III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2016

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Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yuanbo Investimento de Energia International, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785528, uma entidade denominada, Yuanbo Investimento de Energia International, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Zhang Ziyan, de 48 anos de idade, portador do Passaporte n.º G35073068, emitido aos 10 de Abril de 2009, e válido até 9 de Abril de 2019, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Fei Zheng, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zhang Jing, de 50 anos de idade de nacionalidade chinesa e residente na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02CN00040835F, emitido aos 7 de Maio de 2012, e válido até aos 7 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 Yuanbo Investimento de Energia Interanacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield II, parcela n.º 141-C, Talhões 7ª a 10ª e 28 Bloco 3, 1.º andar, esquerdo e-mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Zhang Ziyan com 70% equivalente ao valor de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), o sócio Fei Zheng com uma quota de 30% equivalente ao valor de 3.000.000,00 (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhang Ziyan, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 30 Dois)As assembleias geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Hyper-Tech Group, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779064, uma entidade denominada, Hyper-Tech Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. David Nyaradzayi Muradzikwa, casado, natural Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN015997, emitido em Zimbabwe, aos 15 de Julho de 2016, residente em, Ten Montague flats n.º 07 Harare St;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Frederico Mike António Cambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido em Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2013, residente em Maputo, bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 670, 12.º andar flat 1.
Texto do artigo · p. 30 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por quotas e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Hyper-Tech Group, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, n.º 1095, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como finalidade de parceria, engajar projectos, e não se limita apenas aos projectos de energia e desenvolvimento de infra-estruturas, como também a construção de redes de estradas, redes ferroviárias, pontes, habitação do governo e edifícios, portos secos e molhados, redes de comunicação, e criação de centrais hidro-eléctricas, térmicas, solares e outras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio David Nyaradzayi Muradzikwa, e outra de cinquenta porcento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio Frederico Mike António Cambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade sera exercida pelos dois sócios, que fica desde já nomeado presidente (executivo), David Nyaradzayi Muradzikwa, e vice-presidente (executivo), Frederico Mike António Cambe. No exercício da administração os administradores terão direito a uma retirada mensal cujo valor será difinido de comum acordo entre os sócios deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá aos administradores, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes sera confiada a gestão dos projectos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Competirá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura dos administradores (sócios) e de um representante dos sócios na ausência de um deles.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Criações, Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783746, uma entidade denominada, Criações, Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jorge Edilson Adolfo Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na casa n.º 67, quarteirão 21, no bairro Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010571354Q, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Adélio da Conceição Castelo Amosse, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na casa n.º 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido aos 15 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Criações, Soluções e Serviços, Limitada, abreviadamente como CSS, Lda, tem a sua sede no bairro Infulene D, rua 31.151, quarteirão vinte e um, casa número sessenta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberaçao da assembleia geral a sociedade, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia, também poderá se abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing, propaganda e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá exercer outras actividades ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Jorge Edilson Adolfo Sitoe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 32 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Jorge Edilson Adolfo Sitoe e Adélio da Conceição Castelo Amosse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tyre Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786583, uma entidade denominada, Tyre Zone, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Mohammad Youssuf Koonumgal, solteiro, natural de Lakkidi Kerala, nacionalidade indiana, residente na avenida Karl Marx, n.º 595, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00098128 A, emitido aos 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 32 Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, solteiro, natural de Kerela, nacionalidade indiana, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1197, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º11IN00039836Q, emitido aos 5 de Julho de 2016 e válido até 5 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tyre Zone, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 539, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de pneus e bactérias, filtros e outros acessorios de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 b) Lavagem, balanceamento, alinhamento, mudanças de pneus, filtros e outros servicos de reparacoes de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação/exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Youssuf
Texto do artigo · p. 33 Koonumgal, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammad Youssuf Koonumgal, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 33 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785234, uma entidade denominada, Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Inocêncio Júnior da Graça Maganha, maior, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela-Bunhiça, quarteirão n.º 12, pessoa cuja Identidade verifiquei em face de Bilhete de Identidade n.º 110100208232P, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade que adopta a denominação Mangel Engenharia & Consultoria
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Ndlavela, localidade de Zona Verde, quarteirão 2, Distrito Municipal T3, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 33 c) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 33 d) Demolições;
Número ou marcador · p. 33 e) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 33 f) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 33 g) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 33 h) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 i) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 j) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 33 k) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 33 l) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 33 m) Canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 33 n) Consultoria e prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 33 o) Obras de urbanização:
Número ou marcador · p. 33 p) Arruamentos em zonas urbanas;
Número ou marcador · p. 33 q) Fiscalização de obras de construção.
Número ou marcador · p. 33 r) Parques e ajardinamento;
Número ou marcador · p. 33 s) Canalizações de água, esgotos e drenagens;
Número ou marcador · p. 33 t) Sinalização e equipamento; e
Número ou marcador · p. 33 u) Terraplenagens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Inocêncio Júnior da Graça Maganha, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Inocêncio Júnior da Graça Maganha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pangreen Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787989, uma entidade denominada, Pangreen Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Leonardo BC Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com NUIT 400278954, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, representada neste acto pelo senhor José Faneluane Neves Checo, doravante designada por LBC Moçambique;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Leonardo Green, Limitada, sociedade por quotas, com NUIT 400380686, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, representada neste acto pelo senhor Simone Santi, doravante designada por Lgreen,
Texto do artigo · p. 34 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pangreen Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-
Texto do artigo · p. 34 -chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Produção de energias alternativas;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, etc.;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, ferramentas entre outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Leonardo BC Moçambique, com uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à 50% cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Leonardo Green, Lda, com uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão, total ou parcial de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Leonardo Green, Limitada, na pessoa de Simone Santi na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 35 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e, nos casos em que esta seja omissa ou lacunosa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Nos casos em que a lei se mostrar igualmente omissa, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781077, uma entidade denominada, M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Imad Karrit, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 37 portador do DIRE n.º 11LB00004961C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2013 válido até ao dia 6 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua José Mateus, n.º 37, bairro Central B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Imad Karrit.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Imad Karrit.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Layout Company Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787490, uma entidade denominada, Layout Company Incorporated, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Daniel Francisco Alberto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ivan Victor Mazibuco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051901P, emitido no dia 28 de Novembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Layout Company Incorporated, Limitada, e tem a sua sede Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  2. Texto do artigo, página 29: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 29: Yuanbo Investimento de Energia International, Limitada
  5. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785528, uma entidade denominada, Yuanbo Investimento de Energia International, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
  7. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Zhang Ziyan, de 48 anos de idade, portador do Passaporte n.º G35073068, emitido aos 10 de Abril de 2009, e válido até 9 de Abril de 2019, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 29: Segundo. Fei Zheng, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Zhang Jing, de 50 anos de idade de nacionalidade chinesa e residente na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02CN00040835F, emitido aos 7 de Maio de 2012, e válido até aos 7 de Maio de 2017.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 29: Yuanbo Investimento de Energia Interanacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield II, parcela n.º 141-C, Talhões 7ª a 10ª e 28 Bloco 3, 1.º andar, esquerdo e-mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 30: Comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Zhang Ziyan com 70% equivalente ao valor de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), o sócio Fei Zheng com uma quota de 30% equivalente ao valor de 3.000.000,00 (três milhões de meticais).
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Gerência
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhang Ziyan, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Texto do artigo, página 30: Dois)As assembleias geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: Hyper-Tech Group, Limitada
  48. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779064, uma entidade denominada, Hyper-Tech Group, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 30: Primeiro. David Nyaradzayi Muradzikwa, casado, natural Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN015997, emitido em Zimbabwe, aos 15 de Julho de 2016, residente em, Ten Montague flats n.º 07 Harare St;
  51. Texto do artigo, página 30: Segundo. Frederico Mike António Cambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido em Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2013, residente em Maputo, bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 670, 12.º andar flat 1.
