III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2016

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nyati Beach Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Nyati Beach Villas, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100005867, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 4.º andar Direito, bairro Central, Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente, a senhora Zaida Maria Sultanegy, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Stayler Jackson Elias Marroquim, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência das suas quotas, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 23 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia San Sebastian, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 2MA Project, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 10 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade 2MA Project, S.A., é uma sociedade anónima, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º4183, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes projectos de empreendimentos:
Texto do artigo · p. 23 Energia, agricultura, gráfica, actividade mineira, imobiliária, indústria de fabrico de cimento, rádio-fusão, emissão televisiva, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Acções
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções podem ser representadas
Texto do artigo · p. 23 por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração será composto por dois a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
Texto do artigo · p. 24 percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, acções próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos accionistas as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão parcial ou total de acções pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A proposta de transmissão de acções deve ser oferecida trinta dias (30) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Metroclima, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sua sede social situada na avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, bairro da Urbanização, a assembleia geral da sociedade Metroclima, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100437007, com o capital social de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal 6.666,97 MT, pertencente ao sócio Leandro André de Sousa Herequechand Santos, correspondente a 33,33% do capital social, outra quota no valor nominal de 6.666,97 MT, pertencente ao sócio Jorge Valter Herequechand, correspondente a 33,33% do capital social, e por fim uma quota no valor nominal de 6.666,97 MT pertencente a sócia Rosa Maria Viera Diogo correspondente a 33,33% do capital social, estando assim totalmente distribuída o capital social, procedeuse na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 99, bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá instalará e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, sete, três, seis, dois, um, sete, deliberou:
Texto do artigo · p. 24 a) Alteração da denominação social para Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 24 b) Alteração da sede social para avenida Tomás Nduda, número duzentos e quinze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Com as alterações referidas, o artigo primeiro dos estatutos da presente sociedade passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 215, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rentokil Initial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Outubro de 2016, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100488876, Os sócios deliberaram a alteração do endereço da sociedade, avenida da Namaacha, Km 6, Matola C, para Avenida União Africana, n.º 329/5, bairro do Lingamo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Como consequência, fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade passa a ter a sua sede na Aavenida União Africana, n.º 329/5, bairro do Lingamo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 E-Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785927, uma entidade denominada, E-Fuel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Adnan Abdul Munaf, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142404J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Sarfaraz Paravez Mamade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286654S, emitido aos 1 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social E-Fuel, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 822, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 b) Qualquer outro ramo da indústria e comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Adnan Abdul Munaf, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sarfaraz Paravez Mamade, com uma quota quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cores Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787423, uma entidade denominada, Cores Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Dionísio Paulino Jeje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788804S, emitido em Maputo, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis e válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Paulo Filipe Djedje Júnior, maior, solteiro, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894357S, emitido em Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Cores Construtora, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, parcela n.º 36, rua n.º 4677.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Paulino Jeje;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Filipe Djedje Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionísio Paulino Jeje ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784386, uma entidade denominada, Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Flugêncio Almeida Maposse Albasine, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no bairro de Mafalalal, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110304335569J, quarteirão 41, casa n.º 303, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos, 6 de Setembro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 203, rés-do-chão, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A gentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quarteto Musical Acapella, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100773562, uma entidade denominada, Quarteto Musical Acapella, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Jennifer do Céu Mahumane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC74234, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Florêncio Alberto Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540657M, emitido aos 20 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Designação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota o a denominação de Quarteto Musical Acapella, Limitada, designado por QMA e tem a sua sede em Maputo, no bairro Ferroviário, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, quarteirão 46, casa n.º 247, Distrito Urbano Kamavota, distrito Municipal n.º 4, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)Vai dedicar-se a prestação de serviços diversos, apresentação de música ao vivo em eventos, como casa-
Texto do artigo · p. 27 mentos, graduações, festas, cerimónias oficiais do Estado, seminários e palestras, entre outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de instrumentos musicais clássicos, material e equipamento de som e de outros bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Lecionar e capacitar crianças e adultos que queiram aprender teoria e prática musical de musica clássica, popular e moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Carácter e duração
Texto do artigo · p. 27 O QMA tem carácter nacional, é constituído sem qualquer orientação política ou religiosa e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Florêncio Alberto Manhique, com o valor de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Jennifer do Céu Mahumane, com o valor de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 27 Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos de omissões serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100714485, uma entidade denominada, RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo, com Passaporte n.º M842307, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 14 de Outubro de 2013, NUIT 129199113:
Texto do artigo · p. 28 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, Flat 615, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 28 e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
Texto do artigo · p. 28 O senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; e prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 28 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 28 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787377, uma entidade denominada, N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Paulo Alberto Neves, casado com Carla Carlos Muchanga, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente
Texto do artigo · p. 29 na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383560A, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão nacional, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Texto do artigo · p. 29 A N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio, gráfica, tipográfica, publicidade e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais que corresponde á soma de uma quota única sendo no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros,
Texto do artigo · p. 29 serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte aos sócios.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Nyati Beach Villas, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Nyati Beach Villas, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100005867, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 4.º andar Direito, bairro Central, Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente, a senhora Zaida Maria Sultanegy, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Stayler Jackson Elias Marroquim, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência das suas quotas, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50%
  15. Texto do artigo, página 23: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia San Sebastian, Limitada;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  17. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 23: 2MA Project, S.A.
