III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 136/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Comércio geral,comércio electrónico, publicidade, informática, consultoria, serviços de impressao digital, multimédia, formação bem como outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelo sócio Daniel
Texto do artigo · p. 36 Francisco Alberto, com o valor de 28.500,00 MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital, e pelo sócio Ivan Victor Mazibuco com o valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5 %.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota(s) deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Daniel Francisco Alberto, obrigando-se a sociedade pela assinatura do mesmos ou reprentante autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do plano, orcamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782871, uma sociedade denominada Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 António Jorge Patrício Peres Meneses, solteiro maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º P 396915 emitido aos 16 de Agosto de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachungueia n.º 380, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto, capacitação, monitoria e avaliação de projectos, engenharia de iluminação, gestão, consultoria,
Texto do artigo · p. 37 agenciamento, intermediação comercial, restauração, hotelaria e turismo, venda de produtos alimentares e pescado, comércio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao António Jorge Patrício Peres Meneses.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único António Jorge Patrício Peres Meneses.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da sócia gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Hagen & Abel, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780682, uma entidade denominada, Hagen & Abel, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Alejandro Andre´s Soza Galmez, casado, de nacionalidade chilena, natural de Illapel, residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 207726744, emitido em Nastved Kommune, pela Direcção da Migração da Dinamarca, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809488;
Texto do artigo · p. 37 Peter Hugo Hagen, maior, solteiro, de nacionalidade dinamarquesa, natural Kobenhavn, residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º M203535620, emitido na Dinamarca, pela Direcção Nacional de Migração da Dinamarca, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809984;
Texto do artigo · p. 37 Eliel Nilson Constant Martins, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009473Q, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, Contribuinte Fiscal com o NUIT 107298983; e
Texto do artigo · p. 37 Jensen Jesper Hartvig casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural de Gladsax, e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 207055589, emitido na Dinamarca, pela Direcção Nacional de Migração Horsholm Kommune, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809615.
Texto do artigo · p. 37 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Hagen & Abel, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 607, bairro Central, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade de imobiliário, de propriedade privada, outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de activos, arrendamento e mediação de propriedades indústria, multifamiliar e comerciais, incluindo escritório;
Número ou marcador · p. 37 b) Análise inicial de viabilidade na fase de desenvolvimento de propriedade, em última instância renovação de propriedades e demais actividades que o conselho de administração da empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) Troca de títulos de negociação e empréstimos financeiros, hipotecas de curto e longo prazo e empréstimos param construção de todos os tipos, e outras matérias de caracter financeiro do conselho de administração da empresa;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de aluguer de viaturas, de escritório e de gestão da empresa, hotéis, web advocacia, consultoria nas áreas de petróleo e gás, serviços bancários, investimento, fundos de cobertura, equidade privada, bolsas de valores, capital de risco e demais actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil), equivalente a trinta (30) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jasper Hartivig Jensen;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a trinta (32.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Hugo Hagen;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a trinta (32.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Alejandro Andres Soza Galmes; e
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a dez (5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Nilson Contant Martins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, oneração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
Número ou marcador · p. 38 e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Composição e convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Composição e nomeação dos administradores
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será dirigida e administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O senhor Eliel Nilson Contant Martins é nomeado administrador para o primeiro triénio para responder a contar da data de constituição da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões e deliberações dos administradores
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração deverá reunir-se sempre que seja do interesse da sociedade. A reunião poderá ser convocada por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa devidamente mandatada, a qual deverá agir de acordo com os poderes e competências concedidos pelo administrador ausente.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações dos administradores são tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade
Texto do artigo · p. 39 ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 39 f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedade, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 39 h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 39 i) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 39 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Yolanda Maria, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na avenida das FPLM n.º 1710, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1710, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de alojamento, restauração de bebidas e comidas, agenciamento de viagens, transportes, turismo, representação de marcas, organização de eventos, safaris e guias turísticos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única, senhora Yolanda Maria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única senhora Yolanda Maria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões da assembleia geral não carecem de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única senhora Yolanda Maria, que desde já é nomeada gerente da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administradora dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 40 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 g) Praticar demais actos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura da administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 40 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros legais assumem, automaticamente, o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 One Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistics, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Sidney Abdul Azize Tricamo Tajú, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991105Q, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de One Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Vladmir Lenine, n.º 179, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio gestão, imobiliária, contabilidade, procurment, acessória, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 40 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de investimentos e sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Sidney Abdul Tricamo Tajú e Nuno Soeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 41 dade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Simagula´s – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100284324, entidade legal supra constituída por Simão Pedro Magula, casado com Flora Sebastião Magula, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254745P, emitido em dez de Junho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Simagula´s – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Muelé na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Gestão e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) Intermediação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 d) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 e) Construção de casas de férias, prestação de serviços nas área de construção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Si Mão Pedro Magula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Simão Pedro Magula, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Matapa Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100786192, uma entidade denominada, Matapa Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Yuno Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015 residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Matapa Cartering, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços em diversas áreas, serviços de refeições indústria e gestão de acampamentos, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 42 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 42 c) Gestão de investimentos e sociedades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Nuno Soeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Duração
