo, página 16: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores ou de 1 (um) administrador quando seja o sócio único;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  128. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  131. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  134. Texto do artigo, página 17: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  146. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  149. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  156. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  157. Texto do artigo, página 17: Está conforme. 29 de Julho de 2016. — O Conservador, Iuri
  158. Texto do artigo, página 17: Ivan Ismael Taibo.
  159. Texto do artigo, página 17: Le Grand, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100220148, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Grand, Limitada, que por uma acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e nove de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos:
  161. Texto do artigo, página 17: Cedência de quotas, retirada de sócio, acréscimo de objecto social e alteração parcial do pacto social.
  162. Texto do artigo, página 17: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem porcento de capital social da sociedade, sob a presidência do senhor Fadi Omar Mahmoud Safa, foi por eles manifestado a sua vontade de reunir em assembleia geral.
  163. Texto do artigo, página 17: Como ponto prévio à ordem de trabalhos, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido unanimemente manifestada a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e deliberem sobre todos os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
  164. Texto do artigo, página 17: i) Cedência de quotas e retirada do sócio e acréscimo do objecto social; ii) Alteração parcial do pacto social.
  165. Texto do artigo, página 17: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio Fadi Omar Mahmoud Safa, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada, os pontos acordados:
  166. Texto do artigo, página 17: Em relação ao ponto um da agenda de trabalho é de referir que os sócios deliberaram cedência de quotas e a retirada do sócio
  167. Texto do artigo, página 17: na sociedade, com o capital social de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: (i) Uma quota no valor de 51.000,00 MT, o que corresponde 51% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Omar Mahmoud Safa; e (ii) Uma quota no valor de 49.000,00 MT, o que corresponde a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Omar Mahmoud, o último tendo manifestado o seu desejo de ceder na totalidade, a sua quota no valor nominal de 49.000,00 MT, equivalente a 49% de capital social, para a nova sócia recém admitida Zaimin Mussa Safa, e, ainda acréscimo no seu objecto social a venda a retalho e por grosso de produtos alimentares bebidas e fornecimento de farinha de trigo, alterando assim o pacto social da sociedade, decisão esta que foi unanimente aprovado.
  168. Texto do artigo, página 17: No que diz respeito ao ponto número dois, em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos terceiro e quarto, do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Indústria de panificão;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, e bebidas e fornecimento de farinha de trigo.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizada e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT, e correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Omar Mahmoud Safa e a outra quota no valor de 49.000,00 MT, equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Zaimin Mussa Safa.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada as doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios presentes.
  178. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016 — O Con-
  179. Texto do artigo, página 17: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  180. Texto do artigo, página 17: Congi Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta
  182. Texto do artigo, página 18: a oitenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Denominação
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Congi Moçambique, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: Sede
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Objecto
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento e representação;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Investimentos e infra-estruturas;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Planeamento estratégico e de marketing;
  197. Número ou marcador, página 18: d) Construção e urbanização;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento de sistemas de energias;
  199. Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento agro-industrial; i) Indústria mineira; l) Comércio internacional.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades principais referidas no número anterior.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (quinhentos mil meticais) 500.000,00 MT, correspondente ao somatório de quatro quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 18: a) 25% do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
  206. Número ou marcador, página 18: b) 25% do capital social, pertencente ao sócio Kelin Qu, correspondente a 125.000,00 MT;
  207. Número ou marcador, página 18: c) 25% do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, correspondente a 125.000,00 MT;
  208. Número ou marcador, página 18: d) 25% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai, correspondente a 125.000,00 MT.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  221. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  225. Número ou marcador, página 18: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  226. Número ou marcador, página 18: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  227. Número ou marcador, página 18: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: Convocação e reuniões da assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  233. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados.
  235. Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  239. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  246. Número ou marcador, página 19: Cinco) Até a primeira assembleia geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Camal Momed Rajú, Simão Muhai, Kelin Qu, Elsa Durate Rajú e os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Representação e deliberação
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  258. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  268. Texto do artigo, página 19: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  269. Texto do artigo, página 19: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
  270. Texto do artigo, página 19: Para resolução de quaisquer questões relaccionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatuárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o fórum da cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Téc-
  272. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: Sociedade Turística Baía dos Cocos, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  275. Texto do artigo, página 19: a) Alargamento do objecto social, para passar a englobar: Exercer actividade comercial, industrial e de transporte de pessoas e carga, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes;
  276. Texto do artigo, página 19: b) Aumento do capital social de mil e quinhentos meticais para setecentos e cinquenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento de setecntos e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, em bens, nas seguintes proporções:
  277. Texto do artigo, página 19: i) O sócio Armindo da Silva Haméne, participa no aumento de capital social, com quatrocentos e noventa e nove mil, vinte e cinco meticais, passando
  278. Texto do artigo, página 19: a deter uma quota única no valor nominal de quinhentos mil e vinte e cinco meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital;
  279. Texto do artigo, página 19: ii) A sócia Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne, participa no aumento de capital social, com duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  280. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração de complexos turísticos nas suas múltiplas variantes, podendo, no entanto, dedicar-se a outros ramos de actividade, conexas à actividade principal.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Exercer actividade comercial, industrial e de transporte de pessoas e carga, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de setecentos e cinquenta meticais:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil, vinte e cinco meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento, pertencentes ao sócio Armindo da Silva Haméne; e
  287. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente à sócia Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne.
  288. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2016. — A Notá-
  289. Texto do artigo, página 19: ria, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Escola de Condução de Malhampsene
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 19 dias do mês de Julho de 2016, pelas 8 horas, reuniu, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Escola de Condução de Malhampsene, com a sede na avenida Samora Machel, n.º 525, no bairro de Malhampsene e com o capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídos da seguinte forma: (i) José Enoque Couana com uma quota de 76.800,00 MT, correspondente a 96 % do capital social; (ii) Emílio Enoque Couana, com uma quota de 3.200,00 MT, correspondente a 4 % do capital social, correspondendo assim a 100 % do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100297302, de trinta de Maio de 2012.
  292. Texto do artigo, página 20: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto único da ordem de trabalho:
  293. Texto do artigo, página 20: Rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana.
  294. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão, e tendo em conta a rectificação do apelido do sócio em causa já feita na 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, viu-se na necessidade de rectificar-se o apelido do mesmo na sociedade em que faz parte. Os sócios deliberam por unanimidade a rectificação da gráfia no apelido do sócio José Enoque Conana para José Enoque Couana, conforme o averbamento n.º 2. Que consta na Certidão de Nascimento n.º 8505/1978 da 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação tomada altera assim o nome do sócio maioritário passando os sócios e respectivas quotas a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 20: José Enoque Couana, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro George Dimitrov;
  297. Texto do artigo, página 20: Emílio Enoque Couana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo; José Enoque Couana, com 76.800,00 MT, correspondente a 96% do capital social;
  298. Texto do artigo, página 20: Emílio Enoque Couana, com 3.200.00 MT, correspondente a 4 % de capital social.
  299. Texto do artigo, página 20: Sem mais assunto, deu-se por encerrada a
  300. Texto do artigo, página 20: sessão, que vai assinada por todos os sócios. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  301. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: UX – Information Technologies, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 146 a folhas 149 do livro n.º L447-A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão e unificação de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo, em consequência, sido alterando o artigo quinto, o qual passou a adoptar a seguinte redacção:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Seno Borges Coelho; e
  309. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ioannis Panagiotou.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Aju-
  311. Texto do artigo, página 20: dante, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Neula Investimento & Serviços, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Neula Investimento & Serviços,
  314. Texto do artigo, página 20: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100583852, os sócios deliberaram a mudança de sede da província de Maputo, bairro Hanhane, rua da Escola, n.º 790, Talhão 1-14/1, Unidade K, para a Estrada Nacional n.º 101, bairro Muele 1, província de Inhambane, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, bairro Muele 1, província de Inhambane, podendo abrir delegações, agências ou outras formas de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) Mantém-se. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Téc-
  319. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: LAH Associados, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março de 2016, os sócios da Lah Associados, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100482517, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 16.º andar esquerdo, deliberaram pela cessão total de quotas à favor da MB Consulting, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 295, representada pelos senhores Mariam Bibi Rashid Umarji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; Bridget Mary Walker Muiambo, maior, casada, de nacionalidade inglesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101879925J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 5 de Janeiro de 2012; e Zuber Ahmed, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302740665S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2013 pelo que alteraram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à MB Consulting, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias de mês de Outubro de dois mil dezasseis, na Associação dos Comerciantes Turcos em Moçambique – MOZTIAD, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1070, recinto da Feira Popular, na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100748800, deliberaram por unanimidade a mudança de endereço da associação, alterando assim o artigo segundo do pacto social.
  329. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Sede âmbito e duração)
  332. Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1070, no recinto da Feira Popular, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio no território nacional ou estrangeiro, mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Promotors, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato datados de 16 de Setembro de 2016, na sociedade Promotors, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída aos 8 de Outubro de 2014, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), com sede social na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406, cidade de Maputo, bairro Polana, República de Moçambique, operouse a divisão e cessão de quotas, mudança de sede, aumento do capital social e alteração integral dos estatutos social da sociedade entre: (i) José Pedro Ribeiro Albuquerque,
  336. Texto do artigo, página 21: maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Funchal portador do DIRE n.º 08PT00062483I, emitido aos 3 de Novembro de 2015, válido até 3 de Novembro de 2016; (ii) Pedro Bessa Costa Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, portador do DIRE n.º 11PT00049065A, emitido aos 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezasseis), válido até 28 (vinte e oito) de Abril de 2016 (dois mil e dezassete) e Técnica Industrial, S.A., com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º. 2119, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 3.596, folhas 16 do livro C-10, com o capital social subscrito e realizado de 27.500.000,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), titular do NUIT 400001685, que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
  337. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio José Pedro Ribeiro Albuquerque, dividiu a sua quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede, livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio Pedro Bessa Costa Pereira, dividiu a sua quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, que reserva para si e outra de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social, que cede livre de ónus ou encargos, a favor da sociedade Técnica Industrial, S.A., pelo equivalente valor nominal, à qual deu plena quitação do valor.
  341. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  342. Texto do artigo, página 21: (Aceitação e unificação de quotas)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Técnica Industrial, S.A., aceita adquirir as quotas acima cedidas livres de quaisquer ónus ou encargos e unifica-as passando a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro e segundo outorgantes assumem total responsabilidade por qualquer encargo, existente ou futuro, que incida ou venha a incidir sobre a sociedade, relativamente ao período até à data de assinatura do presente acordo.
  345. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  346. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social, mudança de sede e Alteração integral dos estatutos)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) Em consequência da cessão de quotas ora verificada, os sócios acordam em elevar, proporcionalmente, o capital social da sociedade de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscritos e realizados na íntegra em dinheiro pelos sócios na data da assinatura deste acordo.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios por sua vez alteraram a sede da sociedade para a avenida de Angola n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 21: Nestes termos são alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Denominação
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Promotors, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: Duração e sede
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: Objecto
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 21: a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, venda de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
  363. Número ou marcador, página 21: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afins;
  364. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em diversas áreas nas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
  365. Número ou marcador, página 22: d) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  366. Número ou marcador, página 22: e) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio da engenharia automóvel, de optimização de processos e área industrial e comércio;
  367. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  368. Número ou marcador, página 22: g) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que pretendam importar ou exportar bens ou serviços, bem como a compra e venda de bens dentro do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: Capital social
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é dividido em três quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Técnica Industrial, S.A., com uma quota no valor de 187.500,00 MT (cento e oitenta e sete mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 22: b) José Pedro Ribeiro Albuquerque, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 22: c) Pedro Bessa Costa Pereira, com 31.250,00 MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 12,5% (doze vírgula cinco) por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, e perante terceiros os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a sociedade não quiser usar o direito de preferência, este é atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que nesse momento sejam titulares.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) São inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as cessões de quotas efectuadas sem observancia do disposto nos números anteriores.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não assiste, porém, aos sócios qualquer direito de preferência nas cessões de quotas a sociedades ou outras entidades com quem esta sociedade se encontre em relação de grupo ou de participada ou domínio.
  385. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existente a relação de domínio quando puder exercer sobre outra, directa ou indirectamente, influência dominante a qual se presume quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
  386. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tenha, directa ou indirectamente, participação maioritária no capital;
  387. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade disponha mais de metade dos votos;
  388. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade possa nomear mais de metade dos membros dos seus órgãos sociais.
  389. Número ou marcador, página 22: Seis) Para os efeitos do disposto no número quatro do presente artigo considera-se que existe relação de grupo ou sociedade participada quando a cessão de quotas ocorra à favor de alguma das sociedades ou entidades que dominem ou participem nesta sociedade.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  392. Texto do artigo, página 22: Poderão existir as prestações acima indicadas mediante deliberações dos sócios, até ao limite máximo a determinar em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e dissolução
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral e administração
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até ao final do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral e administração são tomadas por maioria absoluta.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade fica a cargo de cinco administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  400. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
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