  19. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 10 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade 2MA Project, S.A., é uma sociedade anónima, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º4183, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes projectos de empreendimentos:
  31. Texto do artigo, página 23: Energia, agricultura, gráfica, actividade mineira, imobiliária, indústria de fabrico de cimento, rádio-fusão, emissão televisiva, produção e edição de informação através de jornal impresso, electrónico e digital.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 23: Capital social
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 23: Acções
  40. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções podem ser representadas
  42. Texto do artigo, página 23: por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  50. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 23: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
  72. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração será composto por dois a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 23: Presidente do Conselho de Administração
  77. Texto do artigo, página 23: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho de Administração
  80. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 24: Ano social e distribuição de resultados
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
  90. Texto do artigo, página 24: percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 24: (Quotas e obrigações próprias)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, acções próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos accionistas as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão parcial ou total de acções pelos accionistas.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) A proposta de transmissão de acções deve ser oferecida trinta dias (30) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de transmissão.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2016. — A Con-
  107. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Metroclima, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na sua sede social situada na avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, bairro da Urbanização, a assembleia geral da sociedade Metroclima, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100437007, com o capital social de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal 6.666,97 MT, pertencente ao sócio Leandro André de Sousa Herequechand Santos, correspondente a 33,33% do capital social, outra quota no valor nominal de 6.666,97 MT, pertencente ao sócio Jorge Valter Herequechand, correspondente a 33,33% do capital social, e por fim uma quota no valor nominal de 6.666,97 MT pertencente a sócia Rosa Maria Viera Diogo correspondente a 33,33% do capital social, estando assim totalmente distribuída o capital social, procedeuse na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 99, bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá instalará e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autorizações.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, sete, três, seis, dois, um, sete, deliberou:
  117. Texto do artigo, página 24: a) Alteração da denominação social para Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  118. Texto do artigo, página 24: b) Alteração da sede social para avenida Tomás Nduda, número duzentos e quinze, cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 24: Com as alterações referidas, o artigo primeiro dos estatutos da presente sociedade passará a ter a seguinte redacção:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 215, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Rentokil Initial Mozambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Outubro de 2016, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100488876, Os sócios deliberaram a alteração do endereço da sociedade, avenida da Namaacha, Km 6, Matola C, para Avenida União Africana, n.º 329/5, bairro do Lingamo, cidade da Matola.
  126. Texto do artigo, página 24: Como consequência, fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Sede
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade passa a ter a sua sede na Aavenida União Africana, n.º 329/5, bairro do Lingamo, cidade da Matola.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: E-Fuel, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785927, uma entidade denominada, E-Fuel, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Adnan Abdul Munaf, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142404J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo; e
  134. Texto do artigo, página 25: Segundo. Sarfaraz Paravez Mamade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286654S, emitido aos 1 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade.
  135. Texto do artigo, página 25: É celebrado contrato de sociedade por
  136. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social E-Fuel, Limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 822, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Qualquer outro ramo da indústria e comércio com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Adnan Abdul Munaf, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Sarfaraz Paravez Mamade, com uma quota quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 25: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Cores Construtora, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787423, uma entidade denominada, Cores Construtora, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Dionísio Paulino Jeje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788804S, emitido em Maputo, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis e válido até vinte e oito de Março de dois mil e vinte e um;
  169. Texto do artigo, página 25: Segundo. Paulo Filipe Djedje Júnior, maior, solteiro, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894357S, emitido em Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e um.
  170. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Cores Construtora, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, parcela n.º 36, rua n.º 4677.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas:
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Paulino Jeje;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Filipe Djedje Júnior.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionísio Paulino Jeje ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  206. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
  214. Número ou marcador, página 26: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  215. Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Quórum e deliberação)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um gerente.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  230. Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  233. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784386, uma entidade denominada, Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 26: Flugêncio Almeida Maposse Albasine, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no bairro de Mafalalal, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110304335569J, quarteirão 41, casa n.º 303, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos, 6 de Setembro de 2013, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Denominação
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 27: Sede
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, n.º 203, rés-do-chão, em Maputo poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: Duração
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: Objecto
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 27: a) A gentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  259. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: Capital social
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Flugêncio Almeida Maposse Albasine.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Que deste já, fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  272. Texto do artigo, página 27: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Quarteto Musical Acapella, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100773562, uma entidade denominada, Quarteto Musical Acapella, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jennifer do Céu Mahumane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC74234, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  281. Texto do artigo, página 27: Segundo. Florêncio Alberto Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540657M, emitido aos 20 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: Designação e sede
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota o a denominação de Quarteto Musical Acapella, Limitada, designado por QMA e tem a sua sede em Maputo, no bairro Ferroviário, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, quarteirão 46, casa n.º 247, Distrito Urbano Kamavota, distrito Municipal n.º 4, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: Objecto
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  289. Texto do artigo, página 27: a)Vai dedicar-se a prestação de serviços diversos, apresentação de música ao vivo em eventos, como casa-
  290. Texto do artigo, página 27: mentos, graduações, festas, cerimónias oficiais do Estado, seminários e palestras, entre outros;
  291. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de instrumentos musicais clássicos, material e equipamento de som e de outros bens e equipamentos;
  292. Número ou marcador, página 27: c) Lecionar e capacitar crianças e adultos que queiram aprender teoria e prática musical de musica clássica, popular e moçambicana.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Carácter e duração
  295. Texto do artigo, página 27: O QMA tem carácter nacional, é constituído sem qualquer orientação política ou religiosa e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: Capital social
  298. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Florêncio Alberto Manhique, com o valor de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social; e
  300. Número ou marcador, página 27: b) Jennifer do Céu Mahumane, com o valor de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  303. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  304. Texto do artigo, página 27: Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos de omissões serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  312. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100714485, uma entidade denominada, RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo, com Passaporte n.º M842307, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 14 de Outubro de 2013, NUIT 129199113:
  314. Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada RP Business Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, Flat 615, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  315. Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
  316. Texto do artigo, página 28: O senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RP Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: Sede
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Embondeiro, 141, Condomínio Joss Village, flat 615, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de têxteis, vestuário e acessórios; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de outros bens de consumo não especificados; de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação e para outros fins não especificados; e prestação de serviços de importação e exportação de produtos não especificados; de transporte internacional; de logística; de consultoria para os negócios e gestão; actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas como a peritagem; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: Capital social
  330. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único senhor Rui Jorge Gonçalves Pombeiro.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: Administração
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
  343. Texto do artigo, página 28: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  346. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 28: Negócios com o sócio único
  354. Texto do artigo, página 28: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
  357. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787377, uma entidade denominada, N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 28: Paulo Alberto Neves, casado com Carla Carlos Muchanga, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente
  363. Texto do artigo, página 29: na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383560A, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 29: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e sede
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão nacional, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  368. Texto do artigo, página 29: A N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 29: A N Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de comércio, gráfica, tipográfica, publicidade e outras actividades permitidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais que corresponde á soma de uma quota única sendo no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  383. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral, e dissolução)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros,
  399. Texto do artigo, página 29: serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
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