  52. Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito:
  53. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por quotas e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Hyper-Tech Group, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, n.º 1095, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como finalidade de parceria, engajar projectos, e não se limita apenas aos projectos de energia e desenvolvimento de infra-estruturas, como também a construção de redes de estradas, redes ferroviárias, pontes, habitação do governo e edifícios, portos secos e molhados, redes de comunicação, e criação de centrais hidro-eléctricas, térmicas, solares e outras.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio David Nyaradzayi Muradzikwa, e outra de cinquenta porcento, correspondente a setenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio Frederico Mike António Cambe.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  68. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação, competência e vinculação)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade sera exercida pelos dois sócios, que fica desde já nomeado presidente (executivo), David Nyaradzayi Muradzikwa, e vice-presidente (executivo), Frederico Mike António Cambe. No exercício da administração os administradores terão direito a uma retirada mensal cujo valor será difinido de comum acordo entre os sócios deliberada em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá aos administradores, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes sera confiada a gestão dos projectos.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) Competirá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura dos administradores (sócios) e de um representante dos sócios na ausência de um deles.
  79. Número ou marcador, página 31: Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  80. Número ou marcador, página 31: Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  83. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgar pertinente;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização do património da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
  87. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 31: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  94. Texto do artigo, página 31: Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  97. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 31: a) Por decisão dos sócios;
  102. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Criações, Soluções e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783746, uma entidade denominada, Criações, Soluções e Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Edilson Adolfo Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na casa n.º 67, quarteirão 21, no bairro Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010571354Q, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 31: Segundo. Adélio da Conceição Castelo Amosse, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na casa n.º 3871, quarteirão 78, no bairro de Khongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido aos 15 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Criações, Soluções e Serviços, Limitada, abreviadamente como CSS, Lda, tem a sua sede no bairro Infulene D, rua 31.151, quarteirão vinte e um, casa número sessenta e sete, cidade da Matola.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberaçao da assembleia geral a sociedade, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia, também poderá se abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing, propaganda e publicidade;
  127. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer outras actividades ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Jorge Edilson Adolfo Sitoe;
  132. Número ou marcador, página 32: b) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, do sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Suplementos)
  136. Texto do artigo, página 32: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  144. Número ou marcador, página 32: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  145. Número ou marcador, página 32: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade do sócio)
  148. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  155. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  156. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  157. Número ou marcador, página 32: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 32: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  159. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  162. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  165. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo partilhado dos sócios Jorge Edilson Adolfo Sitoe e Adélio da Conceição Castelo Amosse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 32: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: Tyre Zone, Limitada
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786583, uma entidade denominada, Tyre Zone, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 32: Mohammad Youssuf Koonumgal, solteiro, natural de Lakkidi Kerala, nacionalidade indiana, residente na avenida Karl Marx, n.º 595, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00098128 A, emitido aos 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2017; e
  181. Texto do artigo, página 32: Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, solteiro, natural de Kerela, nacionalidade indiana, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1197, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º11IN00039836Q, emitido aos 5 de Julho de 2016 e válido até 5 de Julho de 2017.
  182. Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade por
  183. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tyre Zone, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 539, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  191. Número ou marcador, página 32: a) Venda de pneus e bactérias, filtros e outros acessorios de viaturas;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Lavagem, balanceamento, alinhamento, mudanças de pneus, filtros e outros servicos de reparacoes de viaturas;
  193. Número ou marcador, página 32: c) Importação/exportação;
  194. Número ou marcador, página 32: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Youssuf
  199. Texto do artigo, página 33: Koonumgal, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  203. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  209. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammad Youssuf Koonumgal, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
  215. Texto do artigo, página 33: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  216. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785234, uma entidade denominada, Mangel Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 33: Inocêncio Júnior da Graça Maganha, maior, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro de Ndlavela-Bunhiça, quarteirão n.º 12, pessoa cuja Identidade verifiquei em face de Bilhete de Identidade n.º 110100208232P, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade que adopta a denominação Mangel Engenharia & Consultoria
  231. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Ndlavela, localidade de Zona Verde, quarteirão 2, Distrito Municipal T3, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto a:
  237. Número ou marcador, página 33: a) Construção de edifícios e monumentos;
  238. Número ou marcador, página 33: b) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  239. Número ou marcador, página 33: c) Estruturas metálicas;
  240. Número ou marcador, página 33: d) Demolições;
  241. Número ou marcador, página 33: e) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  242. Número ou marcador, página 33: f) Caixilharias metálicas e vidros;
  243. Número ou marcador, página 33: g) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  244. Número ou marcador, página 33: h) Limpeza e conservação de edifícios;
  245. Número ou marcador, página 33: i) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  246. Número ou marcador, página 33: j) Colocação de betões por processos especiais;
  247. Número ou marcador, página 33: k) Isolamento e impermeabilização;
  248. Número ou marcador, página 33: l) Instalações de iluminação;
  249. Número ou marcador, página 33: m) Canalização de água e esgoto;
  250. Número ou marcador, página 33: n) Consultoria e prestação de serviços,
  251. Número ou marcador, página 33: o) Obras de urbanização:
  252. Número ou marcador, página 33: p) Arruamentos em zonas urbanas;
  253. Número ou marcador, página 33: q) Fiscalização de obras de construção.
  254. Número ou marcador, página 33: r) Parques e ajardinamento;
  255. Número ou marcador, página 33: s) Canalizações de água, esgotos e drenagens;
  256. Número ou marcador, página 33: t) Sinalização e equipamento; e
  257. Número ou marcador, página 33: u) Terraplenagens.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Inocêncio Júnior da Graça Maganha, e equivalente a 100% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Prestações complementares)
  265. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Inocêncio Júnior da Graça Maganha.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  277. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 34: Pangreen Moçambique, Limitada
  287. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787989, uma entidade denominada, Pangreen Moçambique, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Leonardo BC Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com NUIT 400278954, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, representada neste acto pelo senhor José Faneluane Neves Checo, doravante designada por LBC Moçambique;
  289. Texto do artigo, página 34: Segundo. Leonardo Green, Limitada, sociedade por quotas, com NUIT 400380686, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, representada neste acto pelo senhor Simone Santi, doravante designada por Lgreen,
  290. Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pangreen Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-
  298. Texto do artigo, página 34: -chão, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Produção de energias alternativas;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis;
  309. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, etc.;
  310. Número ou marcador, página 34: e) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, ferramentas entre outros.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 34: a) Leonardo BC Moçambique, com uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à 50% cinquenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Leonardo Green, Lda, com uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão, total ou parcial de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  324. Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  325. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  326. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  331. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Leonardo Green, Limitada, na pessoa de Simone Santi na qualidade de administrador único.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  341. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  344. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  345. Texto do artigo, página 35: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  348. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e, nos casos em que esta seja omissa ou lacunosa.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  355. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 35: Nos casos em que a lei se mostrar igualmente omissa, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
  357. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Téc-nico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 35: M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781077, uma entidade denominada, M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 35: Imad Karrit, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 37 portador do DIRE n.º 11LB00004961C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2013 válido até ao dia 6 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de M Karrit Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua José Mateus, n.º 37, bairro Central B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Imad Karrit.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Imad Karrit.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Novembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: Layout Company Incorporated, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787490, uma entidade denominada, Layout Company Incorporated, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Daniel Francisco Alberto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016 em Maputo;
  395. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ivan Victor Mazibuco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051901P, emitido no dia 28 de Novembro de 2014 em Maputo.
  396. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: Denominação
  399. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Layout Company Incorporated, Limitada, e tem a sua sede Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
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