  2. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Objecto
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Texto do artigo, página 36: Comércio geral,comércio electrónico, publicidade, informática, consultoria, serviços de impressao digital, multimédia, formação bem como outras actividades complementares e permitidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: Capital social
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelo sócio Daniel
  11. Texto do artigo, página 36: Francisco Alberto, com o valor de 28.500,00 MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital, e pelo sócio Ivan Victor Mazibuco com o valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5 %.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota(s) deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: Administração
  21. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Daniel Francisco Alberto, obrigando-se a sociedade pela assinatura do mesmos ou reprentante autorizado.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do plano, orcamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782871, uma sociedade denominada Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 36: António Jorge Patrício Peres Meneses, solteiro maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º P 396915 emitido aos 16 de Agosto de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Jorge Pires Meneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachungueia n.º 380, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, capacitação, monitoria e avaliação de projectos, engenharia de iluminação, gestão, consultoria,
  48. Texto do artigo, página 37: agenciamento, intermediação comercial, restauração, hotelaria e turismo, venda de produtos alimentares e pescado, comércio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao António Jorge Patrício Peres Meneses.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  54. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  56. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único António Jorge Patrício Peres Meneses.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da sócia gerente e de um procurador legal.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  64. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 37: Hagen & Abel, Limitada
  70. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780682, uma entidade denominada, Hagen & Abel, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  72. Texto do artigo, página 37: Alejandro Andre´s Soza Galmez, casado, de nacionalidade chilena, natural de Illapel, residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 207726744, emitido em Nastved Kommune, pela Direcção da Migração da Dinamarca, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809488;
  73. Texto do artigo, página 37: Peter Hugo Hagen, maior, solteiro, de nacionalidade dinamarquesa, natural Kobenhavn, residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º M203535620, emitido na Dinamarca, pela Direcção Nacional de Migração da Dinamarca, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809984;
  74. Texto do artigo, página 37: Eliel Nilson Constant Martins, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009473Q, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, Contribuinte Fiscal com o NUIT 107298983; e
  75. Texto do artigo, página 37: Jensen Jesper Hartvig casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural de Gladsax, e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 207055589, emitido na Dinamarca, pela Direcção Nacional de Migração Horsholm Kommune, Contribuinte Fiscal com o NUIT 148809615.
  76. Texto do artigo, página 37: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Hagen & Abel, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 37: Sede
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 607, bairro Central, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade de imobiliário, de propriedade privada, outras actividades com que esta relacionada, incluindo:
  86. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de activos, arrendamento e mediação de propriedades indústria, multifamiliar e comerciais, incluindo escritório;
  87. Número ou marcador, página 37: b) Análise inicial de viabilidade na fase de desenvolvimento de propriedade, em última instância renovação de propriedades e demais actividades que o conselho de administração da empresa;
  88. Número ou marcador, página 37: c) Troca de títulos de negociação e empréstimos financeiros, hipotecas de curto e longo prazo e empréstimos param construção de todos os tipos, e outras matérias de caracter financeiro do conselho de administração da empresa;
  89. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de aluguer de viaturas, de escritório e de gestão da empresa, hotéis, web advocacia, consultoria nas áreas de petróleo e gás, serviços bancários, investimento, fundos de cobertura, equidade privada, bolsas de valores, capital de risco e demais actividades.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 38: Capital social e distribuição de quotas
  94. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil), equivalente a trinta (30) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jasper Hartivig Jensen;
  96. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a trinta (32.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Hugo Hagen;
  97. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a trinta (32.5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Alejandro Andres Soza Galmes; e
  98. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a dez (5) por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliel Nilson Contant Martins.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
  100. Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 38: Divisão, oneração e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 38: Amortização de quota
  108. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
  110. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
  111. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  112. Número ou marcador, página 38: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
  113. Número ou marcador, página 38: e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 38: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 38: Composição e convocação da assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações da assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 38: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  126. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  127. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 38: Composição e nomeação dos administradores
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dirigida e administrada por dois administradores.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  133. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 38: Cinco) O senhor Eliel Nilson Contant Martins é nomeado administrador para o primeiro triénio para responder a contar da data de constituição da sociedade
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações dos administradores
  137. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração deverá reunir-se sempre que seja do interesse da sociedade. A reunião poderá ser convocada por qualquer administrador.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa devidamente mandatada, a qual deverá agir de acordo com os poderes e competências concedidos pelo administrador ausente.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações dos administradores são tomadas por unanimidade.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: Competências dos administradores
  142. Número ou marcador, página 38: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
  143. Número ou marcador, página 38: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 38: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade
  145. Texto do artigo, página 39: ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  146. Número ou marcador, página 39: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 39: d) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 39: e) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  149. Número ou marcador, página 39: f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedade, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  151. Número ou marcador, página 39: h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  152. Número ou marcador, página 39: i) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  153. Número ou marcador, página 39: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
  158. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  159. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 39: Contas e aplicação de resultados
  164. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  167. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  170. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  172. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 39: Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu a sócia Yolanda Maria, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na avenida das FPLM n.º 1710, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Cama e Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 1710, em Maputo.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçambique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de alojamento, restauração de bebidas e comidas, agenciamento de viagens, transportes, turismo, representação de marcas, organização de eventos, safaris e guias turísticos.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  191. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única, senhora Yolanda Maria.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
  196. Número ou marcador, página 39: Três) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
  197. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  201. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  202. Número ou marcador, página 39: b) A administração.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única senhora Yolanda Maria.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  207. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões da assembleia geral não carecem de convocação.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única senhora Yolanda Maria, que desde já é nomeada gerente da mesma com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
  212. Número ou marcador, página 40: Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A administradora dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  216. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  217. Número ou marcador, página 40: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 40: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  219. Número ou marcador, página 40: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e)Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 40: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  221. Número ou marcador, página 40: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura da administradora, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
  226. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  231. Texto do artigo, página 40: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  234. Texto do artigo, página 40: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: (Sucessores)
  237. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros legais assumem, automaticamente, o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  240. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 40: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro dois mil
  245. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 40: One Logistics, Limitada
  247. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistics, Limitada, entre
  248. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
  249. Texto do artigo, página 40: Segundo. Sidney Abdul Azize Tricamo Tajú, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991105Q, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2015, residente em Maputo.
  250. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de One Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Vladmir Lenine, n.º 179, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 40: Duração
  256. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Objecto
  259. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio gestão, imobiliária, contabilidade, procurment, acessória, e outros serviços afins;
  261. Número ou marcador, página 40: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  262. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de investimentos e sociedades.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 40: Capital social
  267. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  270. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  273. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 41: Gerência
  277. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Sidney Abdul Tricamo Tajú e Nuno Soeiro.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 41: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  287. Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  294. Texto do artigo, página 41: dade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Simagula´s – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100284324, entidade legal supra constituída por Simão Pedro Magula, casado com Flora Sebastião Magula, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254745P, emitido em dez de Junho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Simagula´s – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Muelé na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  310. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  311. Número ou marcador, página 41: b) Gestão e administração de imóveis;
  312. Número ou marcador, página 41: c) Intermediação e gestão imobiliária;
  313. Número ou marcador, página 41: d) Reabilitação de edifícios;
  314. Número ou marcador, página 41: e) Construção de casas de férias, prestação de serviços nas área de construção.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 41: (Deliberação da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 41: Capital social
  320. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Si Mão Pedro Magula.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  324. Texto do artigo, página 41: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  327. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  335. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Simão Pedro Magula, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  336. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 42: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos lucros)
  343. Texto do artigo, página 42: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, quinze de Agosto de dois mil
  351. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — OTécnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 42: Matapa Catering, Limitada
  353. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100786192, uma entidade denominada, Matapa Catering, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Nuno Soeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo;
  355. Texto do artigo, página 42: Segundo. Yuno Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055635B, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015 residente em Maputo.
  356. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Matapa Cartering, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 42: Duração
  362. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 42: Objecto
  365. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços em diversas áreas, serviços de refeições indústria e gestão de acampamentos, e outros serviços afins;
  367. Número ou marcador, página 42: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  368. Número ou marcador, página 42: c) Gestão de investimentos e sociedades.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 42: Capital social
  373. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 10.000,00 MT respectivamente.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  376. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 42: Gerência
  383. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Nuno Soeiro com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será a assinatura dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação e balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 42: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  393. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição